Será possível passar por um divórcio sem perda de bens?! Dúvidas sobre como se opera divisão de bens no divórcio sempre são recorrentes, por isso hoje vamos esclarecer alguns desses questionamentos.
A maioria das pessoas, quando decidem se casar, optam pelo regime da comunhão parcial de bens. No regime mais popular e utilizado o patrimônio adquirido na constância do casamento, em regra, é partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge. Apesar disso, no dia a dia do escritório os cônjuges demonstram preocupação para realizar o divórcio sem perda de bens, e, em diversos casos, os bens desaparecem antes mesmo da partilha.
Índice desta matéria
- 1 Os bens sumiram na hora da partilha! E agora?
- 1.1 Divórcio sem perda de bens: 5 medidas preventivas para evitar prejuízo na hora da partilha de bens
- 1.1.1 É importante que durante o casamento/união estável todas as aplicações financeiras estejam realizadas no nome do casal. Não importa quem faz os depósitos, ou quem coloca mais dinheiro na aplicação. Essa precaução impede a dissipação do patrimônio comum e a evasão das rendas;
- 1.1.2 Deve-se colocar todos os bens em nome do casal. Apesar dos bens adquiridos na constância da união serem partilhados de forma igual independente de quem seja o titular, deixá-los no nome do casal confere maior segurança.
- 1.1.3 Caso um dos cônjuges possua bens adquiridos antes do casamento, e, for comprar após o casamento outro bem com dinheiro proveniente da venda do bem particular, é importante que incluir cláusula específica, informando que o bem foi adquirido por sub-rogação. Caso contrário, presumir-se-á que o outro cônjuge terá direito a meação de um bem que na prática é particular.
- 1.1.4 Os frutos de bem particular, percebidos na constância do casamento são partilháveis. Assim, caso um dos cônjuges tenha um imóvel particular alugado, a renda proveniente do bem pertence ao casal, bem como, rendas e juros de capital aplicado, mesmo que proveniente de bens particulares.
- 1.1.5 Não permitir que o cônjuge coloque bens em nome de empresas. Quando o divórcio é eminente, muitos utilizam o CNPJ para omitir bens. Somente isso permitirá um divórcio sem perda de bens.
- 1.2 + LEIA TAMBÉM:
- 1.1 Divórcio sem perda de bens: 5 medidas preventivas para evitar prejuízo na hora da partilha de bens
Os bens sumiram na hora da partilha! E agora?
Os cônjuges sabem qual patrimônio foi adquirido na constância do casamento, ainda assim, na hora de realizar a partilha tomam conhecimento de que tais bens sumiram do mapa. Mas, onde foram parar os bens do casal?
Infelizmente, a tentativa de fraudar a partilha devida de bens é prática comum em nosso dia a dia. Percebendo a proximidade da separação, um dos cônjuges com intuito de lesar o outro, dilapida intencionalmente todo o patrimônio que era comum ao casal.
A fraude patrimonial no momento da extinção do vínculo conjugal é mais habitual do que gostaríamos. O cônjuge fraudador busca reduzir o número e o valor dos bens que seriam devidos na hora da partilha. Não transferir para o nome do casal a titularidade de bens adquiridos, ou ainda, simular falsa venda desse bem, são práticas corriqueiras que podem prejudicar significativamente uma das partes.
Infelizmente é assustador o alto índice de fraude patrimonial no momento da extinção do vínculo conjugal, onde se observa que um dos cônjuges se prepara com bastante antecedência para reduzir o número de bens do casal.
Eivados de má fé, as pessoas buscam alternativas desleais para fraudar a lei e lesar financeiramente o outro. A fraude traz prejuízo concreto para um dos divorciandos, por isso, é indispensável a contratação de um advogado especialista em direito de família, que irá garantir a efetivação de seus direitos.
Para garantir um divórcio sem perda de bens para uma das partes, algumas medidas preventivas podem ser aplicadas.
Divórcio sem perda de bens: 5 medidas preventivas para evitar prejuízo na hora da partilha de bens
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É importante que durante o casamento/união estável todas as aplicações financeiras estejam realizadas no nome do casal. Não importa quem faz os depósitos, ou quem coloca mais dinheiro na aplicação. Essa precaução impede a dissipação do patrimônio comum e a evasão das rendas;
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Deve-se colocar todos os bens em nome do casal. Apesar dos bens adquiridos na constância da união serem partilhados de forma igual independente de quem seja o titular, deixá-los no nome do casal confere maior segurança.
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Caso um dos cônjuges possua bens adquiridos antes do casamento, e, for comprar após o casamento outro bem com dinheiro proveniente da venda do bem particular, é importante que incluir cláusula específica, informando que o bem foi adquirido por sub-rogação. Caso contrário, presumir-se-á que o outro cônjuge terá direito a meação de um bem que na prática é particular.
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Os frutos de bem particular, percebidos na constância do casamento são partilháveis. Assim, caso um dos cônjuges tenha um imóvel particular alugado, a renda proveniente do bem pertence ao casal, bem como, rendas e juros de capital aplicado, mesmo que proveniente de bens particulares.
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Não permitir que o cônjuge coloque bens em nome de empresas. Quando o divórcio é eminente, muitos utilizam o CNPJ para omitir bens. Somente isso permitirá um divórcio sem perda de bens.
Embora ninguém se case pensando no divórcio, é conveniente se precaver para a possibilidade da separação. É importante, portanto, a escolha certa do regime de bens adequado para cada casal, bem como, que todas as transações com bens móveis e imóveis, sejam realizadas de maneira clara. É agindo preventivamente que se garante um divórcio sem perda de bens.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.