O Divórcio Litigioso é um processo judicial burocrático, dispendioso e desgastante emocionalmente. A ação de divórcio litigioso é o procedimento adequado para os casais que não conseguem resolver a dissolução do casamento e seus desdobramentos de forma amigável. A via litigiosa deverá ser adotada quando não existir consenso quanto ao fim do casamento, a partilha de bens e prestação de alimentos entre cônjuges.
Quando a decisão relacionada à fixação de alimentos e guarda dos filhos menores também for objeto de discordância entre os cônjuges, poderão estes, oportunamente, discuti-las na ação de divórcio litigioso, de forma cumulativamente.
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É necessário existir um culpado para que seja realizado o Divórcio Litigioso?
A realização de um divórcio litigioso independe da culpa ou da anuência de qualquer dos cônjuges. Por assim ser, não é mais necessário dizer quem é o culpado pelo término do casamento, uma vez que, este fato não refletirá à decisão do magistrado, que será baseada em critérios legais.
Para que o divórcio seja decretado, basta que um dos parceiros manifeste seu desinteresse pelo casamento e pleiteando o divórcio. Aqui vale ressaltar que, o divórcio litigioso só poderá ocorrer pela via judicial, enquanto que, o divórcio consensual, obdecido os requisitos próprios, poderá se operar pela via extrajudicial.
Para por fim ao casamento, a vontade de uma das partes é o suficiente para que o juiz (divórcio litigioso) ou tabelião (divórcio extrajudicial) declare esse casal divorciado. É possível ainda, que o divórcio seja decretado antes mesmo da partilha de bens, que poderá ser discutida em momento posterior.
E por assim ser, para se operar o divórcio, o casal não precisa mais esperar o decurso de qualquer período de tempo, como antigamente. Atualmente, no divórcio não se discute período de separação prévia ou ainda, quem foi o culpado pelo término.
Quem paga as custas?
Você precisa saber que os custos de um divórcio extrajudicial (consensual) são significativamente menores que as despesas oriundas de divórcio judicial (litigioso). Mas, ainda assim, quando um dos cônjuges não concorda com a separação, o outro se vê obrigado a entrar com o processo de divórcio litigioso na justiça.
O divórcio litigioso gerará diferentes despesas, que devem ser arcadas por uma ou ambas as partes, desde que estas não sejam beneficiárias da justiça gratuita, que é a isenção concedida às pessoas que comprovam ser hipossuficientes financeiramente. Vamos explicar melhor, quais são as despesas e quem deve pagá-las:
- Custas processuais: para ingressar com uma ação judicial, em regra, você deve pagar taxas que são devidas ao Poder Judiciário. Em regra, as custas processuais são pagas no início da demanda, e cobrirão os atos que se realizarem ao longo do processo. Porém, ao final, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que este adiantou.
- Honorários advocatícios: antes de tudo é preciso dizer nenhum divórcio pode ser realizado sem a presença de um advogado, mesmo aqueles extrajudiciais. A diferença é que quando o divórcio é consensual as partes podem contratar um único advogado, que represente seus interesses comuns, enquanto que no divórcio litigioso, cada parte será deverá contratar o próprio advogado. Os honorários do advogado são fixados previamente com o cliente e vai depender o trabalho que será realizado.
- Honorários sucumbenciais: ao final do processo, o juiz condena aquele que perdeu o processo a pagar honorários ao advogado da parte que ganhou a ação. Os honorários de sumcubencia não se confundem com os honorários contratuais e podem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
Quanto tempo demora um divórcio litigioso
Uma das questões mais realizadas dentro de um escritório de advocacia é essa “Doutor(a) quanto tempo demora um divórcio litigioso?”, e saiba desde logo que não existe um período certo, ou mínimo para que o processo litigioso se finalize.
A verdade é que a duração de um divórcio litigioso pode variar, conforme a localidade. Dependem, necessariamente, do volume de processos já existentes em determinada comarca, assim como depende do número de serventuários que ali prestam serviço, e claro, também depende do próprio procedimento processual, que incluirá uma petição inicial, uma defesa, uma réplica, audiências de conciliação, instrução e etc.
Em síntese, a opção pelo divórcio litigioso deve ser sua última alternativa. Conforme já verificamos, pelo simples fato de ser litigioso o divórcio custará mais dinheiro, se arrastará por anos e, com toda certeza, gerará muitos desgastes para todos os envolvidos.
Foi pensando em tudo isso que nós listamos para você:
10 Desvantagens do Divórcio Litigioso
- O Divórcio Litigioso é sempre moroso e muito exaustivo para os divorciandos, com a necessidade de realização de audiência de conciliação, audiência de instrução, oitiva de testemunhas, provas documentais, entre outros dissabores.
- Os custos são consideravelmente mais elevados, pois cada parte terá que arcar com os honorários de seus advogados, que, provavelmente, cobrarão honorários mais altos, dado o grau de dificuldade e tempo demandado pelos processos litigiosos.
- No Divórcio Litigioso estão sempre presentes, brigas, discussões, rancores, falta de diálogo e agressões verbais em audiências.
- Nesse tipo de ação, todas as questões do fim do relacionamento são resolvidas por um juiz. O ex-casal não terá oportunidade de resolver as pendências da relação. A emoção fala mais alto que a razão no Divórcio Litigioso. O litígio destrói todo o relacionamento familiar, principalmente o convívio com os filhos.
- No Divórcio Litigioso questões como guarda e pensão alimentícia serão impostas por decisão judicial, ocorrendo em sua grande maioria desagrado dos ex-cônjuges.
- A morosidade causada pelo Divórcio Litigioso, pode causar danos aos bens do casal por quem ficou na administração deles. É comum o e administrador tentar dilapidar o patrimônio, passar bens para outra pessoa ou vender para não entrar no processo de divórcio
- No Divórcio Litigioso, o juiz quer entender os motivos de cada parte. É lavagem de roupa suja, falar mal do outro.
- Os filhos podem ser colocados pelos pais como moeda de troca para alcançar seus objetivos, inclusive porque divórcios litigiosos comumente se desdobram também em disputa por guarda e convívio com os filhos.
- Neste tipo de divórcio é o juiz que determina como marido e mulher irão viver dali para frente.
O divórcio litigioso está caindo em desuso?
Essa forma de divórcio era bastante utilizada quando se precisava provar a culpa de um dos cônjuges para o rompimento da relação matrimonial.
Entretanto, com o fim da culpa e do conceito de divórcio-sansão, põe-se fim a chamada “lavagem de roupa suja” em audiências de divórcio litigioso.
Nesse tipo de ação, o casal tinha sua vida exposta para que os conflitos pudessem ser solucionados. Na maioria das vezes, eram apresentados como provas os fatos relacionados à intimidade da pessoa, como fotos, cartas amorosas, comprovantes, documentos que asseguravam a existência de amantes, entre outros fatos que tornavam públicos a vida do casal.
Nos dias atuais não é mais necessário se provar a culpa do outro documentalmente ou através de testemunhas, para se ver extinta a situação marital. Basta que uma das partes não queira mais continuar a relação conjugal.
Assim não há mais que se falar em divórcio litigioso diante da impossibilidade de um dos cônjuges em resistir à pretensão de quem busca o fim do relacionamento conjugal.
No caso de uma das partes requerer o divórcio o outro ficará sujeito ao pedido formulado, podendo haver discussão somente em relação a partilha de bens, alimentos e guarda dos menores.
Surge assim a figura do divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges. Forma essa que reduz significativamente o número de divórcios litigiosos. Ao mesmo tempo, percebe-se um aumento cada vez maior dos divórcios consensuais.
Agora que você já sabe que um divórcio litigioso pode custar caro, recomendamos que analise bem as possibilidades antes de optar por esse procedimento.
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