Pensão alimentícia

A Pensão Alimentícia é a quantia fixada pelo juiz que deve ser depositada pelo responsável da criança ou adolescente, para manutenção dos filhos e/ou do companheiro (a). Podem receber pensão alimentícia os filhos em qualquer circunstância os  e ex-companheiros de união estável.

Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (quando as crianças completarem os 18 anos de idade). Ou se estiverem estudando e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos podem receber pensão até os 24 anos.

Como funciona a Pensão Alimentícia

Cabe ao companheiro (a) que ficou com a guarda do filho receber a pensão. O valor que for depositado deve ser utilizado para suprir as necessidades da criança.

Todos os filhos têm direito a receber a pensão alimentícia. Ela não é nada mais do que um valor estabelecido em juízo que deverá ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação e responsabilidade de auxiliar no sustento de outra pessoa. Com relação ao valor financeiro, a quantia costuma ser determinada pelo juiz e costuma ser definida com base na capacidade financeira declarada pelo responsável na manutenção e sustento dos filhos e/ou conjugue.

Com o intuito de tomar uma decisão, o juiz fará a análise da existência de necessidade (da pessoa que solicita) e possibilidade (para quem será o pagador). A execução do pagamento da pensão alimentícia pode ser realizada em dinheiro (via depósito ou desconto na folha de pagamento), contudo existem outras formas para realizar o pagamento, como via acordos para arcar com despesas fixas, como por exemplo assumir a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades escolares, provimento de vestuário, entre outros benefícios.

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