Empresário preocupado com as regras de estabilidade no emprego antes de demitir um funcionário

Estabilidade no emprego: O que toda empresa precisa saber!

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Era agosto de 2015. Primeiramente, eu vivia uma das minhas primeiras experiências empreendendo: tinha um lava-jato em uma cidade no interior do Maranhão. Logo no primeiro mês, contratei uma funcionária. Porém, rapidamente percebi que ela não conseguiria executar as atividades e decidi fazer o desligamento.

No exato dia da demissão, a surpresa: ela me informou que estava grávida.

A armadilha invisível da estabilidade no emprego

Como advogado, eu sabia exatamente o que aquilo significava. Eu não poderia simplesmente mandá-la embora. Por isso, precisei mantê-la na equipe até que, meses depois, ela cometeu diversas faltas injustificadas e, só então, consegui aplicar uma demissão por justa causa.

No entanto, se eu não tivesse o conhecimento jurídico, teria feito a demissão irregular. Consequentemente, o prejuízo financeiro para o meu pequeno negócio seria gigantesco.

Sem dúvida, antes de formalizar qualquer demissão, existe uma pergunta que toda empresa deve fazer: esse funcionário possui alguma garantia de estabilidade no emprego?

A resposta errada para essa pergunta custa muito caro. De fato, demitir um funcionário estável sem observar os requisitos legais resulta em reintegração ao cargo e pagamento de todos os salários do período de afastamento.

O que é a estabilidade no emprego?

Antes de mais nada, a estabilidade no emprego funciona como uma garantia legal que impede ou restringe a demissão de determinados funcionários em situações específicas. Geralmente, essa proteção dura por um período determinado.

Em resumo, o objetivo da lei é proteger os trabalhadores em momentos de vulnerabilidade. Portanto, a empresa perde o direito de demitir sem justa causa durante esse intervalo.

Os 5 principais tipos de estabilidade no emprego

Atualmente, a legislação trabalhista prevê diversas situações que garantem essa proteção. Abaixo, listamos os casos mais comuns que geram processos contra as empresas:

1. Estabilidade da Gestante (O caso mais comum)

A empregada gestante possui garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, um detalhe crucial: a demissão sem justa causa nesse período gera reintegração ou indenização, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa.

2. Acidente de trabalho e estabilidade no emprego

O funcionário que sofre acidente de trabalho adquire garantia de emprego por 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário. Nesse caso, a empresa só pode demiti-lo se aplicar uma justa causa comprovada.

3. Membros da CIPA

Por outro lado, os membros eleitos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tanto titulares quanto suplentes, possuem garantia de emprego. Essa proteção dura desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

4. Dirigente sindical

Da mesma forma, os empregados eleitos para cargos de direção em sindicatos também possuem estabilidade no emprego. A regra protege esses trabalhadores desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

5. Pré-aposentadoria (A regra escondida)

Por fim, algumas convenções coletivas estabelecem estabilidade para funcionários que estão próximos de se aposentar. Por causa disso, a empresa precisa verificar esse ponto diretamente na convenção da categoria antes de assinar a rescisão.

O que acontece se a empresa demitir errado?

Infelizmente, se a empresa realizar a demissão durante o período de estabilidade no emprego sem uma justa causa, a Justiça do Trabalho agirá com rigor. Nessa situação, o juiz pode determinar:

  • A reintegração imediata do funcionário ao cargo, com o pagamento de todos os salários do período em que ele ficou afastado.
  • Ou, caso a reintegração não seja mais viável, o pagamento de uma indenização equivalente aos salários e benefícios de todo o período de estabilidade restante.

Como blindar sua empresa antes de demitir?

Felizmente, você pode evitar esse pesadelo financeiro adotando um processo de demissão seguro. Para isso, siga este passo a passo:

  1. Primeiramente, verifique se o funcionário se encontra em algum período de estabilidade legal.
  2. Em seguida, no caso de funcionárias, considere sempre a possibilidade de gravidez e solicite exames, se necessário.
  3. Logo após, verifique se o funcionário sofreu algum acidente de trabalho ou afastamento pelo INSS recentemente.
  4. Além disso, consulte a convenção coletiva da categoria para identificar estabilidades adicionais.
  5. Por último, em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista antes de formalizar a demissão.

Pare de arriscar o caixa da sua empresa

Em conclusão, a estabilidade no emprego representa um dos temas que mais geram surpresas desagradáveis para os empresários. Portanto, antes de realizar qualquer desligamento que gere dúvida, vale a pena fazer uma consulta rápida com um especialista.

Afinal, o custo de uma consultoria preventiva é infinitamente menor do que o de uma reintegração judicial.

Você vai demitir um funcionário e quer ter certeza de que a sua empresa está segura? Saiba que a equipe do Sereno Advogados possui ampla experiência em blindagem trabalhista e pode analisar o seu caso antes de você assinar a rescisão.

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