O divórcio consensual é conhecido como divórcio amigável. Nele há concordância das partes em todos os termos da dissolução do casamento.
Infelizmente, ou felizmente, os casamentos podem chegar ao fim. Na prática, o fim do casamento ocorre de forma conflituosa ou amigável. Se, mesmo com o fim do casamento, você mantém um relacionamento respeitoso com seu ex cônjuge, certamente o divórcio consensual será melhor saída.
Acredite, ainda que o fim do casamento tenha ocorrido de maneira conflituosa, com mágoas e troca de ofensas, é válido tentar dissolver o vínculo conjugal de forma amigável. Portanto, a opção pelo divórcio litigioso, aquele onde as partes estão em conflito e não concordam a respeito dos termos do divórcio (partilha, pensão etc), deve ser sua última opção.
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Quando este assunto está em pauta a primeira dúvida do cliente costuma ser “quanto custa o divórcio consensual?”. Você precisa saber que os custos do divórcio consensual são consideravelmente mais baixos que os custos de um divórcio litigioso.
No divórcio consensual os ex-cônjuges poderão ser representadas por um único advogado que detenha a confiança de ambos. A contratação de um único procurador é opcional, mas, certamente geraria economia para as duas partes, já que, além de não realizarem o pagamento em dobro, quando por exemplo cada um contrata seu próprio advogado, ainda poderão dividir as custas de honorários advocatícios entre si.
Quando o divórcio é consensual, seja ele judicial ou extrajudicial, os honorários de advogados serão mais baratos, já que para fixá-los o profissional leva em consideração o grau de complexidade e duração do processo.
No divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, as partes deliberam a respeito da disposição dos bens comuns, da fixação de alimentos entre si, guarda e alimentos para filhos etc. E por assim ser, o que se busca judicialmente é a homologação – a autorização – do juiz para os termos daquele acordo, tornando todo o procedimento mais célere.
Outra vantagem que certamente merece destaque é que, no divórcio consensual as partes não se dividem em autor e réu, como se estivessem enfrentando uma batalha contra o outro. Ao contrário disso, no divórcio amigável as partes estão do mesmo lado, e assim sendo, os desgastes emocionais entre os ex-cônjuges são mínimos.
Sim! É perfeitamente possível que o divórcio consensual seja realizado pelo cartório (extrajudicial), ou ainda, pelo juiz (judicial). Entretanto, independente da via eleita pelas partes, a presença do advogado será indispensável.
Caso as partes optem pela realização do divórcio via cartório, ou seja, o divórcio extrajudicial, elas deverão observar os seguintes critérios:
É importante esclarecer ainda que, o divórcio extrajudicial é uma opção das partes, portanto, mesmo que ex-casal preencha todos os requisitos acima elencados, eles podem, se assim desejarem, optar pelo divórcio consensual judicial.
Para te ajudar na hora da escolha, vamos listar as vantagens do divórcio consensual extrajudicial e judicial. Acompanhe!
Na hipótese do divórcio consensual judicial, todas as questões inerentes ao fim do casamento poderão ser abordadas pelas partes, inclusive, as questões relativas aos interesses e direitos dos filhos menores.
Se o acordo estabelecido pelo ex casal na Ação de Divórcio consensual atender as necessidades e direitos dos filhos menores, o Ministério Público irá se manifestar favorável a homologação do acordo. Assim, o juiz terá sua atuação voltada para aprovar os termos estabelecidos pelas partes.
A razão fala mais alto do que a emoção no divórcio consensual. Conduta que preserva o bom relacionamento familiar, principalmente o convívio com os filho.
A rápida solução do divórcio consensual evita que o patrimônio seja dissipado por quem fica na administração dos bens, assim como, evita que uma verdadeira guerra seja instaurada entre os ex-cônjuges a cada realização de audiência, preservando como consequência, a vida íntima de ambos.
Para muitos, a maior vantagem de um divórcio consensual é a de que, através dele as partes têm a liberdade de decidirem o destino de suas vidas. É a opção mais viável no caso do ex casal possuir patrimônio considerável, ou, filhos menores.
Se as partes estão em consenso e assistidas por um bom advogado, com certeza saberão decidir o que é melhor para ambas, não deixando a solução da lide a total responsabilidade do juiz, que muitas vezes não consegue refletir a realidade dos fatos.
O divórcio extrajudicial quando consensual, ou divórcio de cartório, é um processo menos burocrático, menos oneroso e mais célere. Quando inexiste partilha de bens e filhos menores, preenchidos os requisito próprios e a disponibilidade do cartório escolhido, o divórcio consensual extrajudicial pode ser realizado em um único dia.
Isso se dá em função do divórcio de cartório não possuir um rito complexo, com prazos ou outros atos processuais, como ocorre no divórcio consensual judicial, que depende da ação de serventuários e da decisão do juiz. A escritura pública de divórcio emitida pelo cartório, possui a mesma validade e eficácia da sentença judicial.
As desvantagens da divórcio extrajudicial (cartório) são bem pequenas. Mas é necessário considerar que os valores das custas cartorárias podem ser elevados se as partes possuírem um patrimônio RAZOÁVEL, uma vez que elas são calculadas de acordo com a avaliação de cada imóvel.
Assim quanto maior o valor dos bens partilháveis, mais elevadas serão as custas cartorárias. O recolhimento de tributos como ITCMD ou ITBI, caso existam bens imóveis a serem partilhados, devem ser efetuados antes da expedição da escritura pública.
Necessário pontuar, no entanto, que a avaliação de cada imóvel também refletirá no valor das custas processuais, caso se trate de um divórcio (amigável) consensual judicial.
De acordo com o que já expomos aqui, o divórcio amigável é aquele em que as partes estão de acordo com tudo, e querem um divórcio rápido e barato. Além disso, não querem desgaste.
Se o acordo entre os cônjuges se demonstrar impossível ou inviável, uma vez que as partes discordam de todos os termos, há troca de ofensas ou qualquer outro motivo, infelizmente o caminho é o litígio, e o divórcio litigioso será sempre judicial.
A decretação do divórcio litigioso independe da concordância ou vontade mútua. No Brasil, para se divorciar, basta que um dos cônjuges manifeste esse desejo. Contudo, o divórcio litigioso será medida que se impõe sempre que um dos cônjuges resistir à separação, ou ainda, não concordar com a divisão de bens ou fixação de alimentos.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
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