Empresa planejando uma demissão coletiva
A demissão coletiva é uma das decisões mais complexas que uma empresa pode tomar. Isso ocorre tanto pelo impacto humano quanto pelos riscos jurídicos envolvidos.
Quando a empresa conduz o processo de forma inadequada, pode enfrentar diversas ações individuais e coletivas. Além disso, as condenações podem superar o próprio custo da reestruturação.
Índice desta matéria
A CLT não estabelece um número mínimo fixo de desligamentos para caracterizar uma demissão coletiva.
Na prática, os tribunais analisam alguns fatores, como:
Portanto, a empresa deve analisar o impacto da medida como um todo. Não basta observar apenas a quantidade de empregados desligados.
Um exemplo conhecido ocorreu em 2009, quando a Embraer demitiu cerca de 4.200 trabalhadores durante a crise financeira global. Como a empresa não negociou previamente com o sindicato, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho e se tornou um importante precedente sobre o tema.
Mais recentemente, empresas do setor de tecnologia também realizaram sucessivas rodadas de desligamentos. Como consequência, sindicatos passaram a questionar os critérios e a forma de condução dessas dispensas.
O STF e o TST consolidaram o entendimento de que a empresa deve permitir a participação prévia do sindicato nas dispensas coletivas.
Isso não significa que o sindicato possa impedir definitivamente os desligamentos. No entanto, a empresa precisa abrir espaço para uma negociação real antes de executar a medida.
Na prática, a empresa deve:
Assim, uma simples notificação formal pode não ser suficiente. A empresa precisa demonstrar que negociou de boa-fé e analisou as propostas apresentadas.
Durante a pandemia de 2020, algumas empresas tentaram realizar dispensas em massa sem diálogo prévio. Em certos casos, sindicatos recorreram à Justiça e conseguiram suspender temporariamente os desligamentos.
Veja também nosso artigo sobre como proteger sua empresa de processos trabalhistas.
Antes de executar os desligamentos, a empresa deve organizar todas as etapas do procedimento.
Entre os principais cuidados estão:
Além disso, a empresa deve revisar cada caso individualmente. Mesmo em uma dispensa coletiva, cada trabalhador pode possuir direitos e situações específicas.
Um dos erros mais graves ocorre quando a empresa inclui trabalhadores com estabilidade sem uma análise prévia.
Por exemplo, uma construtora pode incluir uma empregada gestante na lista de desligamentos. Nesse caso, a Justiça poderá determinar sua reintegração. Além disso, a empresa poderá responder por danos morais e enfrentar questionamentos sobre os critérios adotados.
Outro erro comum consiste em comunicar o sindicato apenas para cumprir uma formalidade. Se a empresa já tiver definido todos os desligamentos, o diálogo poderá parecer apenas aparente.
A empresa também deve evitar critérios discriminatórios. Por exemplo, dispensar apenas trabalhadores acima de determinada idade pode gerar questionamentos e ações judiciais.
Além disso, erros nos cálculos rescisórios podem produzir várias reclamações individuais. Por isso, a empresa precisa revisar férias, aviso-prévio, FGTS, adicionais, comissões e demais verbas.
A forma de comunicação também exige cuidado. Em determinado caso no setor de telecomunicações, uma empresa comunicou dispensas coletivas por videoconferência, sem contato individual. O episódio gerou forte repercussão e pedidos de indenização.
Portanto, a empresa deve comunicar cada desligamento com respeito, clareza e cuidado.
A demissão coletiva pode ocorrer com segurança jurídica quando a empresa planeja todas as etapas.
Para isso, deve envolver previamente o sindicato, estabelecer critérios objetivos, verificar estabilidades e calcular corretamente as rescisões.
Além disso, a empresa precisa documentar todo o procedimento. Quanto mais transparente e organizado for o processo, menor será o risco de ações individuais e coletivas.
Por outro lado, uma condução apressada pode multiplicar o passivo pelo número de trabalhadores atingidos.
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