Pensão para ex-esposa, isso existe?

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Mulher ruiva jovem pesquisando sobre o pagamento de pensão para a ex-esposa em seu notebook.

Nos dias atuais a pensão para a ex-esposa tem caráter excepcional. É preciso compreender que, o avanço do tempo trouxe mudanças significativas no papel exercido pela mulher dentro do seio familiar.

Antigamente, o poder familiar era centralizado na figura do homem que era quem prestava todo auxílio financeiro, enquanto era atribuído à mulher a função de cuidar do lar e da criação dos filhos. Neste modelo, a figura da mulher dependia financeiramente do aporte prestado pelo homem.

Todavia, vivemos atualmente um cenário completamente diverso, onde a mulher ocupa papel relevante para integrar a renda familiar, bem como, exerce de maneira igualitária, as atribuições do poder familiar que antes era função exclusiva do homem.

Com o advento da Constituição Federal Brasileira promulgada no ano de 1988, homens e mulheres passaram a ser iguais em direitos e obrigações. Com a autonomia adquirida, a mulher conquistou poder aquisitivo trabalhando fora e, por consequência, deixou de ser considerada a parte fraca na relação conjugal. Assim, são comuns os casos onde a mulher/esposa possui melhor condição financeira que o homem/esposo.

Sob essa perspectiva, é preciso compreender que, na ocasião do divórcio, a fixação de pensão alimentícia para ex cônjuge será aplicada de maneira excepcional. Isso porque, subentende-se que a mulher, possui condições de arcar com sua própria subsistência, sobretudo quando já estão inseridas no mercado de trabalho.

Quando a mulher terá direito de receber pensão alimentícia do ex-marido?

A pensão é geralmente devida às ex-esposas que, durante o casamento/união se dedicaram exclusivamente aos cuidados do lar e criação dos filhos, seja por escolha ou exigência do então marido.

Neste cenário a mulher se abdica de sua carreira profissional em função dos cuidados com casamento e criação dos filhos, portanto, quando o matrimônio chegar ao fim, a mulher vai precisar de assistência financeira (pensão) até que consiga se estabelecer ou restabelecer no mercado de trabalho

Evidente que, a completa renúncia da carreira e estudos em prol do cuidado exclusivo com o casamento e filhos é cada vez mais rara. Na maioria dos casos, inclusive, a família precisa da contribuição financeira da mulher para conquistar um determinado padrão de qualidade.

Outro ponto recorrente e que merece destaque, é caso de divórcio do casal em que a esposa já se encontra em idade avançada, fato que, dificulta consideravelmente sua reinserção do mercado de trabalho. A depender do tempo em que ela ficou afastada, ou, se nunca chegou a trabalhar fora, a mulher não possuirá qualquer qualificação profissional para se inserir no mercado.

O fato da ex-esposa se dedicar à família por tão longo tempo reforça o dever de seu ex-marido pagar pensão alimentícia quando há término. É também uma forma de compensá-la, por tantos anos de dedicação exclusiva ao cuidado com o lar.

A submissão que é imposta como condição para a manutenção do casamento retira da mulher a oportunidade de trabalhar. Dessa forma, sendo profissionalmente desqualificada, resta grande dificuldade para a sobrevivência por conta própria.

Em regra, a pensão fixada para ex-cônjuge terá caráter transitório e deve ocorrer em um curto espaço de tempo. A pensão deve ser prestada somente até o momento em que a ex-esposa consiga se reinserir no mercado de trabalho para prover o próprio sustento

No entanto, existe a possibilidade do pensionamento ser vitalício, para tanto,  basta que a ex-esposa não possua mais idade ou saúde para ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.

Por quanto tempo devo pagar pensão alimentícia à minha ex-esposa?

 A pensão alimentícia paga para ex-cônjuge possui caráter transitório. Contudo, não existe um prazo mínimo ou máximo para a durabilidade desta obrigação alimentar. Apesar disso, é comum que seja estipulada em algo que gire em torno de 12 a 24 meses.

O prazo deve ser fixado de forma que permita a adaptação da ex-esposa à sua nova realidade.

A medida da temporalidade da pensão alimentícia tem justificativa. O objetivo principal é evitar que a ex-esposa, que recebe alimentos, possa permanecer inerte, embora tenha capacidade laboral.

Não é justo que o ex-marido tenha a perene obrigação de sustentar uma pessoa que seja capaz de suprir suas próprias necessidades.

Pensão alimentícia à ex-esposa está em extinção?

A verdade é que com a inserção da mulher no mercado de trabalho está cada vez menor o número de esposas que dependem economicamente do marido. Como sujeito de iguais direitos e deveres, a mulher deve se preocupar em garantir sua própria subsistência.

Sob essa perspectiva, a tendência é que o avanço do tempo leve a extinção desse instituto. Isto se deve ao fato de que a pensão alimentícia à ex-esposa não possui finalidade de aposentadoria, bem como não pode servir como estímulo ao ócio, de modo que o ex-marido viesse a se tornar um eterno devedor da ex-esposa.

Se o marido ganha pouco ele deve pagar pensão a ex-esposa?

O pagamento da pensão alimentícia a ex-esposa, desde que comprovada a sua dependência financeira, independe do valor recebido pelo ex-marido como rendimentos.

Entretanto, o pagamento será efetuado conforme as possibilidades econômicas do ex-marido e a necessidade financeira da ex-esposa. Ou seja, ela apenas terá direito a pensão se comprovar de forma clara e específica que dependia do ex-marido para manter suas despesas básicas.

É o caso, já mencionado, onde a esposa deixou de trabalhar ao se casar, por imposição do marido ou se nunca trabalhou e já se encontra em idade avançada. Nesse aspecto, se apenas o marido sustentava as despesas familiares, a ex-mulher terá direito à pensão alimentícia.

Por fim, esclarecemos que a pensão alimentícia pode ser fixada tanto para a ex-esposa quanto para o ex-marido. Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.

 


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