Seguro Desemprego: Quem tem direito

Seguro Desemprego: quem tem direito. Saiba se o seu caso tem direitos

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Em regra, possui direito o direito de pedir o seguro-desemprego aqueles trabalhadores que foram dispensados do trabalho sem justa causa.

Seguro-Desemprego, quem tem direito?

A despeito desse benefício Caixa Econômica Federal tem o cuidado de listar quem tem direito ao seguro desemprego (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx), conforme reprodução a seguir:

  • Os trabalhadores formais em função da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

Qualquer trabalhador que tenha trabalhado com carteira assinado e que foi dispensado sem justa causa. O valor do seguro-desemprego será calculado considerando a média salarial percebida nos últimos três meses que antecederam à demissão. Prazo para solicitação: do 7º ao 120º dia a partir da data de dispensa.

  •  Os trabalhadores domésticos, em função da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

Aqui o benefício será pago a todos os trabalhadores(as) que realizam serviços de natureza doméstica. Esta classe terá direito de receber o valor correspondente a um salário-mínimo vigente, pelo período de três meses. Prazo para solicitação: do 7º ao 90º dia a partir da dispensa.

  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Direcionado aos empregados com carteira de trabalho assinada e contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional. O valor será calculado conforme o salário percebido nos três meses anteriores a dispensa. Prazo para solicitação: durante o período da suspensão do contrato.

  • Pescador profissional durante o período do defeso;

Neste caso o benefício é pago aos pescadores durante o período em que a pesca não permitida, já que a lei determina período de proibição no período de reprodução dos animais. O valor do seguro é de um salário-mínimo e será pago durante o período de três meses. Prazo para solicitação: até o 120º dia a partir do início do período de defeso

  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Por fim e não menos importante, neste caso o benefício será direcionado para os trabalhadores que forem encontrados fazendo trabalho forçado em condições análogas à escravidão. Eles terão direito a receber a monta de um salário-mínimo após o resgate, pelo período de três meses. Prazo para solicitação: até o 90º dia a partir do resgate

Seguro Desemprego: Quem tem direito
Seguro Desemprego: Quem tem direito

Mas afinal, o que é o seguro-desemprego?

Dentre os diversos direitos que são devidos ao trabalhador brasileiro, o seguro-desemprego é um dos mais importantes. Possui previsão Constitucional e é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, dentre outras legislações complementares.

Trata-se de um benefício concedido à trabalhadores em situação de desemprego por dispensa sem justa causa, cuja finalidade é a de oferecer auxílio em dinheiro por um período determinado, de modo que, seu sustento esteja garantido até que seja recolocado no mercado de trabalho.

Como saber se tenho direito ao FGTS?

Tem direito de sacar o FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, bem como, os trabalhadores rurais, domésticos, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e, diretor não-empregado, que será incluído a critério do empregador.

O que é o FGTS?

O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, assim como o seguro-desemprego, é um dos muitos direitos do trabalhador brasileiro. A medida foi criada com o fim de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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FGTS Logomarca

Os empregadores depositam nas contas vinculadas em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado. No caso do jovem aprendiz e dos contratos verde e amarelo, o valor correspondente é de 2%.

Os valores depositados pertencem aos empregados, que, em determinadas situações, terão o direito de dispor do total depositado em sua titularidade. O FGTS é formado pelo montante depositado nas contas dos trabalhadores.

Concluindo

Conforme se depreende, tratam-se de duas situações com muitas peculiaridades. Por assim ser, reforçamos a importância de o cidadão estar acompanhado por um advogado de sua confiança. Uma boa assessoria jurídica alertará o cliente sobre os prazos de requerimento do benefício seguro-desemprego, bem como, verificará a possibilidade do saque do FGTS, com a devida instrução.

 

 

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