Obrigações no home office para empresas e trabalhadores
As obrigações no home office envolvem contrato, equipamentos, despesas, jornada e segurança do trabalho. Esse modelo se consolidou no Brasil como uma realidade permanente para muitas empresas e deixou de funcionar apenas como uma solução emergencial.
Com isso, as responsabilidades jurídicas do empregador também ganharam importância. No entanto, muitas empresas ainda tratam o trabalho remoto de forma informal, sem contrato adequado e sem definição clara das responsabilidades de cada parte. Consequentemente, essa falta de organização pode gerar conflitos e aumentar o passivo trabalhista oculto da empresa.
Índice desta matéria
A CLT regulamenta o teletrabalho nos artigos 75-A a 75-E e exige que a empresa registre expressamente essa modalidade no contrato individual de trabalho. Além disso, o documento deve indicar as atividades que o empregado realizará remotamente.
A empresa também deve alinhar o contrato à realidade da relação. Portanto, não basta declarar que o empregado trabalha remotamente quando, na prática, as partes seguem condições diferentes das previstas no documento.
Para consultar as regras, acesse os artigos 75-A a 75-E da CLT.
O contrato ou aditivo de home office deve apresentar:
A CLT determina que as regras sobre equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas constem em contrato escrito. Dessa forma, empresa e empregado sabem previamente quem será responsável por cada obrigação.
Sem essa definição, podem surgir discussões sobre internet, energia, computador, telefone, mobiliário e outras despesas relacionadas ao trabalho.
A legislação não determina que todas as empresas forneçam os mesmos equipamentos ou paguem um valor fixo aos empregados. Contudo, o contrato precisa estabelecer quem ficará responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos recursos necessários.
Na prática, as obrigações podem incluir:
Portanto, a empresa deve avaliar quais recursos o empregado realmente precisa para executar suas funções. Além disso, não deve transferir automaticamente ao trabalhador os custos necessários à atividade empresarial.
A CLT não estabelece um reembolso único e obrigatório para todas as situações. Entretanto, a empresa deve definir por escrito como tratará as despesas relacionadas ao trabalho remoto.
Assim, o contrato pode prever:
Por isso, deixar o assunto sem qualquer definição pode gerar pedidos de reembolso e discussões judiciais.
O trabalho remoto não elimina automaticamente os benefícios previstos no contrato, no regulamento da empresa ou na norma coletiva.
Contudo, a CLT não garante vale-refeição ou vale-alimentação a todo empregado em home office de forma automática. Portanto, a empresa deve verificar:
Antes de retirar ou modificar qualquer benefício, a empresa deve analisar as regras aplicáveis à categoria.
O home office não elimina automaticamente o direito a horas extras. Quando a empresa controla a jornada por login, sistemas, reuniões, mensagens ou horários obrigatórios, o empregado pode ter direito ao pagamento do período excedente.
A legislação diferencia o teletrabalho prestado por jornada daquele realizado por produção ou tarefa. Portanto, a empresa precisa verificar qual modalidade corresponde à realidade do contrato.
O controle pode ocorrer por meio de:
Assim, inserir no contrato uma cláusula que afaste o controle de jornada não resolve o problema quando a empresa controla os horários na prática.
Além disso, o simples uso de equipamentos fora do horário normal não caracteriza automaticamente tempo à disposição. Contudo, um acordo individual ou uma norma coletiva pode estabelecer regra diferente.
A empresa não pode afastar o pagamento de horas extras apenas chamando o empregado de “cargo de confiança”.
Esse enquadramento depende das funções realmente exercidas, dos poderes de gestão e do preenchimento dos requisitos legais. Portanto, contrato, rotina e responsabilidades precisam estar alinhados.
Da mesma forma, a empresa não deve declarar que inexiste controle de jornada quando exige horários fixos, disponibilidade constante ou respostas imediatas.
A empresa deve orientar o empregado sobre as medidas necessárias para prevenir doenças e acidentes de trabalho. Por sua vez, o trabalhador deve assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir essas orientações.
Além disso, a empresa deve considerar aspectos como:
A Norma Regulamentadora nº 17 apresenta orientações relacionadas à ergonomia. Ajustes nos equipamentos, no mobiliário e na organização do trabalho ajudam a prevenir problemas ocupacionais.
Para cumprir as obrigações no home office e reduzir riscos, a empresa deve:
Além disso, a empresa deve definir as condições para o retorno ao regime presencial. A CLT permite que o empregador determine essa mudança, desde que conceda um período mínimo de transição de 15 dias e formalize a alteração por aditivo contratual.
Entre os principais erros estão:
Consequentemente, essas falhas podem gerar pedidos de horas extras, reembolso de despesas, indenizações e reconhecimento de outros direitos.
Quando a empresa identifica valores ou obrigações pendentes, deve analisar a melhor forma de regularização. Dependendo do caso, também pode considerar um acordo extrajudicial trabalhista.
O home office é uma modalidade legítima e vantajosa, mas exige formalização cuidadosa. Por isso, a empresa deve definir claramente as regras sobre contrato, equipamentos, despesas, benefícios, jornada e segurança.
Além disso, o trabalho remoto não elimina automaticamente o direito a horas extras nem obriga todas as empresas a pagar os mesmos valores de reembolso. Cada situação depende da atividade, do controle realizado, do contrato e das normas coletivas aplicáveis.
Empresas que mantêm o trabalho remoto sem regras claras podem acumular riscos sem perceber. Portanto, revisar contratos e políticas internas representa uma das principais medidas para prevenir conflitos.
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