Paula e Pedro eram casados há 15 anos, e da união tiveram dois filhos. A diferença de idade entre eles era grande. Por ser bem mais velho, Pedro transformou-se em uma espécie de “pai rígido”, que ditava as regras do relacionamento, e Paula obedecia. Ela era aquela menina que se casou com o primeiro namorado, e que não tinha voz.
O tempo passou e Paula amadureceu, estudou e se formou. Como resultado de seu empenho, conseguiu um emprego e se tornou mais confiante. Agora ciente da sua importância no lar e na criação dos filhos, Paula passou a ter voz, e a ocupar um lugar antes ocupado apenas por Pedro.
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De início, Pedro pronunciava palavras de baixo calão, passando em seguida à agressões físicas, geralmente na presença dos filhos. Um dos filhos, ao tentar proteger a mãe, acabava por vezes também agredido, verbal e fisicamente.
Por causa dos frequentes conflitos, desenvolveu-se uma forte rejeição dos filhos com o pai. Como consequência disso, Pedro passou a castigá-los com maior severidade, prejudicando ainda mais a saúde da família e a harmonia do lar.
A agressividade entre os cônjuges sempre trará reflexos negativos na vida dos filhos. Certamente situações como essa são mais comuns do que se imagina, e o fim de um relacionamento pode se manifestar de várias formas. É importante ter maturidade para encontrar a melhor alternativa para sair de uma relação assim.
Desvencilhar-se de uma relação tão danosa e, ao mesmo tempo, aprisionante, parece algo bem difícil e sofrido. Entretanto, com o “divórcio humanizado” esse processo pode ser bem menos doloroso para todos os envolvidos.
Nos dias atuais, o divórcio não é mais sinônimo de guerra entre casais, e o Judiciário já não mais é apenas um meio de vingança da parte inconformado com o fim da relação.
Por outro lado, o advogado de família tem o dever de transmitir às partes que mais vale um entendimento amigável do que uma sentença judicial. Isso porque os impactos de uma disputa judicial refletem sobremaneira os membros da família.
Os conflitos existente em audiências de divórcio são, em geral, retaliação da parte que se sentiu rejeitada, oprimida ou traída. Em muitos casos, as falas iniciais não refletem, claramente, os principais motivos de angústia e insatisfação das partes.
Como falado, a dissolução da relação conjugal pode ser realizada também via extrajudicial, com celeridade e segurança. Para isso, é preciso que haja consenso, e que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Não obstante, a via administrativa não é obrigatória. Mesmo presentes todos os requisitos para isso, sempre será possível buscar o divórcio na Justiça, embora não seja o meio mais ágil e menos oneroso.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
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