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O que é o Divórcio Consensual: saiba como funciona o divórcio amigável

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O divórcio consensual é conhecido como divórcio amigável. Nele há concordância das partes em todos os termos da dissolução do casamento.

Infelizmente, ou felizmente, os casamentos podem chegar ao fim. Na prática, o fim do casamento ocorre de forma conflituosa ou amigável. Se, mesmo com o fim do casamento, você mantém um relacionamento respeitoso com seu ex-cônjuge, certamente o divórcio consensual será a melhor saída.

Acredite, ainda que o fim do casamento tenha ocorrido de maneira conflituosa, com mágoas e troca de ofensas, é válido tentar dissolver o vínculo conjugal de forma amigável. Portanto, a opção pelo divórcio litigioso, aquele onde as partes estão em conflito e não concordam a respeito dos termos do divórcio (partilha, pensão etc.), deve ser sua última opção.


QUAIS AS VANTAGENS DO DIVÓRCIO CONSENSUAL

Quando este assunto está em pauta, a primeira dúvida do cliente costuma ser “quanto custa o divórcio consensual?” Você precisa saber que os custos do divórcio consensual são consideravelmente mais baixos que os custos de um divórcio litigioso.

No divórcio consensual, os ex-cônjuges poderão ser representados por um único advogado de confiança de ambos. A contratação de um único procurador é opcional, mas certamente geraria economia para as duas partes, já que, além de não realizarem o pagamento em dobro, poderão dividir as custas de honorários advocatícios entre si.

Quando o divórcio é consensual, seja ele judicial ou extrajudicial, os honorários de advogados serão mais baratos, já que para fixá-los o profissional leva em consideração o grau de complexidade e duração do processo. No divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, as partes deliberam a respeito da disposição dos bens comuns, da fixação de alimentos entre si, guarda e alimentos para filhos etc. O que se busca judicialmente é a homologação — a autorização — do juiz para os termos daquele acordo, tornando todo o procedimento mais célere.

Outra vantagem que certamente merece destaque é que, no divórcio consensual, as partes não se dividem em autor e réu, como se estivessem enfrentando uma batalha contra o outro. Ao contrário disso, no divórcio amigável, as partes estão do mesmo lado, minimizando os desgastes emocionais entre os ex-cônjuges.


O DIVÓRCIO CONSENSUAL PODE SER REALIZADO DE FORMA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

Sim! É perfeitamente possível que o divórcio consensual seja realizado pelo cartório (extrajudicial), ou ainda, pelo juiz (judicial). Entretanto, independente da via eleita pelas partes, a presença do advogado será indispensável.

Caso as partes optem pela realização do divórcio via cartório, ou seja, o divórcio extrajudicial, elas deverão ter consenso entre as partes sobre todos os termos discutidos no acordo. A nova resolução do CNJ (Resolução nº 35/2023) estabelece que, mesmo havendo menor, poderá ser realizado em cartório, antes isto só poderia ser feito por via judicial.

É importante esclarecer que o divórcio extrajudicial é uma opção das partes, portanto, mesmo que o ex-casal preencha todos os requisitos acima, eles podem, se assim desejarem, optar pelo divórcio consensual judicial.

Para te ajudar na hora da escolha, vamos listar as vantagens do divórcio consensual extrajudicial e judicial. Acompanhe!


VANTAGENS DO DIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIAL

Na hipótese do divórcio consensual judicial, todas as questões inerentes ao fim do casamento poderão ser abordadas pelas partes, inclusive, as questões relativas aos interesses e direitos dos filhos menores.

Se o acordo estabelecido pelo ex-casal na Ação de Divórcio consensual atender às necessidades e direitos dos filhos menores, o Ministério Público irá se manifestar favorável à homologação do acordo. Assim, o juiz terá sua atuação voltada para aprovar os termos estabelecidos pelas partes.

A razão fala mais alto do que a emoção no divórcio consensual. Essa conduta preserva o bom relacionamento familiar, principalmente o convívio com os filhos.

A rápida solução do divórcio consensual evita que o patrimônio seja dissipado por quem fica na administração dos bens, assim como, evita que uma verdadeira guerra seja instaurada entre os ex-cônjuges a cada realização de audiência, preservando como consequência, a vida íntima de ambos.

Para muitos, a maior vantagem de um divórcio consensual é que, através dele, as partes têm a liberdade de decidirem o destino de suas vidas. É a opção mais viável no caso de o ex-casal possuir patrimônio considerável ou filhos menores.

Se as partes estão em consenso e assistidas por um bom advogado, com certeza saberão decidir o que é melhor para ambas, não deixando a solução da lide à total responsabilidade do juiz, que muitas vezes não consegue refletir a realidade dos fatos.


VANTAGENS DO DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL

O divórcio extrajudicial consensual, também conhecido como divórcio de cartório, é um processo menos burocrático, menos oneroso e mais ágil. Com a Resolução nº 35/2023 do CNJ, que entrou em vigor em 17 de abril de 2023, o divórcio consensual extrajudicial tornou-se ainda mais acessível, pois agora é possível realizá-lo mesmo em casos que envolvam filhos menores ou incapazes, desde que haja acordo prévio sobre guarda, pensão alimentícia e visitação homologado judicialmente.

Quando não há partilha de bens complexa e os requisitos legais são atendidos, o divórcio consensual extrajudicial pode ser realizado em um único dia, dependendo da disponibilidade do cartório escolhido. Isso ocorre porque o divórcio de cartório não possui um rito complexo, com prazos ou atos processuais demorados, como acontece no divórcio consensual judicial, que depende da ação de serventuários e da decisão do juiz.

A escritura pública de divórcio emitida pelo cartório tem a mesma validade e eficácia de uma sentença judicial, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. Além disso, a nova resolução reforça a importância da desburocratização e da agilidade nos processos de família, priorizando o bem-estar das partes e, principalmente, dos filhos, quando houver.

Principais vantagens do divórcio consensual extrajudicial:

  • Agilidade: Pode ser concluído em um único dia, dependendo da disponibilidade do cartório.
  • Custo reduzido: As taxas cartorárias são geralmente menores do que os custos de um processo judicial.
  • Menos burocracia: Não há necessidade de tramitação judicial ou intervenção de um juiz.
  • Inclusão de filhos menores: Com a Resolução nº 35/2023, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que haja acordo sobre guarda, pensão e visitação.
  • Validade jurídica: A escritura pública de divórcio tem a mesma eficácia de uma sentença judicial.

Em resumo, o divórcio consensual extrajudicial é uma opção prática, rápida e econômica para casais que desejam encerrar o casamento de forma amigável, com ou sem filhos, desde que todas as questões estejam previamente acordadas. A nova resolução do CNJ ampliou o alcance desse procedimento, reforçando sua importância como ferramenta de desburocratização e modernização do sistema jurídico brasileiro.


DESVANTAGENS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

As desvantagens do divórcio extrajudicial (cartório) são bem pequenas. No entanto, é necessário considerar que os valores das custas cartorárias podem ser elevados se as partes possuírem um patrimônio considerável, uma vez que elas são calculadas de acordo com a avaliação de cada imóvel.

Quanto maior o valor dos bens partilháveis, mais elevadas serão as custas cartorárias. O recolhimento de tributos como ITCMD ou ITBI, caso existam bens imóveis a serem partilhados, deve ser efetuado antes da expedição da escritura pública.

Necessário pontuar que a avaliação de cada imóvel também refletirá no valor das custas processuais, caso se trate de um divórcio consensual judicial.


QUAL A DIFERENÇA ENTRE O DIVÓRCIO CONSENSUAL E O LITIGIOSO?

De acordo com o que já expomos aqui, o divórcio amigável é aquele em que as partes estão de acordo com tudo e querem um divórcio rápido e barato. Além disso, não querem desgaste.

Se o acordo entre os cônjuges se demonstrar impossível ou inviável, uma vez que as partes discordam de todos os termos, há troca de ofensas ou qualquer outro motivo, infelizmente, o caminho é o litígio, e o divórcio litigioso será sempre judicial.

A decretação do divórcio litigioso independe da concordância ou vontade mútua. No Brasil, para se divorciar, basta que um dos cônjuges manifeste esse desejo. Contudo, o divórcio litigioso será a medida que se impõe sempre que um dos cônjuges resistir à separação, ou ainda, não concordar com a divisão de bens ou fixação de alimentos.


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