Acordo pré nupcial não é só coisa de novela

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Se você fosse casar hoje, qual o regime de bens escolheria? Certamente ninguém casa já pensando em se separar, não é mesmo? Mas e fazer um acordo pré-nupcial, já imaginou? Como diz o velho ditado: “o seguro morreu de velho”. Desse modo, a escolha do regime de bens é fundamental caso a relação não dê certo, e pode evitar muita dor de cabeça quando a separação “bate à porta”.

As principais modalidades de regimes de bens são: comunhão parcial, comunhão universal, e separação total de bens.

No Brasil, o regime de bens mais comum é o da comunhão parcial de bens. Nesse tipo de regime, dividem-se os bens adquiridos pelo casal após a união, ressalvadas as algumas exceções, como veremos adiante. O mesmo ocorre na União Estável, cujo regime de bens também é o da comunhão parcial.

Os bens doados em nome de somente um dos cônjuges, e os recebidos por herança não se dividem, mesmo se a doação e o recebimento ocorrerem durante o casamento.

Desse modo, os bens que fazem parte da divisão são aqueles adquiridos onerosamente após o casamento. Porém é necessário que o dinheiro utilizado para a aquisição do bem tenha sido “ganho” após o matrimônio, ou após a constituição da União Estável.

Temos aqui uma curiosidade: no regime de comunhão parcial de bens, um dos cônjuges tiver alguma aplicação financeira anterior ao casamento, esse montante não será partilhado em caso de divórcio. Contudo, a rentabilidade do período será dividida em 50% para cada parte se o casamento acabar, mesmo que o outro cônjuge não tenha contribuído.

Quanto aos outros regimes, de comunhão universal e separação total de bens, explicaremos melhor em outras postagens.

Você deve estar se perguntando agora: “E o acordo pré-nupcial? É um tipo de regime? Como funciona?”

O acordo pré-nupcial é uma declaração de vontades registrada em forma de escritura pública, feito em qualquer cartório de notas. Assim, deve haver consenso entre as partes, e a elaboração dos termos deve ser feita com a assistência de um advogado.

Entretanto, para se fazer um acordo pré-nupcial, o casal precisa decidir, antes de tudo, qual o regime que melhor se adequa às suas necessidades. Essa decisão evita que uma das partes fique com algum bem que não lhe pertença, ou mesmo que se travem batalhas judiciais intermináveis na ocorrência da separação. Infelizmente vemos essa situação ocorrer com bastante frequência no nosso dia-a-dia.

De outro modo, quando os cônjuges não se manifestam através de acordo pré-nupcial, automaticamente será escolhido o regime da comunhão parcial.

Como evitar futuros conflitos, e até prejuízos financeiros, na dissolução do relacionamento conjugal?

Vamos agora dar algumas dicas super simples, mas bastante importantes, que talvez nunca tenha passado pela sua cabeça.

Durante o relacionamento conjugal, é aconselhável que todas as aplicações financeiras estejam no nome do casal. Não importa quem faz os depósitos, ou ainda quem coloca mais dinheiro na aplicação. Dessa forma, impede-se a dissipação do patrimônio comum e a “fulga” das rendas.

Todo mundo sabe que, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante a união são partilhados de forma igual entre o casal. O que poucos sabem é que, para uma maior segurança, tais bens devem estar, sempre que possível, no nome do casal. Agindo assim, evita-se discussões futuras desnecessárias.

acordo pré-nupcial

Imagino que você deva estar cheio(a) de dúvidas sobre esse assunto, não é mesmo? Então aqui vão alguns exemplos que, quem sabe, são aquela pulga atrás da orelha:

  1. Uma pessoa possua um bem adquirido antes da união, e se casa no regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, vende aquele bem que possuía, e adquire outro bem com o dinheiro proveniente da venda. O que acontece agora? É importante que se faça um acordo pré-nupcial que contenha uma cláusula específica, informando que o bem foi adquirido por sub-rogação. Caso contrário, presume-se que o outro cônjuge tem direito à metade do bem adquirido.

 

  1. E no caso da haver uma valorização imobiliária, decorrente de obra pública, de um bem adquirido antes da união? A outra parte teria direito à metade da valorização, tal como ocorre nos rendimentos dos investimentos? Não, pois não se trata de “ganhos” financeiros, e sim de evento externo e alheio à vontade do proprietário.

Percebeu a importância do pacto pré-nupcialé para quem possui bens anteriores ao casamento?

Na “novela” da vida real, esse tipo de acordo pode reduzir, e muito, as possibilidades de brigas judiciais intermináveis em possíveis separações. Assim, com um simples documento, tudo fica “às claras” para ambas as partes, e o enlace torna-se mais seguro para todos.

Quando o assunto é patrimônio, a razão deve vencer a emoção. Isso não significa que não se ama e não se confia na pessoa em que se está unindo. Pelo contrário. Um acordo pré-nupcial antecipa a solução de situações que porventura venham a ocorrer caso a relação termine. Deixar essas situações para serem resolvidas só quando o fim vier é um risco, pois no final a relação já está desgastada, não há mais diálogo. As discussões são basicamente trocas de acusações e ofensas, um querendo atingir o outro, e nada se resolve.

O acordo pré-nupcial desempenha um importante papel quando o casal tem filhos. Ao evitar conflitos, propicia uma convivência harmônica e saudável entre os ex cônjuges/companheiros. Assim, apresenta-se como caminho para a implementação da guarda compartilhada, um instrumento poderoso para a manutenção da saúde psicológica das crianças.

E quando um dos cônjuges possui uma empresa? Muitos tentam escapar da partilha omitindo os seus bens atrás de um CNPJ quando o divórcio é eminente. O outro cônjuge/companheiro deve estar sempre atento ao patrimônio da empresa, para que não haja esse tipo de conduta.

Vivemos em uma época em que homens e mulheres são capazes de adquirir seus bens e comandar a própria vida. Nesse contexto, o número de divórcios é cada vez maior, por vários fatores que não cabe aqui elencar. Nesse sentido, é cada vez mais comum o casamento em que um dos cônjuges é divorciado, ou mesmo ambos.

Apesar de ninguém casar com o pensamento em se divorciar, a prevenção nunca é demais. Em caso de separação, o planejamento patrimonial através de um acordo pré-nupcial faz toda a diferença.

Afinal, prevenir é melhor que remediar, você não acha?

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