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Reconhecimento de paternidade socioafetiva: amor acima da genética

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reconhecimento de paternidade socioafetiva representado por bebê no colo

A princípio, cabe esclarecer que o reconhecimento de paternidade socioafetiva constitui-se da relação de afeto. Esta, por sua vez, é estabelecida entre pessoas que convivam e exerçam papéis inerentes à posição de pai e filho.

O reconhecimento de paternidade socioafetiva como nova forma de parentesco já é uma realidade. Surgiu com a evolução da instituição familiar e da sociedade.

A filiação socioafetiva encontra sua fundamentação nos laços afetivos constituídos pelo cotidiano. Além disso, também carinho, companheirismo e dedicação entre pais e filhos.

Afinal o fator determinante do parentesco não é o mero registro civil e nem a descendência meramente biológica.

O mais importante é a relação de afeto, íntimo e duradouro. Este, por sua vez, exteriorizado e com reconhecimento social entre pessoas que se comportam e se tratam como pai e filho.

É do conhecimento de todos que o amor não está condicionado a laços genéticos. Muito embora, o amor entre pais e filhos seja comum, não é uma verdade absoluta.

A relação paterno-filial não se explica apenas na descendência genética, mas preponderantemente no afeto.

O reconhecimento de paternidade pela afetividade é mais relevante do que os demais. O que se deve ao fato de ser sedimentado no amor e na convivência.

Pai é aquele que toma para si a responsabilidade pela criação, pelo sustento da criança. Nesse sentido, dispensando atenção e cuidado, ao passo que o biológico apresenta somente o vínculo da procriação.

A paternidade socioafetiva é, portanto, a filiação por outra origem, sem a genética, construída pelo afeto, pelo nascimento emocional e psicológico do filho.

E é este filho que enxerga naqueles com quem convive e recebe afeto, seus verdadeiros pais.

 

ADOÇÃO À BRASILEIRA É CONSIDERADA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA?

 

Atualmente a adoção à brasileira é aceita pelo direito de família, mesmo que isto tenha ocorrido por meios ilegais, pois o que se leva em consideração é o melhor interesse para o menor.

Assim vem se decidindo pela permanência da criança na família adotiva, mesmo que isto tenha ocorrido por meios ilegais.

Afinal trata-se de um gesto nobre e humano, onde o indivíduo resolve levar para o seu convívio familiar uma criança estranha para ser tratada como seu filho, não sendo justo desconstruir um laço familiar já consolidado.

Ademais, com base na filiação socioafetiva tem se tentado vedar as tentativas de desconstituição do registro de nascimento, quando de forma espontânea se efetua o registro de uma pessoa que sabe não ser pai consanguíneo.

Deste modo se verifica que a adoção à brasileira não é um problema exclusivo da nossa realidade, mas que seu perdão é uma constante tendo em vista o fim maior que persegue que é o de garantir uma família a uma pessoa.

 

É POSSÍVEL A COEXISTÊNCIA DA FILIAÇÃO CONSANGUÍNEA E DO VÍNCULO AFETIVO?

 

A filiação consanguínea pode coexistir com o vínculo afetivo. Todavia, não há como aceitar uma relação de filiação baseada apenas no vínculo biológico.

filiação natural ou biológica, tem origem na consanguinidade. A filiação, dessa forma, se estabelece pelos laços de sangue entre os pais e filhos.

Entretanto, o reconhecimento de paternidade na filiação socioafetiva pressupõe o estabelecimento de laços de afetos entre a pessoa que promoveu o registro e a registrada como filho.

É uma filiação que nasce do coração, sustentada no amor e no desejo de ser pai ou mãe.

Cabe destacar que a pessoa criada e registrada por pai socioafetivo não precisa, negar sua paternidade biológica, e muito menos abdicar de direitos hereditários.

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Ademais, a existência de vínculo com o pai de registro não é obstáculo ao reconhecimento de paternidade biológica, porque os direitos, à origem genética e ao afeto são compatíveis

 

O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA SE ESTENDE A TODA A FAMÍLIA?

 

Com o reconhecimento da paternidade socioafetiva, a criação do vínculo se estende aos demais graus e linhas de parentesco, englobando toda a cadeia familiar.

Quanto ao direito sucessório, a filiação garante direito à herança, abrangendo ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau, incluindo os impedimentos matrimoniais.

Cabe destacar que a pessoa criada e registrada por pai socioafetivo não precisa negar sua paternidade biológica. Do mesmo modo, muito menos tem que abdicar de direitos hereditários.


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