EMPODERAMENTO FEMININO E DIVÓRCIO
Até que a morte os separe. A frase marcante em cerimônias de casamentos comumente se torna justificativa para manter relacionamentos abusivos em lares conjugais nos quais a Lei Maria da Penha não chega. Por isso é importante entender a relação entre empoderamento feminino e divórcio.
E por que não chega?
A pressão social e religiosa, interna e externa, por um casamento duradouro pode esconder um ambiente conjugal de submissão, agressões, anulação de personalidade e infelicidade.
“Se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos divórcio, agressões, estupros”. A hipocrisia da sociedade insiste diariamente em criar uma realidade que não existe; uma realidade em que se as mulheres soubessem como tratar seus companheiros os casamentos seriam para sempre.
É preciso que haja a consciência de que é possível, sim, extinguir o vínculo conjugal sem a permissão de qualquer outra pessoa, sequer do marido. É um direito que não admite contestação.
Além disso, é preciso, sim, denunciar. É preciso empoderar-se; lidar com as armas legais às quais temos direito.
Vivemos numa sociedade em que apesar da previsão constitucional de igualdade entre homens e mulheres, sabemos que esse equilíbrio não acontece na vida real. A igualdade formal não garante a igualdade material.
Nesse sentido, diariamente mulheres são assassinadas, estupradas, humilhadas, ameaçadas, espancadas e torturadas pelos seus cônjuges e companheiros.
Novamente o termo “até que a morte os separe”. O medo existe. Mas não. Não é preciso esperar a morte. Precisamos de uma sociedade em que haja a conscientização por parte da mulher de sua importância dentro e fora do lar. Mulheres, temos que ir além de nós mesmas!, acreditarmos em nosso potencial, pois assim transmitiremos segurança para que as outras também acreditem.
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Alfredo Lima Goes. Bacharel em Direito pela UFMA, em 2013,. Advogado, especialista em Ciência e Legislação do Trabalho. Membro da comissão de Advocacia Trabalhista da OAB/MA. Palestrante e pesquisador, com artigo publicado pela Revista LTR.
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