A palavra divórcio quase sempre nasce em um clima hostil, de conflitos e disputas. Todavia, o divórcio amigável é a onda do momento. Comumente, os sentimentos estão à flor da pele, e o diálogo muitas vezes não existe.
Apesar disso, é possível sim falar de “divórcio” sem que isso seja um “bicho de sete cabeças”.
Para a lei, divorciar-se nada mais é do que colocar um “ponto final” a um contrato chamado “casamento civil”. É o mesmo que desfazer deveres e direitos estabelecidos entre as partes durante o relacionamento.
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A lei também permite que o pedido de divórcio seja feito a qualquer tempo, até mesmo no dia do casamento, não havendo prazo legal para que isso ocorra.
Assim, não se discute mais nos processos de divórcio quem é o “culpado” pelo fim do casamento, ou quais os motivos que levam a pessoa a querer divorciar-se, muito menos se exige um “prazo mínimo” de relacionamento a ser esperado.
É importante lembrar que, quando há consenso entre as partes, há outras formas, não judiciais, de fazê-lo.
Há situações, ainda, em que a judicialização do divórcio é obrigatória. Tais como discussões de guarda e alimentos dos filhos menores, em que se exige parecer do Ministério Público.
Ao final do processo de divórcio, cada um estará livre dos deveres antes impostos pelo casamento, podendo, por exemplo, assumir certas obrigações sem a necessidade da autorização do outro, ou até mesmo constituir um novo casamento, se assim desejar.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
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