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Divórcio amigável: a separação não precisa ser um bicho de sete cabeças

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A palavra divórcio quase sempre nasce em um clima hostil, de conflitos e disputas. Todavia, o divórcio amigável é a onda do momento. Comumente, os sentimentos estão à flor da pele, e o diálogo muitas vezes não existe.

Apesar disso, é possível sim falar de “divórcio” sem que isso seja um “bicho de sete cabeças”.

Para a lei, divorciar-se nada mais é do que colocar um “ponto final” a um contrato chamado “casamento civil”. É o mesmo que desfazer deveres e direitos estabelecidos entre as partes durante o relacionamento.

A lei brasileira permite a qualquer um pedir o divórcio. Assim, não há a necessidade de justificar seus motivos, muito menos sem a exigência da concordância da parte contrária.

A lei também permite que o pedido de divórcio seja feito a qualquer tempo, até mesmo no dia do casamento, não havendo prazo legal para que isso ocorra.

Assim, não se discute mais nos processos de divórcio quem é o “culpado” pelo fim do casamento, ou quais os motivos que levam a pessoa a querer divorciar-se, muito menos se exige um “prazo mínimo” de relacionamento a ser esperado.

Para a Justiça, basta a simples vontade de uma das partes para encerrar o contrato de casamento.

É importante lembrar que, quando há consenso entre as partes, há outras formas, não judiciais, de fazê-lo.

Há situações, ainda, em que a judicialização do divórcio é obrigatória. Tais como discussões de guarda e alimentos dos filhos menores, em que se exige parecer do Ministério Público.

Devemos deixar claro que o fim do casamento não altera os direitos e as responsabilidades dos pais para com seus filhos, mesmo quando os pais venham a se casar novamente. E nisso consiste um divórcio amigável.

Ao final do processo de divórcio, cada um estará livre dos deveres antes impostos pelo casamento, podendo, por exemplo, assumir certas obrigações sem a necessidade da autorização do outro, ou até mesmo constituir um novo casamento, se assim desejar.

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