O Divórcio Litigioso é um processo judicial burocrático, dispendioso e desgastante emocionalmente. A ação de divórcio litigioso é o procedimento adequado para os casais que não conseguem resolver a dissolução do casamento e seus desdobramentos de forma amigável. A via litigiosa deverá ser adotada quando não existir consenso quanto ao fim do casamento, a partilha de bens e prestação de alimentos entre cônjuges.
Quando a decisão relacionada à fixação de alimentos e guarda dos filhos menores também for objeto de discordância entre os cônjuges, poderão estes, oportunamente, discuti-las na ação de divórcio litigioso, de forma cumulativamente.
Índice desta matéria
A realização de um divórcio litigioso independe da culpa ou da anuência de qualquer dos cônjuges. Por assim ser, não é mais necessário dizer quem é o culpado pelo término do casamento, uma vez que, este fato não refletirá à decisão do magistrado, que será baseada em critérios legais.
Para que o divórcio seja decretado, basta que um dos parceiros manifeste seu desinteresse pelo casamento e pleiteando o divórcio. Aqui vale ressaltar que, o divórcio litigioso só poderá ocorrer pela via judicial, enquanto que, o divórcio consensual, obdecido os requisitos próprios, poderá se operar pela via extrajudicial.
Para por fim ao casamento, a vontade de uma das partes é o suficiente para que o juiz (divórcio litigioso) ou tabelião (divórcio extrajudicial) declare esse casal divorciado. É possível ainda, que o divórcio seja decretado antes mesmo da partilha de bens, que poderá ser discutida em momento posterior.
E por assim ser, para se operar o divórcio, o casal não precisa mais esperar o decurso de qualquer período de tempo, como antigamente. Atualmente, no divórcio não se discute período de separação prévia ou ainda, quem foi o culpado pelo término.
Você precisa saber que os custos de um divórcio extrajudicial (consensual) são significativamente menores que as despesas oriundas de divórcio judicial (litigioso). Mas, ainda assim, quando um dos cônjuges não concorda com a separação, o outro se vê obrigado a entrar com o processo de divórcio litigioso na justiça.
O divórcio litigioso gerará diferentes despesas, que devem ser arcadas por uma ou ambas as partes, desde que estas não sejam beneficiárias da justiça gratuita, que é a isenção concedida às pessoas que comprovam ser hipossuficientes financeiramente. Vamos explicar melhor, quais são as despesas e quem deve pagá-las:
Uma das questões mais realizadas dentro de um escritório de advocacia é essa “Doutor(a) quanto tempo demora um divórcio litigioso?”, e saiba desde logo que não existe um período certo, ou mínimo para que o processo litigioso se finalize.
A verdade é que a duração de um divórcio litigioso pode variar, conforme a localidade. Dependem, necessariamente, do volume de processos já existentes em determinada comarca, assim como depende do número de serventuários que ali prestam serviço, e claro, também depende do próprio procedimento processual, que incluirá uma petição inicial, uma defesa, uma réplica, audiências de conciliação, instrução e etc.
Em síntese, a opção pelo divórcio litigioso deve ser sua última alternativa. Conforme já verificamos, pelo simples fato de ser litigioso o divórcio custará mais dinheiro, se arrastará por anos e, com toda certeza, gerará muitos desgastes para todos os envolvidos.
Foi pensando em tudo isso que nós listamos para você:
10 Desvantagens do Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso está caindo em desuso?
Essa forma de divórcio era bastante utilizada quando se precisava provar a culpa de um dos cônjuges para o rompimento da relação matrimonial.
Entretanto, com o fim da culpa e do conceito de divórcio-sansão, põe-se fim a chamada “lavagem de roupa suja” em audiências de divórcio litigioso.
Nesse tipo de ação, o casal tinha sua vida exposta para que os conflitos pudessem ser solucionados. Na maioria das vezes, eram apresentados como provas os fatos relacionados à intimidade da pessoa, como fotos, cartas amorosas, comprovantes, documentos que asseguravam a existência de amantes, entre outros fatos que tornavam públicos a vida do casal.
Nos dias atuais não é mais necessário se provar a culpa do outro documentalmente ou através de testemunhas, para se ver extinta a situação marital. Basta que uma das partes não queira mais continuar a relação conjugal.
Assim não há mais que se falar em divórcio litigioso diante da impossibilidade de um dos cônjuges em resistir à pretensão de quem busca o fim do relacionamento conjugal.
No caso de uma das partes requerer o divórcio o outro ficará sujeito ao pedido formulado, podendo haver discussão somente em relação a partilha de bens, alimentos e guarda dos menores.
Surge assim a figura do divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges. Forma essa que reduz significativamente o número de divórcios litigiosos. Ao mesmo tempo, percebe-se um aumento cada vez maior dos divórcios consensuais.
Agora que você já sabe que um divórcio litigioso pode custar caro, recomendamos que analise bem as possibilidades antes de optar por esse procedimento.
Se você possui interesse em falar diretamente com um especialista, clique aqui.
ACESSE AQUI O E-BOOK SOBRE DIVÓRCIO HUMANIZADO
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
O processo de inventário exige um planejamento financeiro cuidadoso para que os herdeiros consigam acessar…
O inventário após a morte do cônjuge é um processo legal que avalia e distribui…
INVENTÁRIO Existem várias razões para que o inventário não seja necessário em determinadas situações. Essas…
A Polêmica do Testamento de Cid Moreira: A Possibilidade de Anulação Em 2021, a princípio,…
Um modelo de Inventário de Família é uma ferramenta usada para organizar e documentar os…
O inventário extrajudicial é um procedimento que os herdeiros podem realizar em cartório, facilitando, assim,…