ADOÇÃO NO BRASIL POR FAMÍLIA FELIZ

Adoção no Brasil: conheça as dificuldades para adotar uma criança

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ADOÇÃO NO BRASIL REPRESENTADA POR FAMÍLIA FELIZ
ADOÇÃO NO BRASIL REPRESENTADA POR FAMÍLIA FELIZ

Adoção no Brasil é o ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação. Isto ocorre independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo entre adotante e adotado.

Nesse sentido, os laços criados com a adoção são considerados análogos aos que resultam de filiação biológica, de modo que, a adoção atribui a condição de filho legítimo ao adotando, atribuindo-lhe os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.

A decisão de adotar um filho deve ser planejada e tomada com muita responsabilidade. A adoção é um ato irrevogável, ou seja, não admite arrependimento posterior.

Ao tomar a decisão de adotar, o adotando cria um laço de parentesco de 1º grau em linha reta, que se estende por toda a família do adotante. Na adoção a criança ou adolescente adotando se torna filho(a) de uma pessoa ou de um casal,  e passa a ter desde então os mesmos direitos de um filho biológico.

  • Aqui abro um curto parêntese explicativo: Adotando = quem está sendo adotado; Adotante = quem quer adotar;

Uma vez que a adoção se concretize, a criança/adolescente adotado se desliga de qualquer vínculo com pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais.

Por isso, a adoção é considerada ato jurídico legal que estabelece vínculo de filiação independente da procriação.

QUEM PODE ADOTAR UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE NO BRASIL?

Embora seja um ato que se fundamente na afetividade, no amor em si, nem todas as pessoas podem realizar a adoção.

Alguns requisitos mínimos devem antes ser preenchidos. Por exemplo, para ser um candidato hábil para adoção, é necessário que o adotante tenha alcançado a maioridade, ou seja, ter 18 anos completos. Da mesma forma, é necessário que o adotante seja ao menos 16 anos mais velho que aquele que será adotado.

Somente pessoas casadas que podem adotar?

O estado civil do adotante é irrelevante, de modo que o adotante pode ser pessoa casada, viúva, solteira ou em união estável. Outro ponto que merece destaque é que a adoção no Brasil pode ser realizada por casais homoafetivos, desde que observados os requisitos da idade, comum a todo adotante.

Pessoas Divorciadas ou separadas de fato também podem adotar conjuntamente, desde que a convivência com a criança tenha se iniciado durante a União Conjugal.

PRÉ REQUISITOS PARA ADOTAR NO BRASIL

  • ter idade mínima de 18 anos;
  • diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado;
  • apresentar carteira de identidade, comprovante de residência atualizada e em seu nome, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de renda, certidão de antecedente criminais e atestado médico de sanidade mental;
  • realizar requerimento de inscrição de adoção para construção de dossiê. A petição é para habilitar o pretendente em um cadastro preliminar;
  • participar de curso de preparação psicossocial e jurídica que dura cerca de 2 meses e tem aulas semanais;
  • submissão à avaliação domiciliar feita por uma equipe técnica, com entrevistas com psicóloga e assistente social, sendo emitido um laudo.

POR QUE A ADOÇÃO NO BRASIL É TÃO DIFÍCIL?

Como vocês já puderam perceber, para concretizar uma adoção é preciso se submeter a um procedimento criterioso e burocrático.

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, não faltam candidatos interessados em adotar uma criança no Brasil. Segundo informações do CNA – Cadastro Nacional de Adotantes, o número de pessoas cadastradas para adotar uma criança é bem maior do que o número de crianças e adolescentes a serem adotados.

Parece ser uma conta simples de se realizar já que os números são tão animadores. Todavia, infelizmente, a adoção não se assemelha a uma simples equação matemática.

O maior empecilho à efetivação da adoção no Brasil é o perfil exigido pelos interessados em adotar. A verdade é que a maioria dos pretendentes/adotantes buscam por crianças com características bem semelhantes. A maior procura é por crianças:

  • recém-nascidas ou com até 04 anos de idade, de cor branca, sexo feminino, sem irmãos e sem nenhuma patologia ou deficiência.

Observa-se assim, que o perfil mais desejado entre as famílias pretendentes não é compatível com aquele disponível nas instituições de acolhimento. Nas casas de acolhimento infantil os adolescentes, de cor negra, sexo masculino, com irmãos, patologias e deficiência, representam a maior parte dos adotandos.

Convém ainda mencionar que existe um número significativo de crianças em abrigos que ainda não estão disponíveis para adoção, pois a preferência é dada para a família biológica.

Apenas no caso de impossibilidade de reinserção da criança em seu núcleo familiar biológico, é que se busca seu direcionamento para uma família extensa. A disponibilidade de uma criança para a adoção é o último recurso.

QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL

Conforme já foi mencionado, o procedimento para adoção no Brasil é criterioso e burocrático, razão pela qual, pode ser demorado. É difícil precisar a duração de um processo de adoção, sobretudo porque, sua celeridade está vinculada a diferentes fatores, como a disponibilidade de adotando que contenha o exato perfil solicitado pelo adotante.

A princípio,  o candidato a adotante deve se dirigir a uma Vara de Infância e Juventude de seu município para manifestar seu interesse. Neste momento adotante deverá preencher os pré requisitos elencados acima, bem como, apresentar a documentação correspondente.

Ademais, o procedimento incluirá a realização de visitas de assistentes sociais, que tem o objetivo de conhecer o ambiente em que a criança será inserida. A avaliação dos assistentes visa detectar se determinado ambiente é saudável o suficiente para receber uma criança ou adolescente.

O resultado da avaliação assistencial será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância e juventude, e integrará os autos do processo. A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença concedendo a adoção ou não.

Nas hipóteses de acolhimento do pedido do pretendente/adotante, o nome dele será inserido no CNA, com validade por dois anos no território nacional. Caso não seja encontrada uma criança/adolescente no perfil solicitado pelo pretendente, durante este período, o adotante terá que reiniciar o processo adotivo.

Caso seja encontrada uma criança/adolescente com o perfil indicado pelo pretendente à adotante, a própria Vara de Infância se encarregará de informar o interessado.

Neste momento, todo o histórico de vida da criança/adolescente é apresentado ao adotante e, se houver interesse, ambos são apresentados. O adotando também será entrevistado após o encontro com o adotante, poderá dizer se quer ou não continuar com o processo.

O procedimento é complexo e visa resguardar a integridade física e psíquica das crianças e adolescentes a serem adotados. Por isso, o processo de adoção pode se estender por anos.

A ação de adoção terá início com a guarda provisória da criança ou adolescente.

Por fim, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe ainda, a possibilidade de trocar o primeiro nome da criança/adolescente adotado.

Realizados todos esses procedimentos, o filho (a) adotivo (a) passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

AS NOVAS REGRAS DE ADOÇÃO NO BRASIL

 Saiba como acelerar o processo de adoção!

Você conhece as novas regras de adoção no Brasil? Se a resposta é não, você precisa conhecer. Inicialmente pontuamos que as novas regras surgiram com um objetivo principal: o de acelerar o processo de adoção.

Assim sendo, surgiram como novidade:

  • preferência na fila para os interessados em adotar grupos de irmãos. Nesse sentido, o ideal é que os irmãos não se separem e somente em último caso isso será permitido;
  • também terão prioridade os interessados em adotar criança ou adolescente com deficiência;
  • do mesmo modo, os interessados em adotandos com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde;
  • redução de 06 meses para 03 meses na reavaliação da situação de cada criança ou adolescente quando chegam ao abrigo;
  • equiparação legal de direitos trabalhistas, estendendo aos pais adotantes as mesmas garantias que os pais biológicos possuem;
  • programa de apadrinhamento afetivo, onde o padrinho afetivo tem direito a adotar.

Com as novas regras, com certeza, vários processos de adoção se desenvolverão com maior celeridade. Se você gostou dessa matéria, compartilhe com seus amigos!


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