Há muitas formas de processar uma empresa, e para fazer isso você terá de ter firmado com ela algum tipo de relação. As principais relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas surgem na esfera consumerista ou trabalhista.
Para levar uma empresa na justiça, primeiro deve ter ocorrido um fato gerador previsto em Lei, como quando a empresa fere os direitos da pessoa, seja na qualidade de consumidor, de trabalhador ou até mesmo nas relações civis contratuais.
Levar a empresa na Justiça na qualidade de consumidor
Para facilitar a compreensão te convidamos a imaginar a seguinte situação: você contratou os serviços de uma empresa de telefonia por determinado valor mensal, ocorre que mais tarde, recebeu a cobrança de um valor superior ao que estava previsto em contrato. Como resolver esse impasse?
Várias são as possibilidades para tentar solucionar o problema de forma administrativa. O consumidor pode entrar em contato com a empresa para registrar reclamação na ouvidoria, ou ainda, neste caso em específico, solicitar o auxílio da Anatel, etc.
Todavia, se o problema perdurar você deve buscar orientação jurídica para entrar na justiça contra a empresa que está ferindo seu direito e consequentemente, resolver o problema. É essencial que tal atitude seja tomada, sobretudo, porque no exemplo mencionado há riscos de negativação do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Outro exemplo que pode despertar a necessidade de levar uma empresa na justiça ocorre quando o consumidor realiza a compra de um produto defeituoso, ou ainda, quando não recebe a compra que realizou pela internet. Em todo caso, é muito importante o auxílio de um(a) advogado(a) especialista.
Levar a empresa na justiça na qualidade de empregado
Assim como sucede no direito do consumidor, na esfera trabalhista também existirão situações específicas que dará ao trabalhador o direito de processar a empresa onde trabalha.
Toda prática que possa efetivamente prejudicar o trabalhador, e até o candidato a emprego, pode se tornar motivo para acionar a empresa judicialmente. A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, estabelece uma série de direitos que são próprios aos empregados. Deste modo, caso o empregado seja alvo de uma situação discriminatória, ou vítima de assédio no trabalho, este deverá acionar a empresa na justiça.
Entre outros exemplos de situações que podem originar uma reclamação judicial contra a empresa, citamos: a desigualdade de tratamento em função de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, religião etc.; diferenças de retribuição entre trabalhadores que exercem a mesma função; desvio de função; trabalhos de risco sem os equipamentos de proteção individual – EPI recomendado, horas extras não remuneradas, etc.
Como processar uma empresa ou alguém?
Acima mencionamos quais as principais causas que nos levam a acionar uma empresa na justiça. Mas e se o meu desejo é processar outra pessoa? Neste caso primeiro você precisará saber se a conduta praticada contra você está prevista em lei como fato gerador de um direito.
Outra vez, nos utilizamos dos exemplos para facilitar nossa compreensão. Portanto, se alguém te passa um cheque sem fundos como contraprestação de um serviço que você realizou, terá o direito de acioná-lo na justiça para receber o que lhe é devido.
Outro caso bastante comum entre particulares ocorre quando uma pessoa fere publicamente a honra de outra, gerando lhe prejuízo moral e até mesmo material. Em uma situação como esta, a vítima poderá processar o agressor na esfera penal e civil, por se tratar de crime passível de indenização.
Como último exemplo, citamos a possibilidade de você querer processar alguém que tenha batido no seu carro e fugido sem prestar assistência, causando lhe danos físicos e materiais.
Os fatos geradores de um processo judicial são inúmeros. À vista disso, em caso de dúvida busque a orientação de um advogado que seja de sua confiança. Na maioria dos casos, o auxílio do profissional do advogado será obrigatório, dada a sua a capacidade postulatória estabelecida pela lei.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.