Empresa orientando empregado sobre o aviso prévio trabalhado
O aviso-prévio é um dos temas mais básicos do Direito do Trabalho e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram erros nas empresas. Falhas no cálculo do prazo, na redução da jornada ou no pagamento das verbas podem resultar em diferenças rescisórias e processos trabalhistas.
Índice desta matéria
O aviso-prévio consiste na comunicação antecipada do encerramento do contrato de trabalho. Ele permite que a empresa se organize para substituir o empregado e que o trabalhador procure uma nova oportunidade.
Quando a empresa realiza a dispensa sem justa causa, existem duas modalidades principais:
O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Nesse caso, sem redução salarial, ele pode escolher entre:
A empresa deve registrar essa escolha por escrito.
A empresa encerra imediatamente a prestação dos serviços e paga, na rescisão, o valor correspondente ao período do aviso-prévio.
O prazo básico é de 30 dias para o empregado com até um ano de serviço na empresa.
Depois disso, acrescentam-se três dias por ano completo de trabalho, até o limite total de 90 dias. A Lei nº 12.506/2011 estabelece essa proporcionalidade.
Por exemplo, um empregado com cinco anos completos de serviço terá direito a:
30 dias + 15 dias = 45 dias de aviso-prévio.
Portanto, aplicar apenas 30 dias a todos os empregados pode gerar diferenças no cálculo da rescisão.
Durante o aviso-prévio trabalhado, a empresa deve:
Além disso, a empresa não deve substituir a redução de duas horas por horas extras ou pagamento adicional.
Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa e exige o cumprimento do aviso-prévio trabalhado, deve conceder a redução prevista no artigo 488 da CLT. O trabalhador pode optar pela redução de duas horas diárias ou pela ausência nos últimos sete dias corridos.
Se a empresa exigir a jornada integral durante todo o período, o aviso-prévio poderá ser considerado irregular. Dependendo do caso, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer que a empresa não concedeu corretamente o aviso e condená-la ao pagamento do período correspondente como indenização.
Por exemplo, a empresa não deve exigir oito horas diárias durante todo o aviso e compensar essa falta apenas na rescisão, sem que o empregado tenha escolhido a alternativa dos sete dias.
Por isso, a empresa deve formalizar a opção antes do início do cumprimento e guardar o documento no prontuário do trabalhador.
O aviso-prévio proporcional pode alcançar até 90 dias. Entretanto, existem discussões sobre a extensão do período que a empresa pode exigir como trabalho efetivo.
Para evitar riscos, a empresa deve analisar cada caso antes de exigir o cumprimento de período superior aos 30 dias básicos. O cálculo também precisa considerar a forma de desligamento e o entendimento aplicável ao contrato.
Em regra, a dispensa por justa causa não gera direito ao aviso-prévio.
No pedido de demissão, o empregado também deve comunicar a saída antecipadamente. Se ele não cumprir o período e a empresa não o dispensar, o empregador poderá descontar o valor correspondente, dentro dos limites legais.
Quando o empregado comprova que conseguiu um novo emprego, podem existir regras específicas para sua liberação, especialmente conforme normas coletivas e entendimentos aplicáveis. Portanto, a empresa deve formalizar qualquer dispensa de cumprimento por escrito.
Entre as falhas mais frequentes estão:
Esses erros podem gerar diferenças rescisórias, multas e pedidos judiciais.
O aviso-prévio exige mais atenção do que uma simples comunicação de desligamento. A empresa precisa calcular corretamente o prazo, respeitar a redução da jornada e incluir os reflexos nas demais verbas rescisórias.
Principalmente no aviso-prévio trabalhado, a ausência da redução de duas horas ou dos sete dias corridos pode tornar o procedimento irregular e gerar a obrigação de pagar o período como indenização.
Por isso, antes de concluir o desligamento, a empresa deve revisar os documentos e conferir os cálculos.
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