pensão alimentícia por avós

Pensão alimentícia por avós? O outro lado da moeda

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Pensão Alimentícia por avós

A pensão alimentícia é a importância paga, como obrigação, a uma pessoa que possui direito de sustento.

O outro lado da moeda

A legislação brasileira prevê que o cálculo do valor da pensão deve estar de acordo com a renda dos pais.

Isso mesmo, de ambos os pais. Quem possui a obrigação de sustentar o filho, são ambos os genitores, de acordo com as suas possibilidades financeiras.

Dito isto, uma vez estipulado valor em juízo, a pessoa que detém a obrigação, deve depositá-lo. Também existe a possibilidade de que o montante seja descontado diretamente do seu salário.

Há ainda outras formas de prover o sustento por meio do pagamento de despesas. Tais como, pagamento de mensalidade de escola, de plano de saúde, transporte entre outras.

Nesse sentido, importante destacar que tudo deve ser previsto em juízo.

E então, que história é essa de pensão alimentícia por avós?

 

Primariamente, o dever de sustento dos filhos é destinada aos pais. De tal forma que esse dever é dividido de maneira proporcional.

No entanto, com o aumento dos índices de divórcio no Brasil, a guarda dos filhos é concedida na maioria das vezes à mãe. Por isso, tornou-se senso comum a ideia de que somente o pai deva pagar pensão alimentícia ao filho.

Contudo, isso não é verdade. Essa obrigação é também da mãe (caso não possua a guarda) e pode, inclusive, estender-se aos avós.

Nesse sentido, o que prevalece é o melhor interesse da criança.

Dessa forma, a pensão alimentícia por avós, uma vez sendo a melhor opção para os filhos, deve ser determinada.

Sejam eles maternos ou paternos, a verdade é que a pensão alimentícia por avós é uma realidade. O objetivo da pensão é preservar a vida, alimentar e salvaguardar o bem-estar dos filhos.

Na atualidade é comum vermos os avós já participando da vida dos netos para além de suas obrigações. Muitas vezes, eles ajudam a pagar o colégio, o esporte e o lazer. As relações ficaram muito mais próximas, a ponto de eles próprios terem que cuidar dos netos em boa parte do dia.

Funciona como uma espécie de colaboração com os pais, que normalmente vivem uma rotina intensa de trabalho.

No entanto, a obrigação dos avós para com os netos só é legítima, sob o ponto de vista judicial.

Isso ocorrerá quando o pai ou a mãe que possui a guarda do filho se torna ausente (caso de morte, por exemplo). Ou ainda quando é comprovado que não há forma alguma de cumprir com o que fora determinado em juízo.

Há ainda casos de avós tendo que contribuir com a pensão do neto quando há incapacidade contribuitiva do pai ou mãe do menor de arcar com o aumento da pensão acordada. Estes casos citados acima, são chamados de pensão avoenga, prevista em lei.

Ressalta-se que mesmo desempregado, o pai ou a mãe ainda têm o dever de cumprir com suas obrigações alimentícias. Todas as possibilidades de pagamento devem ser esgotadas para determinar a pensão avoenga. O descumprimento do pagamento da pensão alimentícia pode gerar pedido de prisão para o devedor.

Por fim, compreende-se que ordens judiciais devem ser cumpridas, todavia, o primordial em um núcleo familar deve ser o zelo pela vida e bem-estar daqueles que dependem de você.  Assim, deve-se deixar as questões judiciais afastadas da oferta diária de carinho e amor aos filhos e netos.

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Tags: avós, família, filhos, pensão

2 comentários em “Pensão alimentícia por avós? O outro lado da moeda”

  1. Rogério T Brodbeck

    Em caso de avô que deseja, voluntariamente, prover plano de saúde para neta menor para ajudar a filha, é possível obter isso por homologação de acordo? Ressalte-se que o avô já arca com essa despesa de pagar plano de saúde, todavia não pode deduzir essa despesa do IR haja vista que a neta não é sua dependente econômica sob o ponto de vista jurídico…

    1. Olá, Rogério T Brodbeck! Em relação à sua dúvida, é possível que o avô, voluntariamente, assuma o pagamento do plano de saúde para a neta menor e que esse acordo seja homologado judicialmente. Para isso, seria necessário formalizar um acordo de prestação de contas e responsabilidades, especificando que o avô arcará com essa despesa, em benefício da neta, com o intuito de ajudar sua filha.
      No entanto, é importante ressaltar que, para fins fiscais, a dedução dessa despesa do Imposto de Renda não será permitida, pois a neta não é considerada dependente do avô do ponto de vista jurídico, ou seja, não há vínculo jurídico que permita essa dedução.
      A homologação judicial desse acordo pode ser realizada para garantir a formalização e a segurança jurídica do compromisso assumido pelo avô, porém, a questão fiscal permanece sem possibilidade de dedução, a menos que haja uma mudança na qualificação da neta como dependente do avô, o que exigiria uma análise jurídica detalhada sobre a possibilidade de modificações no vínculo de dependência.
      Recomendamos que consulte um advogado especializado para elaborar o acordo e garantir que os interesses de todas as partes envolvidas sejam resguardados.
      Atenciosamente, Sereno Advogados.

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