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Divórcio impositivo no Maranhão

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Recentemente foi criado o divórcio impositivo no Maranhão e em mais 2 Estados do NordesteO precursor da medida foi o Estado de Pernambuco, seguido pelo Piauí e posteriormente pelo Maranhão.

MULHER LÊ NOTÍCIA DIVÓRCIO IMPOSITIVO NO MARANHÃO

Você sabia que não precisa da presença do ex para o divórcio?

O Divórcio Impositivo se caracteriza por ser um ato de autonomia de vontade. Nesse sentido, um dos companheiros exerce o seu direito potestativo de extinguir a sociedade conjugal.

Com o divórcio impositivo, qualquer um, independente da presença ou anuência do outro poderá requerer em qualquer cartório de registro civil sua separação.

A medida visa a desjudicialização do divórcio em caso de vontade unilateral. O pedido poderá ser realizado no cartório de registro civil onde foi realizado o casamento.

Após dar entrada, o outro cônjuge será notificado apenas para fins de prévio conhecimento da averbação. Esta, será realizada em 5 dias, contados a partir do conhecimento do requerimento.

Como todas as outras formas de divórcio, o advogado é imprescindível para dar entrada no requerimento em cartório.

A medida visa a simplificação, facilitação, menor intervenção estatal, liberdade e maior autonomia privada em relação ao divórcio. Afinal não mais se discute a culpa para decretação do divórcio, o que já fora ultrapassado.

A iniciativa além de rápida é menos onerosa. Do mesmo modo, tutela de forma eficaz o direito individual da pessoa em não permanecer casada.

Cabe observar que o divórcio impositivo é relevante não unicamente no sentido de descomplicar o processo de separação. Também é relevante no sentido de retirar do juiz questões que podem ser resolvidas no âmbito extrajudicial.

O divórcio impositivo com certeza será um instrumento eficaz para desafogar o trabalho do Poder Judiciário. Isto se deve ao fato de que o divórcio impositivo poderá ser realizado, independente da concordância entre os cônjuges.

Ademais, irá também favorecer a mulher que sofre agressão doméstica a se desvencilhar do cônjuge agressor de forma imediata.  Nessa ótica, o único requisito para a decretação do divórcio é a manifestação da vontade de um dos cônjuges.

Já não é mais momento para uma pessoa entender ser “dona da outra”. Dessa forma, não mais cabe negativa em solucionar o divórcio por mero capricho, como ainda se vê na prática do direito de família.

 

VANTAGEM DO DIVÓRCIO IMPOSITIVO EM RELAÇÃO AO EXTRAJUDICIAL

 

Apesar de atualmente ser muito utilizado o divórcio extrajudicial, o mesmo possui uma grande desvantagem em relação ao divórcio impositivo.

O ponto crucial que favorece o divórcio impositivo do extrajudicial, é em relação a consensualidade entre os cônjuges.

No divórcio extrajudicial ambos os cônjuges devem querer o divórcio, pois se houver litígio não se poderá processar o divórcio por via extrajudicial, devendo a dissensão ser levada ao exame do Poder Judiciário.

Entretanto, no divórcio impositivo basta a vontade de um dos cônjuges para se concretizar a dissolução conjugal.

No moderno direito de família, não há mais espaço para a corriqueira frase em litígio entre os casais de que “vocês estão de acordo com o divórcio

 

CNJ proíbe que cartórios deem certidão de divórcio se não houver consenso do casal.

 

Apesar dos avanços apresentados pelo divórcio impositivo em direção ao moderno direito de família que considera o divórcio um direito potestativo, a corregedoria do CNJ se manifestou de forma contrária.

Assim, expediu recomendação a todos os tribunais de Justiça do país para que não editem norma sobre o “divórcio impositivo”. E, se já tiverem feito isso, que revoguem a regra imediatamente.

Desse modo, apesar de reconhecer que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade, o Corregedor do CNJ ponderou que, pela legislação, o único modo de conseguir um divórcio não consensual é pela via judiciária.

Segundo o CNJ, para que seja possível o procedimento extrajudicial do “divórcio impositivo” será necessário alteração legislativa, de modo que a lei expressamente preveja que a parte interessada o processe por meio extrajudicial.”, apenas um dos cônjuges comparece ao registro civil para requerer o divórcio, ou seja, não há consenso por parte do outro cônjuge, o que conduz a solução do caso, atualmente, pela via judicial.

Assim, além do CNJ ter determinado a revogação da norma do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que criou o chamado divórcio impositivo, o ministro expediu uma recomendação para que todo o Judiciário do país se abstenha de editar normas sobre o divórcio por declaração unilateral.

COMO FICA ENTÃO O DIVÓRCIO IMPOSITIVO NO MARANHÃO?

Por fim, o divórcio impositivo no maranhão encontra-se provisoriamente revogado por força da determinação do Conselho Nacional de Justiça.


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