Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial: saiba como funciona este procedimento

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O inventário extrajudicial ou judicial, é o procedimento utilizado para fazer a transmissão de bens de alguém que faleceu para seus herdeiros, cônjuges e testamentários. É através do inventário que se apura todos os bens, direitos e obrigações deixados por alguém que morreu.

Como fazer um inventário?

Para fazer um inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, os interessados deverão necessariamente contratar um advogado para assisti-los durante este procedimento. O advogado é o profissional que possui legitimidade para conduzir o processo de inventário, e, com o auxílio de seu(s) cliente(s), irá realizar o levantamento de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

Feito isso, será determinado quais obrigações do falecido devem ser pagas com o espólio (conjunto de bens deixado pelo morto), e quais valores/patrimônios farão parte da herança líquida que será objeto de partilha entre os herdeiros (cônjuge/companheiro, filho, neto etc.)

Quando posso realizar um inventário extrajudicial?

Para que o inventário possa se realizar através de procedimento extrajudicial (inventário de cartório), alguns requisitos deverão ser observados. A Lei estabelece que quando houver herdeiros menores de idade, o inventário deverá ocorrer necessariamente pela via judicial.

Da mesma forma, para que o inventário possa se realizar de forma administrativa, os herdeiros devem estar totalmente de acordo com o termo de partilha, ou seja, deve existir consenso entre todos eles sobre a forma em que a herança está sendo dividida. Por último, não pode haver testamento válido deixado pelo de cujus e não pode existir bens situados no exterior.

Cumprido os requisitos mencionados, o advogado elaborará uma minuta de partilha descrevendo todos os bens deixados pelo falecido e a forma de sua distribuição entre seus herdeiros. Acompanhada de toda a documentação pertinente o advogado encaminhará a minuta de partilha para a Secretaria da Fazenda do local onde estiver sendo realizado o inventário, para que seja calculado o imposto a ser recolhido.

Inventário judicial

Conforme já mencionamos, na existência de testamento, bens situados no exterior, herdeiros menores de idade, ou, sendo maiores, não existindo consenso entre eles a respeito da partilha dos bens deixados pelo de cujos (falecido), o inventário deverá ocorrer obrigatoriamente pela via judicial.

O procedimento do inventário judicial é semelhante ao inventário extrajudicial na medida em que também são apurados todos os bens que foram deixados pelo falecido, para que possam mais tarde, pertencerem legalmente aos seus herdeiros e ou testamentários, assim como é necessária a contratação de um ou mais advogados.

O processo de inventário judicial pode acontecer por iniciativa do cônjuge/companheiro viúvo; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; dentre outros legitimados relacionados pela lei.

Ademais, logo no início do processo o juiz deverá realizar a nomeação de inventariante, que na prática é quem vai administrar o espólio (conjunto de bens deixado pelo falecido), que representará a herança de forma ativa e passiva. É o inventariante que, por exemplo, cuidará dos documentos relativos aos bens ou herdeiros.

Assim como no inventário extrajudicial, aqui também acontecerá o recolhimento de imposto.

Qual é o valor do inventário extrajudicial?

Inventário Extrajudicial

O valor do inventário é relativo pois depende de fatores variantes. O imposto devido para os inventários extrajudiciais ou judiciais é o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, sua cobrança é diferente para cada estado brasileiro, e sua alíquota sofrerá alterações a depender valor final que está sendo partilhado.

Se for um inventário extrajudicial, além do recolhimento do ITCMD, os herdeiros também precisarão pagar as custas cartorárias para lavrar a Escritura Pública de Inventário, valor que também diverso de um Cartório para o outro.

Já em se tratando de um inventário judicial, além do ITCMD, os herdeiros deverão se preocupar com as custas processuais, cobradas normalmente em percentuais mais caros que os praticados nos Cartórios. O procedimento judicial é naturalmente mais demorado, e consequentemente acaba se tornando mais desgastante e oneroso para as partes.

Por último, outro custo variável é o cobrado a título de honorários advocatícios. Um inventário extrajudicial pode ser acompanhado por um ou mais advogados, já que cada herdeiro pode optar por contratar seu próprio procurador, se assim preferir, assim como no caso de inventário judicial.

A perda de um familiar querido é sempre um momento de tristeza e fragilidade, mas ainda assim existem prazos e requisitos que devem ser cumpridos no requerimento de inventário (judicial ou extrajudicial), sob pena de aplicação de multa. Por isso, a contratação e assistência de um advogado especialista em Sucessões será fará toda diferença nesta hora. Sempre recomendamos que vocês optem por profissionais que sejam qualificados e de confiança, nos colocando a disposição para atendê-los, se assim acharem conveniente.

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