Obrigações no home office para empresas e trabalhadores

Obrigações no home office: o que a empresa deve fornecer

Compartilhar nas Redes Sociais

As obrigações no home office envolvem contrato, equipamentos, despesas, jornada e segurança do trabalho. Esse modelo se consolidou no Brasil como uma realidade permanente para muitas empresas e deixou de funcionar apenas como uma solução emergencial.

Com isso, as responsabilidades jurídicas do empregador também ganharam importância. No entanto, muitas empresas ainda tratam o trabalho remoto de forma informal, sem contrato adequado e sem definição clara das responsabilidades de cada parte. Consequentemente, essa falta de organização pode gerar conflitos e aumentar o passivo trabalhista oculto da empresa.

O que a lei diz sobre as obrigações no home office?

A CLT regulamenta o teletrabalho nos artigos 75-A a 75-E e exige que a empresa registre expressamente essa modalidade no contrato individual de trabalho. Além disso, o documento deve indicar as atividades que o empregado realizará remotamente.

A empresa também deve alinhar o contrato à realidade da relação. Portanto, não basta declarar que o empregado trabalha remotamente quando, na prática, as partes seguem condições diferentes das previstas no documento.

Para consultar as regras, acesse os artigos 75-A a 75-E da CLT.

O que deve constar no contrato de home office?

O contrato ou aditivo de home office deve apresentar:

  • descrição das atividades realizadas remotamente;
  • responsabilidade de cada parte pelos equipamentos;
  • regras para manutenção da estrutura de trabalho;
  • critérios para custeio ou reembolso de despesas;
  • forma de controle da jornada, quando houver;
  • horários e meios de comunicação;
  • condições para retorno ao trabalho presencial;
  • orientações sobre saúde e segurança.

A CLT determina que as regras sobre equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas constem em contrato escrito. Dessa forma, empresa e empregado sabem previamente quem será responsável por cada obrigação.

Sem essa definição, podem surgir discussões sobre internet, energia, computador, telefone, mobiliário e outras despesas relacionadas ao trabalho.

O que a empresa deve fornecer no home office?

A legislação não determina que todas as empresas forneçam os mesmos equipamentos ou paguem um valor fixo aos empregados. Contudo, o contrato precisa estabelecer quem ficará responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos recursos necessários.

Na prática, as obrigações podem incluir:

  • fornecer ou custear computador e acessórios;
  • realizar a manutenção dos equipamentos corporativos;
  • reembolsar despesas profissionais conforme os critérios definidos;
  • disponibilizar programas e sistemas necessários;
  • orientar o empregado sobre ergonomia e prevenção de acidentes;
  • documentar a entrega e a devolução dos equipamentos.

Portanto, a empresa deve avaliar quais recursos o empregado realmente precisa para executar suas funções. Além disso, não deve transferir automaticamente ao trabalhador os custos necessários à atividade empresarial.

A empresa deve pagar internet e energia?

A CLT não estabelece um reembolso único e obrigatório para todas as situações. Entretanto, a empresa deve definir por escrito como tratará as despesas relacionadas ao trabalho remoto.

Assim, o contrato pode prever:

  • ajuda de custo mensal;
  • reembolso mediante comprovantes;
  • valor proporcional ao uso profissional;
  • fornecimento direto da estrutura;
  • outro critério compatível com a atividade.

Por isso, deixar o assunto sem qualquer definição pode gerar pedidos de reembolso e discussões judiciais.

O empregado mantém vale-refeição e vale-alimentação?

O trabalho remoto não elimina automaticamente os benefícios previstos no contrato, no regulamento da empresa ou na norma coletiva.

Contudo, a CLT não garante vale-refeição ou vale-alimentação a todo empregado em home office de forma automática. Portanto, a empresa deve verificar:

  • o contrato de trabalho;
  • a política interna;
  • a convenção ou o acordo coletivo;
  • a forma como o benefício já vinha sendo concedido.

Antes de retirar ou modificar qualquer benefício, a empresa deve analisar as regras aplicáveis à categoria.

Horas extras no home office: o que muda?

O home office não elimina automaticamente o direito a horas extras. Quando a empresa controla a jornada por login, sistemas, reuniões, mensagens ou horários obrigatórios, o empregado pode ter direito ao pagamento do período excedente.

A legislação diferencia o teletrabalho prestado por jornada daquele realizado por produção ou tarefa. Portanto, a empresa precisa verificar qual modalidade corresponde à realidade do contrato.

O controle pode ocorrer por meio de:

  • registro eletrônico de ponto;
  • login e logout em sistemas;
  • reuniões em horários determinados;
  • mensagens obrigatórias no início ou no fim da jornada;
  • cobrança de disponibilidade em períodos fixos;
  • acompanhamento constante por aplicativos.

Assim, inserir no contrato uma cláusula que afaste o controle de jornada não resolve o problema quando a empresa controla os horários na prática.

Além disso, o simples uso de equipamentos fora do horário normal não caracteriza automaticamente tempo à disposição. Contudo, um acordo individual ou uma norma coletiva pode estabelecer regra diferente.

Cargo de confiança elimina as horas extras?

A empresa não pode afastar o pagamento de horas extras apenas chamando o empregado de “cargo de confiança”.

Esse enquadramento depende das funções realmente exercidas, dos poderes de gestão e do preenchimento dos requisitos legais. Portanto, contrato, rotina e responsabilidades precisam estar alinhados.

Da mesma forma, a empresa não deve declarar que inexiste controle de jornada quando exige horários fixos, disponibilidade constante ou respostas imediatas.

Saúde e segurança no home office

A empresa deve orientar o empregado sobre as medidas necessárias para prevenir doenças e acidentes de trabalho. Por sua vez, o trabalhador deve assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir essas orientações.

Além disso, a empresa deve considerar aspectos como:

  • postura durante o trabalho;
  • qualidade do mobiliário;
  • iluminação;
  • organização dos equipamentos;
  • pausas;
  • excesso de conexão;
  • saúde física e mental.

A Norma Regulamentadora nº 17 apresenta orientações relacionadas à ergonomia. Ajustes nos equipamentos, no mobiliário e na organização do trabalho ajudam a prevenir problemas ocupacionais.

Como fazer a transição para o home office com segurança?

Para cumprir as obrigações no home office e reduzir riscos, a empresa deve:

  1. formalizar um aditivo contratual;
  2. definir as atividades realizadas remotamente;
  3. indicar quem fornece e mantém os equipamentos;
  4. estabelecer os critérios de custeio ou reembolso;
  5. organizar o controle da jornada;
  6. criar regras de disponibilidade e comunicação;
  7. orientar o empregado sobre ergonomia e prevenção;
  8. verificar a convenção coletiva;
  9. documentar a entrega de equipamentos;
  10. revisar periodicamente a política de trabalho remoto.

Além disso, a empresa deve definir as condições para o retorno ao regime presencial. A CLT permite que o empregador determine essa mudança, desde que conceda um período mínimo de transição de 15 dias e formalize a alteração por aditivo contratual.

O que pode gerar processo trabalhista?

Entre os principais erros estão:

  • manter o home office sem previsão contratual;
  • não definir quem custeia os equipamentos;
  • ignorar despesas necessárias ao trabalho;
  • controlar a jornada sem registrar as horas;
  • exigir atividades fora do horário;
  • retirar benefícios sem analisar as regras aplicáveis;
  • não orientar o empregado sobre saúde e segurança;
  • adotar uma política diferente da rotina real;
  • não documentar a entrega dos equipamentos.

Consequentemente, essas falhas podem gerar pedidos de horas extras, reembolso de despesas, indenizações e reconhecimento de outros direitos.

Quando a empresa identifica valores ou obrigações pendentes, deve analisar a melhor forma de regularização. Dependendo do caso, também pode considerar um acordo extrajudicial trabalhista.

Conclusão

O home office é uma modalidade legítima e vantajosa, mas exige formalização cuidadosa. Por isso, a empresa deve definir claramente as regras sobre contrato, equipamentos, despesas, benefícios, jornada e segurança.

Além disso, o trabalho remoto não elimina automaticamente o direito a horas extras nem obriga todas as empresas a pagar os mesmos valores de reembolso. Cada situação depende da atividade, do controle realizado, do contrato e das normas coletivas aplicáveis.

Empresas que mantêm o trabalho remoto sem regras claras podem acumular riscos sem perceber. Portanto, revisar contratos e políticas internas representa uma das principais medidas para prevenir conflitos.

Ficou com alguma dúvida sobre como regularizar o home office na sua empresa e evitar passivos? Nossa equipe de especialistas está à disposição para esclarecimentos. Fale agora com um especialista da Sereno Advogados e receba orientação personalizada para o seu caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sereno Advogados Associados | Escritório de Advocacia em São Luís/MA