O que é inventário? Saiba como funciona o inventário!

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Inventário é o nome dado ao procedimento utilizado para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, legítimos ou testamentários. À esta transmissão de bens dá-se o nome de sucessão.

O direito à sucessão terá início a partir do falecimento do autor da herança, quando, em regra, seus herdeiros irão realizar o inventário. É aqui que serão apurados todos os bens, direitos e obrigações deixados em nome falecido, também chamado de “de cujus”.

Como funciona o inventário

O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial e em ambos os casos a presença do(a) advogado(a) é obrigatória. O advogado é o único profissional que possui legitimidade postulatória  para processar o inventário, e essa legitimidade e obrigatoriedade decorrem de determinação legal.

Com o auxílio jurídico, será realizado um levantamento de ativos e passivos em nome do falecido. Feito isso, serão quitadas as obrigações por ele eventualmente assumidas, para então proceder-se com a partilha dos bens entre os herdeiros, que podem ser considerados legítimos ou testamentários. Aqui explicamos como acontece a sucessão legítima x sucessão testamentária.

Regra geral, o processo de inventário vai decorrer da iniciativa do cônjuge/companheiro viúvo; do herdeiro; do legatário; do testamenteiro; do cessionário do herdeiro ou do legatário; dentre outros legitimados relacionados pela lei.

Imagem por Pixabay

Como fazer inventário?

Conforme já mencionamos aqui, e em outras matérias, a lei determina que a presença de um(a) advogado(a) é obrigatória, por isso, se você precisa fazer inventário, nossa recomendação primeira é que você contrate um profissional de sua confiança e que seja especialista em direito sucessório.

Além de instruí-lo com base na lei, a boa assessoria jurídica pode tornar o procedimento  mais célere e até mais barato, a depender de alguns fatores e linha de atuação adotada.

Partilhar os bens deixados por um ente familiar nem sempre é uma tarefa agradável, mas é preciso realizá-la tão logo seja possível, uma vez que a nossa legislação determina prazo para sua realização, sob pena de serem aplicadas multas. Ademais, outros valores como custas cartorárias, custas judiciais e imposto ITCMD deverão ser recolhidos na hora de realizar o inventário, valores estes que irão variar , à  depender do local onde o mesmo será realizado.

Se você, assim como nós, é maranhense arretado, saiba que preparamos uma matéria exclusiva sobre como realizar inventário em São Luís. como realizar inventário em São Luís.

 

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