Nesta matéria você vai aprender um pouco mais e conhecer as diferenças entre os 3 tipos de testamento: Público, Particular e Cerrado. Recordamos que testamento é o documento através do qual um indivíduo pode dispor da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Através deste instrumento, o indivíduo pode dispor a respeito de outras vontades, ainda que não tenham caráter patrimonial.
Este documento pode ser realizado de maneiras diferentes, a depender da vontade do testador. Segundo o Código Civil Brasileiro são três tipos de testamento disponíveis, os quais passamos a analisar nos parágrafos seguintes.
Existe o Testamento Público, que possui uma estrutura formal e, portanto, deve ser escrito e registrado em cartório por um tabelião, com a presença de duas testemunhas, tornando seu conteúdo de conhecimento público.
Também o Testamento Particular, que poderá ser feito pelo próprio testador, de forma escrita a próprio punho ou digitado, sendo dispensável seu registro em Cartório. Para ganhar autenticidade, o testamento particular deverá ser lido em voz alta e assinado na presença de três testemunhas (lembrando que familiares e amigos íntimos não são legalmente considerados testemunhas).
E por último o Testamento Cerrado será feito pelo testador e enviado ao cartório. Não precisa de testemunhas e seu conteúdo só poderá ser revelado após o falecimento do testador. Este tipo de testamento perde a validade se for aberto com o testador em vida.
Sim! Conforme vimos no tópico anterior, o testamento particular pode ser feito de casa, sem a necessidade de registro público e, portanto, sem custo nenhum.
Mas atenção! Na hora de realizar o testamento gratuito (tipo particular), esteja atento aos requisitos legais sob pena de mais tarde ele ser declarado nulo. Quais requisitos são esses? Resguardar os bens destinados a legítima, dispor de forma clara sobre a distribuição dos bens, individualizando-os de forma descritiva e, sobretudo, na presença de três pessoas que possam ser consideradas testemunhas.
Quando o testador leva o documento à registro em cartório, ele está tornando o testamento público. Por contar com a assistência de um tabelião que possui fé pública e testemunhas, essa modalidade de testamento é considerada como sendo a mais segura.
A atitude de registrar o testamento dá maior segurança jurídica ao testador, já que, os testamentos públicos dificilmente serão considerados nulos ou anuláveis, dando maior eficácia à disposição de última vontade do autor da herança.
Independente do tipo de testamento eleito, a estrutura formal deles será bem semelhante, ficando a encargo do testador optar pela modalidade pública, cerrada ou particular.
Em todas as situações o testamento poderá ser realizado de forma digitalizada ou escrita manualmente, sendo importante manter atenção à legibilidade da letra e demais requisitos legais próprios de cada tipo de testamento.
Nesta matéria disponibilizamos um modelo de testamento particular, única modalidade gratuita. Clique aqui para baixar.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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