Direito de Família

Guarda Compartilhada: saiba o que é e como funciona

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A guarda compartilhada propõe o compartilhamento igualitário entre os pais, que não vivem sob o mesmo teto, da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas a vida dos filhos.

O que é guarda compartilhada

A guarda compartilhada foi criada porque era preciso desconstruir a ideia de que, uma vez separados, pai/mãe se tornavam visitantes de seus filhos. O instituto também visa ampliar a convivência da criança com o genitor que não vive mais sob o mesmo teto que ele, amenizando, por conseguinte, o choque que o fim de uma relação conjugal provoca na vida dos filhos.

Guarda compartilhada representada em desenho familiar com pais em diferentes casas

A guarda compartilhada possibilita e objetiva a manutenção do vínculo afetivo dos pais com seus filhos, ainda que não habitem o mesmo lar.

Atualmente, é preferível usar-se o termo “convivência familiar” do que propriamente guarda compartilhada. Isso por um motivo simples: é mais apropriado para demonstrar o direito fundamental de crianças e adolescentes de terem suas relações familiares preservadas.

A guarda compartilhada é uma opção para os genitores?

Ao longo da história, o Direito de Família passou por significativas mudanças legislativas, e a figura da afetividade entre os membros familiares se tornou essencial. Dentre todas essas mudanças, está o instituto da guarda compartilhada.

Hoje, em regra, a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo que haja discordância entre os pais. É a via mais hábil para resguardar o direito de convivência saudável entre os filhos e seus genitores.

Para saber sobre a importância de uma convivência saudável entre genitores de filhos comuns, leia aqui sobre como o divórcio pode ser a melhor opção para os filhos: https://serenoadvogados.adv.br/divorcio-melhor-opcao-para-filhos/.

Como evitar que o pai consiga a guarda compartilhada?

Conforme relacionado no tópico anterior a aplicação da guarda compartilhada no Brasil é regra, e o deferimento da guarda unilateral se tornou exceção. Portanto, dificilmente uma mãe conseguirá evitar que o pai exerça a compartilhada de seus filhos, e vice-versa.

Na guarda unilateral as principais decisões sobre a vida dos filhos serão tomadas por apenas um dos genitores, sendo dado ao outro, o direito de convivência em horários previamente marcados. Mas lembrem-se, a guarda unilateral só será deferida como exceção, de modo que, uma série de requisitos deve ser comprovada em juízo para tanto. É o caso, por exemplo, de quando um dos pais comprovar ser incapaz de cuidar do filho, expondo a criança a riscos.

A guarda compartilhada será praticada a partir de que idade?

Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.
Quando a alimentação da criança for exclusivamente através da amamentação materna, o pai terá que se organizar para participar da vida do filho(a) respeitando os horários da mamada. Também deverá ser incluso nas rotinas de vacinação e em quaisquer outras decisões relacionadas a vida da criança.

  • Lembrem-se! O objetivo da guarda compartilhada é estreitar a convivência, responsabilidade e participação de ambos os genitores.

O que é a guarda compartilhada na prática? Como funciona?

Comprovado que ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, a guarda será sempre compartilhada. Lembra?

Na prática a guarda compartilhada confere a ambos os pais os direitos e deveres inerentes à vida dos filhos menores. E quais são esses direitos e deveres? Direitos todos conhecemos, listamos então alguns dos deveres que serão exercidos em conjunto pelos genitores:

  • Dever de sustento dos filhos, sim, o genitor que não residir no mesmo imóvel que a criança pagará a pensão alimentícia, que não desonera o outro genitor de suas obrigações;
  • Dever de guarda dos filhos, que se expressa na manutenção dos filhos em companhia de seus pais (esse dever dos pais é também um direito dos filhos);
  • Dever de educação, que para além de estarem regularmente matriculado, se expressa também na formação moral dos filhos que tem o comportamento de seus pais como exemplo.

A guarda compartilhada será estabelecida e exercida mesmo quando os genitores residirem em cidades diferentes!

E como isso será possível? Neste cenário a tecnologia será uma grande aliada da família, já que agirá como meio facilitador da convivência entre pais e filhos.

Afinal, o convívio entre pais e filhos também pode ser feito através de plataformas virtuais, como WhatsApp, Skype, Instagram, Facebook, Google Meet, Zoom, entre tantos outros que possibilitam chamadas de vídeo em tempo real, onde você pode conversar e conviver, mesmo com aquele familiar que mora longe.

Nestes casos, o contato físico será facilitado nos períodos de férias escolares, feriados prolongados e etc.. Por isso, é tão importante o uso da criatividade e das plataformas digitais para encurtar distâncias.

A guarda compartilhada trouxe vários benefícios às relações familiares na prática. Por meio dela, teve-se um significativo avanço ao vínculo da parentalidade, bem como à solução positiva de conflitos. O direito de convivência deixou de ser utilizado como instrumento de vingança e barganha entre pais separados. Aquele que se utilizava da guarda como forma de atingir o outro, não mais poderá fazê-lo na guarda compartilhada. (Acesse nosso ebook para conhecer ainda mais sobre a guarda compartilhada).

Se a guarda é compartilhada, tenho que pagar pensão alimentícia?

A resposta é, sem dúvidas, que SIM! Apesar de muitos acharem que na guarda compartilhada não existe a obrigação de pagar pensão, esta não foi suprimida pela lei. Pensando no princípio do melhor interesse da criança, o legislador estabeleceu que a pensão alimentícia em favor dos filhos menores, será fixada conforme as condições econômicas de cada genitor, bem como a necessidade econômica de seus filhos.

Assim exercer a guarda compartilhada não significa estar livre de pagar pensão!

A guarda compartilhada, por si só, não põe fim ao dever de pagar pensão. É fato que não existe qualquer lei que justifique a retirada do dever do pai, ou da mãe, de prestar alimentos a seus filhos adotivos ou biológicos, pois as responsabilidades com os menores são sempre divididas.

O que é Guarda Compartilhada e o que é Guarda Unilateral

Entende-se por guarda unilateral aquela exercida por um único genitor, ao passo que exclui o outro de qualquer decisão acerca da vida e das necessidades dos filhos. Claramente tem-se a “posse” do menor por apenas um de seus genitores.

Durante muitos anos, predominou no Judiciário a aplicação da guarda unilateral em favor da mãe, enquanto o pai deveria ocupar-se basicamente em prestar aos filhos o auxilio material. O monopólio de poder que a genitora exerce sobre os filhos deixa o pai totalmente à mercê da vontade da mãe. O acesso do pai aos filhos fica limitado ao que a mãe julgava conveniente. Por isso, este é um modelo de guarda exercido apenas em casos excepcionais.

O que é Guarda Compartilhada e o que é Guarda Alternada

Apesar de ser uma dúvida muito comum, a guarda compartilhada não pode ser confundida com a guarda alternada. Conforme já explicado, na guarda compartilhada as decisões que envolvem os filhos serão tomadas de forma conjunta pelos genitores, e o tempo de convivência também será dividido de forma equilibrada.

Já na guarda alternada, existe uma alternância entre os genitores do exercício exclusivo da guarda jurídica e material, de modo que, enquanto a criança estiver em companhia de um dos genitores, a este caberá tomar as decisões de interesse dos filhos, dirigir-lhes educação e etc. É por retirar a guarda jurídica (autoridade parental) de um dos genitores, que a guarda alternada não é compatível com o direito brasileiro. Imagina só, a confusão que seria!

A convivência familiar é o fundamento da guarda compartilhada

O seu exercício  estimula a manutenção dos laços afetivos entre pais e filhos.

A antiga concepção de que a mãe exercia sozinha o domínio da vida de seus filhos, e que, por vezes, colocava a figura do pai num papel secundário, onde este não participava das decisões importantes, ou tampouco, tomava conhecimento do que acontecia na vida dos filhos, ficou no passado.

Essa realidade fez parte de nossa cultura, mas os tempos mudaram, e o que se busca hoje é uma convivência familiar saudável, independentemente dos pais morarem sob o mesmo teto.

Por isso, com aplicação da guarda compartilhada, a criança passou a ter uma garantia maior da presença dos pais em sua vida. Compartilhar a guarda é ter ambos os genitores regendo a vida do menor, como se ainda morassem juntos. Dessa forma, essa presença não se restringe ao que detém a guarda, pois existe aqui o exercício comum do poder familiar.

Quais as vantagens da Guarda Compartilhada?

Além de reduzir os impactos das mudanças que ocorrem com a separação do casal, de modo a ficar menos traumático o processo de divórcio, elencamos mais 4 vantagens essenciais:

  • Inibe a Alienação Parental – Quando um genitor detém a guarda unilateral do menor, ele pode fazer uso dessas “atribuições” como um instrumento de vingança contra o outro genitor, dificultando o convívio entre eles, por exemplo. Essa manipulação pode ser evitada, ou ao menos amenizada, com a modalidade compartilhada, onde ambos os genitores, necessariamente se fazem presentes na vida dos filhos;
  • Preserva a Convivência Familiar – Com a guarda compartilhada, existe a permanência da convivência dos filhos com seus pais e o impedimento de que o filho fique sem contato com o genitor que não detém a guarda. Além disso, o filho (a) é poupado da complicada situação de ter que escolher com qual pai deseja ficar;
  • Minimiza os efeitos da ruptura da união dos pais – Por meio dela, busca-se assegurar o convívio harmonioso entre pais e filhos, reduzindo conflitos e, por sua vez, sofrimentos de todos os lados;
  • Reduz a sobrecarga dos genitores – A participação igualitária nas decisões que envolvem a vida dos filhos, propicia-se a divisão de responsabilidades entre os genitores. Então, como ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres, o “peso” é menor.

Concluindo

Por fim, é imperioso reconhecer que, na guarda compartilhada, os benefícios oferecidos aos filhos são incontestavelmente maiores do que quaisquer desvantagens advindas da sua aplicação. Assim, se pai e mãe possuem condições sociais, psicológicas e materiais de cuidar dos seus filhos menores, a guarda deverá ser sempre compartilhada.

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Agora que você já sabe o que é guarda compartilhada, que tal entender sobre o reconhecimento da União Estável?


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