Empresa orientando empregado sobre o aviso prévio trabalhado

Aviso prévio trabalhado: cuidados para empresas

Compartilhar nas Redes Sociais

O aviso-prévio é um dos temas mais básicos do Direito do Trabalho e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram erros nas empresas. Falhas no cálculo do prazo, na redução da jornada ou no pagamento das verbas podem resultar em diferenças rescisórias e processos trabalhistas.

O que é o aviso-prévio e quais são os tipos?

O aviso-prévio consiste na comunicação antecipada do encerramento do contrato de trabalho. Ele permite que a empresa se organize para substituir o empregado e que o trabalhador procure uma nova oportunidade.

Quando a empresa realiza a dispensa sem justa causa, existem duas modalidades principais:

Aviso-prévio trabalhado

O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Nesse caso, sem redução salarial, ele pode escolher entre:

  • reduzir a jornada em duas horas por dia; ou
  • deixar de trabalhar nos últimos sete dias corridos.

A empresa deve registrar essa escolha por escrito.

Aviso-prévio indenizado

A empresa encerra imediatamente a prestação dos serviços e paga, na rescisão, o valor correspondente ao período do aviso-prévio.

Como calcular o prazo do aviso-prévio?

O prazo básico é de 30 dias para o empregado com até um ano de serviço na empresa.

Depois disso, acrescentam-se três dias por ano completo de trabalho, até o limite total de 90 dias. A Lei nº 12.506/2011 estabelece essa proporcionalidade.

Por exemplo, um empregado com cinco anos completos de serviço terá direito a:

30 dias + 15 dias = 45 dias de aviso-prévio.

Portanto, aplicar apenas 30 dias a todos os empregados pode gerar diferenças no cálculo da rescisão.

O que a empresa deve cumprir no aviso-prévio trabalhado?

Durante o aviso-prévio trabalhado, a empresa deve:

  • manter o pagamento normal do salário;
  • preservar os benefícios aplicáveis;
  • respeitar a função e as condições de trabalho;
  • conceder a redução da jornada;
  • registrar a opção escolhida pelo empregado;
  • considerar a projeção do aviso nas verbas rescisórias.

Além disso, a empresa não deve substituir a redução de duas horas por horas extras ou pagamento adicional.

O que acontece se a empresa não reduzir a jornada?

Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa e exige o cumprimento do aviso-prévio trabalhado, deve conceder a redução prevista no artigo 488 da CLT. O trabalhador pode optar pela redução de duas horas diárias ou pela ausência nos últimos sete dias corridos.

Se a empresa exigir a jornada integral durante todo o período, o aviso-prévio poderá ser considerado irregular. Dependendo do caso, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer que a empresa não concedeu corretamente o aviso e condená-la ao pagamento do período correspondente como indenização.

Por exemplo, a empresa não deve exigir oito horas diárias durante todo o aviso e compensar essa falta apenas na rescisão, sem que o empregado tenha escolhido a alternativa dos sete dias.

Por isso, a empresa deve formalizar a opção antes do início do cumprimento e guardar o documento no prontuário do trabalhador.

O aviso-prévio proporcional também precisa ser trabalhado?

O aviso-prévio proporcional pode alcançar até 90 dias. Entretanto, existem discussões sobre a extensão do período que a empresa pode exigir como trabalho efetivo.

Para evitar riscos, a empresa deve analisar cada caso antes de exigir o cumprimento de período superior aos 30 dias básicos. O cálculo também precisa considerar a forma de desligamento e o entendimento aplicável ao contrato.

Quando o aviso-prévio não é devido?

Em regra, a dispensa por justa causa não gera direito ao aviso-prévio.

No pedido de demissão, o empregado também deve comunicar a saída antecipadamente. Se ele não cumprir o período e a empresa não o dispensar, o empregador poderá descontar o valor correspondente, dentro dos limites legais.

Quando o empregado comprova que conseguiu um novo emprego, podem existir regras específicas para sua liberação, especialmente conforme normas coletivas e entendimentos aplicáveis. Portanto, a empresa deve formalizar qualquer dispensa de cumprimento por escrito.

Quais são os erros mais comuns?

Entre as falhas mais frequentes estão:

  • calcular apenas 30 dias, sem considerar o tempo de serviço;
  • não conceder a redução de duas horas ou os sete dias;
  • escolher a forma de redução sem ouvir o empregado;
  • exigir jornada integral durante todo o aviso;
  • alterar a função ou as condições de trabalho;
  • calcular incorretamente férias, décimo terceiro e FGTS;
  • deixar de formalizar a comunicação;
  • não considerar a projeção do aviso-prévio indenizado.

Esses erros podem gerar diferenças rescisórias, multas e pedidos judiciais.

Conclusão

O aviso-prévio exige mais atenção do que uma simples comunicação de desligamento. A empresa precisa calcular corretamente o prazo, respeitar a redução da jornada e incluir os reflexos nas demais verbas rescisórias.

Principalmente no aviso-prévio trabalhado, a ausência da redução de duas horas ou dos sete dias corridos pode tornar o procedimento irregular e gerar a obrigação de pagar o período como indenização.

Por isso, antes de concluir o desligamento, a empresa deve revisar os documentos e conferir os cálculos.

Ficou com alguma dúvida sobre como calcular ou aplicar o aviso-prévio? O Sereno Advogados Associados pode orientar sua empresa e revisar o procedimento antes da rescisão. Fale agora com um especialista da Sereno Advogados e receba orientação personalizada para o seu caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sereno Advogados Associados | Escritório de Advocacia em São Luís/MA