Índice desta matéria
- 1 O que é Guarda Compartilhada?
- 2 Guarda Compartilhada: Uma Opção para os Genitores?
- 3 Como Lidar com essa questão?
- 4 A Guarda Compartilhada Pode Ser Aplicada desde o Nascimento?
- 5 Se a Guarda é Compartilhada, Eu Tenho que Pagar Pensão Alimentícia?
- 6 Guarda Unilateral vs. Guarda Compartilhada
- 7 Guarda Compartilhada vs. Guarda Alternada
- 8 A Convivência Familiar: O Fundamento da Guarda Compartilhada
- 9 Quais as Vantagens?
O que é Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada visa o compartilhamento igualitário entre os pais, que não vivem sob o mesmo teto, da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas à vida dos filhos. Criada para romper a ideia de que, após a separação, os pais se tornariam visitantes, esse instituto tem como objetivo ampliar a convivência da criança com o genitor que não mora com ela, amenizando o impacto do fim da relação conjugal na vida dos filhos.
Assegura a manutenção do vínculo afetivo, permitindo que ambos os pais participem ativamente da vida de seus filhos, mesmo morando em casas separadas. Atualmente, o termo “convivência familiar” é mais usado, pois ele reflete de maneira mais adequada o direito fundamental de crianças e adolescentes de manter suas relações familiares preservadas.

Guarda Compartilhada: Uma Opção para os Genitores?
O Direito de Família passou por grandes mudanças legislativas, destacando-se a afetividade como um elemento essencial nas relações familiares. Com a introdução da guarda compartilhada, a convivência saudável entre pais e filhos passou a ser protegida por lei.
Hoje, a guarda compartilhada é a regra, mesmo que haja discordância entre os pais. Ela é considerada a melhor alternativa para garantir o direito da criança a uma convivência equilibrada com ambos os genitores. Mesmo em casos de conflito, a guarda deve ser aplicada, sempre com o foco no bem-estar da criança.
Como Lidar com essa questão?
No Brasil, a guarda compartilhada é a regra geral, enquanto a guarda unilateral é aplicada apenas em situações específicas. Isso significa que, em casos de disputa, é desafiador para um dos pais impedir que o outro exerça a guarda compartilhada, exceto em circunstâncias excepcionais.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a responsabilidade de tomar decisões sobre a vida da criança, enquanto o outro tem direito a períodos de convivência previamente estabelecidos. Essa modalidade só é concedida quando há evidências claras de que um dos pais não tem condições de cuidar adequadamente da criança ou pode representar algum risco ao seu bem-estar.
A Guarda Compartilhada Pode Ser Aplicada desde o Nascimento?
Não há idade mínima para a aplicação. Mesmo para bebês recém-nascidos, o pai pode exercer a guarda compartilhada com a mãe. No caso de amamentação, o pai deve organizar sua participação na vida do filho de acordo com os horários da amamentação, incluindo-se também nas decisões sobre vacinação e outras questões importantes para o bem-estar da criança.
- Lembre-se: O objetivo da guarda compartilhada é estreitar os laços afetivos, garantindo a responsabilidade e a participação de ambos os genitores na vida dos filhos.
Como Funciona a Guarda Compartilhada na Prática?
Na prática, a guarda compartilhada implica que ambos os genitores compartilhem tanto os direitos quanto os deveres em relação aos filhos. Esses deveres incluem:
- Dever de sustento: O genitor que não reside com o filho deve garantir o pagamento da pensão alimentícia, sem que isso isente o outro de suas obrigações;
- Dever de guarda: Os pais têm a responsabilidade de manter a criança sob sua guarda e convivência, direito também garantido aos filhos.
É Possível a Guarda Compartilhada Mesmo com Pais Morando em Cidades Diferentes?
Sim, pode ser exercida mesmo que os pais residam em cidades distintas. Nesse caso, as plataformas digitais, como WhatsApp, Google Meet, Skype e Zoom, tornam-se grandes aliadas, permitindo a convivência virtual entre pais e filhos.
Nos períodos de férias escolares, feriados e outros eventos especiais, o contato físico também é facilitado, o que permite a continuidade da convivência familiar, mesmo à distância.
Se a Guarda é Compartilhada, Eu Tenho que Pagar Pensão Alimentícia?
Sim, a pensão alimentícia não é excluída. A obrigação de pagar pensão alimentícia é determinada pelas condições econômicas de cada genitor e pelas necessidades do filho, conforme o princípio do melhor interesse da criança. Portanto, ambos os pais continuam com a responsabilidade de sustentar os filhos.
Exercer a guarda compartilhada não significa estar livre de pagar pensão!
Guarda Unilateral vs. Guarda Compartilhada
A guarda unilateral é exercida por apenas um dos genitores, que toma todas as decisões sobre a vida do filho, enquanto o outro genitor tem um direito limitado de convivência. Esse modelo era prevalente no passado, mas hoje é considerado uma exceção, sendo usado apenas em casos especiais.
Guarda Compartilhada vs. Guarda Alternada
É importante não confundir com guarda alternada. Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida do filho e compartilham o tempo de convivência de forma equilibrada. Já na guarda alternada, um dos pais tem a guarda exclusiva em determinados períodos, o que não é compatível com o direito brasileiro.
A Convivência Familiar: O Fundamento da Guarda Compartilhada
O conceito visa garantir a manutenção dos laços afetivos entre pais e filhos. Com a mudança na percepção social, a convivência saudável entre os pais passou a ser considerada essencial para o desenvolvimento da criança, independentemente de eles morarem ou não sob o mesmo teto.
Quais as Vantagens?
Oferece várias vantagens, tanto para os filhos quanto para os pais. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Inibe a Alienação Parental: Reduz a possibilidade de um genitor usar a guarda como instrumento de vingança, dificultando a convivência entre o filho e o outro genitor;
- Preserva a Convivência Familiar: Garante que a criança tenha contato com ambos os pais, evitando que ela tenha que escolher entre eles;
- Minimiza os Efeitos da Separação: Facilita o convívio saudável, reduzindo os conflitos e o sofrimento dos envolvidos;
- Reduz a Sobrecarga dos Genitores: A divisão igualitária das responsabilidades diminui o “peso” sobre um único genitor, promovendo um ambiente mais equilibrado para todos.
Conclusão
A guarda compartilhada oferece benefícios claros e incontestáveis para o bem-estar dos filhos, superando as desvantagens que possam surgir. Quando ambos os genitores têm condições de cuidar do filho, a guarda compartilhada deve ser sempre a opção adotada, promovendo um desenvolvimento saudável e equilibrado para a criança.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
Obrigada pelo artigo de qualidade
Olá, Ana! Muito obrigado pelo comentário!
Atenciosamente, Sereno Advogados.