Nesta matéria nós convidamos você a conhecer um pouco mais sobre o significado de espólio. Entenda os valores deste termo no direito. Espólio significa ‘patrimônio’ e segundo os dicionários informais pode ser conceituado como o “conjunto de bens administrados por um inventariante” ou ainda “conjunto de bens deixado pela pessoa falecida aos seus herdeiros”. Parece que complicamos ainda mais essa compreensão, e isso precisa ser corrigido já.
Espólio, inventariante, herança jacente, herdeiros necessários são terminologias jurídicas que podem causar (e causam) muita confusão para os leigos, e nós estamos aqui para desmitificar esses termos, começando pelo espólio.
Índice desta matéria
Saiba quem são os herdeiros necessários!
Significado de espólio?
Já mencionamos em outras matérias que o conjunto de bens deixados por uma pessoa que faleceu recebe o nome de espólio. Quando alguém morre e deixa bens para inventariar, como por exemplo, deixa casa, carro, joias, aplicações financeiras, a totalidade desses bens que serão partilhados entre os herdeiros do(a) falecido(a), recebe o nome de espólio. Trata-se de uma terminologia jurídica.
Espólio significado é a mesma coisa que herança?
Não necessariamente. É comum que as pessoas confundam essas terminologias, acreditando que elas possuem o mesmo significado prático. Conforme aqui demonstrado, o espólio é o conjunto de bens, direitos e deveres deixado por alguém que faleceu, enquanto a herança é formada pelo mesmo conjunto de bens e direitos (espólio) mais obrigações (dívidas e outros).
Deste modo, quando falamos de herança estamos falando de tudo aquilo que foi deixado pelo falecido, bens ativos (espólio) e bens passivos (dívidas/obrigações). Assim, a herança abrange o espólio e não o contrário.
Herança jacente: o que é e quando ocorre?
A herança jacente é aquela herança sem destinação. Como assim? Para que a herança seja considerada “jacente” quando o falecido que não deixou cônjuge/companheiro(a), herdeiros e/ou testamento. Situação rara, mas que pode acontecer.
Assim sendo, o artigo 1.819 do Código Civil dispõe que “Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.”
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Ainda neste sentido, a herança jacente é um patrimônio autonomia, que não possui nenhum sujeito, e portanto, não possui personalidade jurídica, não se confundindo com o “espólio”, onde os herdeiros são conhecidos e legítimos.
Nesta perspectiva, o pedido de declaração da herança jacente deverá ser formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público, ou terceiro interessado com procurador constituído, condicionada a apresentação da certidão de óbito do falecido.
Como fazer um testamento? Veja aqui as melhores formas!
Herança quantitativa é terminologia do direito?
Muito cuidado pessoal, a terminologia “herança quantitativa” não tem nada a ver com o direito. O termo, também conhecido por herança poligênica ou simplesmente, poligenia está relacionado à área das ciências biológicas, não possuindo qualquer relação com as ciências jurídicas, foco das matérias produzidas pela equipe de profissionais do Sereno Advogados.
![Thiago Sereno](https://serenoadvogados.adv.br/site/wp-content/uploads/2020/11/foto-thiago-site-1-768x786-1.jpg)
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.