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A guarda compartilhada visa o compartilhamento igualitário entre os pais, que não vivem sob o mesmo teto, da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas à vida dos filhos. Criada para romper a ideia de que, após a separação, os pais se tornariam visitantes, esse instituto tem como objetivo ampliar a convivência da criança com o genitor que não mora com ela, amenizando o impacto do fim da relação conjugal na vida dos filhos.
Assegura a manutenção do vínculo afetivo, permitindo que ambos os pais participem ativamente da vida de seus filhos, mesmo morando em casas separadas. Atualmente, o termo “convivência familiar” é mais usado, pois ele reflete de maneira mais adequada o direito fundamental de crianças e adolescentes de manter suas relações familiares preservadas.
O Direito de Família passou por grandes mudanças legislativas, destacando-se a afetividade como um elemento essencial nas relações familiares. Com a introdução da guarda compartilhada, a convivência saudável entre pais e filhos passou a ser protegida por lei.
Hoje, a guarda compartilhada é a regra, mesmo que haja discordância entre os pais. Ela é considerada a melhor alternativa para garantir o direito da criança a uma convivência equilibrada com ambos os genitores. Mesmo em casos de conflito, a guarda deve ser aplicada, sempre com o foco no bem-estar da criança.
No Brasil, a guarda compartilhada é a regra geral, enquanto a guarda unilateral é aplicada apenas em situações específicas. Isso significa que, em casos de disputa, é desafiador para um dos pais impedir que o outro exerça a guarda compartilhada, exceto em circunstâncias excepcionais.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a responsabilidade de tomar decisões sobre a vida da criança, enquanto o outro tem direito a períodos de convivência previamente estabelecidos. Essa modalidade só é concedida quando há evidências claras de que um dos pais não tem condições de cuidar adequadamente da criança ou pode representar algum risco ao seu bem-estar.
Não há idade mínima para a aplicação. Mesmo para bebês recém-nascidos, o pai pode exercer a guarda compartilhada com a mãe. No caso de amamentação, o pai deve organizar sua participação na vida do filho de acordo com os horários da amamentação, incluindo-se também nas decisões sobre vacinação e outras questões importantes para o bem-estar da criança.
Na prática, a guarda compartilhada implica que ambos os genitores compartilhem tanto os direitos quanto os deveres em relação aos filhos. Esses deveres incluem:
Sim, pode ser exercida mesmo que os pais residam em cidades distintas. Nesse caso, as plataformas digitais, como WhatsApp, Google Meet, Skype e Zoom, tornam-se grandes aliadas, permitindo a convivência virtual entre pais e filhos.
Nos períodos de férias escolares, feriados e outros eventos especiais, o contato físico também é facilitado, o que permite a continuidade da convivência familiar, mesmo à distância.
Sim, a pensão alimentícia não é excluída. A obrigação de pagar pensão alimentícia é determinada pelas condições econômicas de cada genitor e pelas necessidades do filho, conforme o princípio do melhor interesse da criança. Portanto, ambos os pais continuam com a responsabilidade de sustentar os filhos.
Exercer a guarda compartilhada não significa estar livre de pagar pensão!
A guarda unilateral é exercida por apenas um dos genitores, que toma todas as decisões sobre a vida do filho, enquanto o outro genitor tem um direito limitado de convivência. Esse modelo era prevalente no passado, mas hoje é considerado uma exceção, sendo usado apenas em casos especiais.
É importante não confundir com guarda alternada. Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida do filho e compartilham o tempo de convivência de forma equilibrada. Já na guarda alternada, um dos pais tem a guarda exclusiva em determinados períodos, o que não é compatível com o direito brasileiro.
O conceito visa garantir a manutenção dos laços afetivos entre pais e filhos. Com a mudança na percepção social, a convivência saudável entre os pais passou a ser considerada essencial para o desenvolvimento da criança, independentemente de eles morarem ou não sob o mesmo teto.
Oferece várias vantagens, tanto para os filhos quanto para os pais. Entre os principais benefícios, destacam-se:
A guarda compartilhada oferece benefícios claros e incontestáveis para o bem-estar dos filhos, superando as desvantagens que possam surgir. Quando ambos os genitores têm condições de cuidar do filho, a guarda compartilhada deve ser sempre a opção adotada, promovendo um desenvolvimento saudável e equilibrado para a criança.
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Obrigada pelo artigo de qualidade
Olá, Ana! Muito obrigado pelo comentário!
Atenciosamente, Sereno Advogados.