Demitir um funcionário com estabilidade sem seguir a lei pode forçar a empresa a pagar salários retroativos e multas
Era agosto de 2015. Primeiramente, eu vivia uma das minhas primeiras experiências empreendendo: tinha um lava-jato em uma cidade no interior do Maranhão. Logo no primeiro mês, contratei uma funcionária. Porém, rapidamente percebi que ela não conseguiria executar as atividades e decidi fazer o desligamento.
No exato dia da demissão, a surpresa: ela me informou que estava grávida.
Como advogado, eu sabia exatamente o que aquilo significava. Eu não poderia simplesmente mandá-la embora. Por isso, precisei mantê-la na equipe até que, meses depois, ela cometeu diversas faltas injustificadas e, só então, consegui aplicar uma demissão por justa causa.
No entanto, se eu não tivesse o conhecimento jurídico, teria feito a demissão irregular. Consequentemente, o prejuízo financeiro para o meu pequeno negócio seria gigantesco.
Sem dúvida, antes de formalizar qualquer demissão, existe uma pergunta que toda empresa deve fazer: esse funcionário possui alguma garantia de estabilidade no emprego?
A resposta errada para essa pergunta custa muito caro. De fato, demitir um funcionário estável sem observar os requisitos legais resulta em reintegração ao cargo e pagamento de todos os salários do período de afastamento.
Antes de mais nada, a estabilidade no emprego funciona como uma garantia legal que impede ou restringe a demissão de determinados funcionários em situações específicas. Geralmente, essa proteção dura por um período determinado.
Em resumo, o objetivo da lei é proteger os trabalhadores em momentos de vulnerabilidade. Portanto, a empresa perde o direito de demitir sem justa causa durante esse intervalo.
Atualmente, a legislação trabalhista prevê diversas situações que garantem essa proteção. Abaixo, listamos os casos mais comuns que geram processos contra as empresas:
A empregada gestante possui garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, um detalhe crucial: a demissão sem justa causa nesse período gera reintegração ou indenização, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa.
O funcionário que sofre acidente de trabalho adquire garantia de emprego por 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário. Nesse caso, a empresa só pode demiti-lo se aplicar uma justa causa comprovada.
Por outro lado, os membros eleitos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tanto titulares quanto suplentes, possuem garantia de emprego. Essa proteção dura desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Da mesma forma, os empregados eleitos para cargos de direção em sindicatos também possuem estabilidade no emprego. A regra protege esses trabalhadores desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Por fim, algumas convenções coletivas estabelecem estabilidade para funcionários que estão próximos de se aposentar. Por causa disso, a empresa precisa verificar esse ponto diretamente na convenção da categoria antes de assinar a rescisão.
Infelizmente, se a empresa realizar a demissão durante o período de estabilidade no emprego sem uma justa causa, a Justiça do Trabalho agirá com rigor. Nessa situação, o juiz pode determinar:
Felizmente, você pode evitar esse pesadelo financeiro adotando um processo de demissão seguro. Para isso, siga este passo a passo:
Em conclusão, a estabilidade no emprego representa um dos temas que mais geram surpresas desagradáveis para os empresários. Portanto, antes de realizar qualquer desligamento que gere dúvida, vale a pena fazer uma consulta rápida com um especialista.
Afinal, o custo de uma consultoria preventiva é infinitamente menor do que o de uma reintegração judicial.
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