Nesta matéria nós convidamos você a conhecer um pouco mais sobre o significado de espólio. Entenda os valores deste termo no direito. Espólio significa ‘patrimônio’ e segundo os dicionários informais pode ser conceituado como o “conjunto de bens administrados por um inventariante” ou ainda “conjunto de bens deixado pela pessoa falecida aos seus herdeiros”. Parece que complicamos ainda mais essa compreensão, e isso precisa ser corrigido já.
Espólio, inventariante, herança jacente, herdeiros necessários são terminologias jurídicas que podem causar (e causam) muita confusão para os leigos, e nós estamos aqui para desmitificar esses termos, começando pelo espólio.
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Já mencionamos em outras matérias que o conjunto de bens deixados por uma pessoa que faleceu recebe o nome de espólio. Quando alguém morre e deixa bens para inventariar, como por exemplo, deixa casa, carro, joias, aplicações financeiras, a totalidade desses bens que serão partilhados entre os herdeiros do(a) falecido(a), recebe o nome de espólio. Trata-se de uma terminologia jurídica.
Não necessariamente. É comum que as pessoas confundam essas terminologias, acreditando que elas possuem o mesmo significado prático. Conforme aqui demonstrado, o espólio é o conjunto de bens, direitos e deveres deixado por alguém que faleceu, enquanto a herança é formada pelo mesmo conjunto de bens e direitos (espólio) mais obrigações (dívidas e outros).
Deste modo, quando falamos de herança estamos falando de tudo aquilo que foi deixado pelo falecido, bens ativos (espólio) e bens passivos (dívidas/obrigações). Assim, a herança abrange o espólio e não o contrário.
A herança jacente é aquela herança sem destinação. Como assim? Para que a herança seja considerada “jacente” quando o falecido que não deixou cônjuge/companheiro(a), herdeiros e/ou testamento. Situação rara, mas que pode acontecer.
Assim sendo, o artigo 1.819 do Código Civil dispõe que “Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.”
Ainda neste sentido, a herança jacente é um patrimônio autonomia, que não possui nenhum sujeito, e portanto, não possui personalidade jurídica, não se confundindo com o “espólio”, onde os herdeiros são conhecidos e legítimos.
Nesta perspectiva, o pedido de declaração da herança jacente deverá ser formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público, ou terceiro interessado com procurador constituído, condicionada a apresentação da certidão de óbito do falecido.
Muito cuidado pessoal, a terminologia “herança quantitativa” não tem nada a ver com o direito. O termo, também conhecido por herança poligênica ou simplesmente, poligenia está relacionado à área das ciências biológicas, não possuindo qualquer relação com as ciências jurídicas, foco das matérias produzidas pela equipe de profissionais do Sereno Advogados.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.
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