O Judiciário está sempre em constante transformação. Sob essa ótica, damos ênfase ao Direito de família que sofreu transformações significativas com o avanço do tempo. As relações familiares não são mais conduzidas pelo pátrio poder, ou tão pouco resumidas a simples assistência material.
A humanização da justiça diante a nova realidade social, afetou positivamente o Direito de família, nascendo e já em plena aplicação, o Divórcio Humanizado.
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Na família contemporânea, o afeto se tornou o “personagem principal”. A importância da afetividade no seio familiar alcançou proporções expressivas, adquirindo valor jurídico.
A justiça humanizada objetiva o tratamento das relações familiares de forma mais acolhedora, e por assim ser, positivo tem sido seu impacto no Direito de Família. A função do Poder Judiciário não pode se limitar à pura e simples aplicação da lei, também é necessário a propagação da justiça social.
O QUE É DIVÓRCIO HUMANIZADO?
No divórcio humanizado, busca-se diminuir ao máximo o impacto da decisão de dissolução do casamento. O objetivo é a redução dos conflitos de modo a minimizar o estresse que uma ação de divórcio pode gerar. Busca-se, ainda, que o divórcio se opere de maneira mais célere, barata e eficaz, sem deixar mágoas e ressentimentos nos envolvidos.
Para tanto, o Divórcio Humanizado é reflexo de um elevado nível de consciência jurídica que o Direito de Família vem atingindo.
Como humanizar o processo de divórcio? Deve-se incentivar a prática de uma tratativa aprazível das partes, levando em consideração os aspectos mais intrínsecos de sua vida privada, de modo a não reduzi-los à simples aglomerados de papéis.
É necessário conhecermos às circunstâncias que geraram o conflito que resultou no rompimento da relação familiar. É preciso enxergar o mundo além do que nos mostram os dados em um processo de divórcio.
Foi pensando em promover a humanização da justiça, principalmente em relação ao Direito de Família, que surgiu o centro de conciliação familiar. Nele, as partes são auxiliadas por mediadores e conciliadores preparados, que estão ali para ouvir os anseios de cada um dos envolvidos, conduzindo-os para a possibilidade de um acordo, sem que haja a necessidade de uma decisão judicial, que nem sempre atenderá aos anseios daqueles que a ela recorrem.
Com a proposta de ser um diferencial no atendimento às questões familiares, o centro de conciliação familiar é uma opção para resolver os conflitos familiares de forma mais precisa, evitando a submissão de um longo e desgastante processo litigioso.
O processo de humanização do Direito de Família vem atingindo um patamar bastante significativo. Casais que estão se separando podem contar hoje com várias técnicas de solução de conflitos. A mediação, conciliação e a técnica de Constelação Familiar estão sendo empregadas com sucesso na solução de litígios por todo o país.
Divórcio, alimentos e partilha de bens podem, e são, resolvidos através da mediação, acordos ou constelação familiar. Consequentemente, isso evita que as relações por vezes já debilitadas sofram um desgaste ainda maior.
Diversas são as ferramentas que podem evitar ou amenizar os problemas inerentes do divórcio litigioso. Por exemplo, a supressão da necessidade de se discutir a culpabilidade pelo término do relacionamento contribui bastante para o processo de humanização no direito de família.
A partir do momento em se tornou desnecessária a identificação de um culpado para o término da relação conjugal, o poder judiciário deixou de ser local para ex-cônjuges “lavarem roupa suja”.
Outro ponto que merece destaque na humanização do direito de família é a possibilidade de realização do divórcio em cartório. Nesta modalidade, qual seja, a do divórcio extrajudicial, basta que as partes atendam a certos requisitos e manifestem, consensualmente, sua vontade perante o tabelião, que lavrará a escritura pública de divórcio.
Com a advocacia humanizada na área da família os conflitos são resolvidos por meio de consenso entre as partes litigantes. O papel do conciliador é direcionar as partes para que cheguem a uma decisão satisfatória a ambos.
Na conciliação, a intervenção de uma terceira pessoa, alheia ao conflito, passa a auxiliar os interessados a encontrarem uma forma de acordo. Assim, o conciliador tem o papel de promover o contato entre as partes, facilitando sua comunicação.
O avanço na institucionalização das medidas alternativas de solução de conflitos importou na redução da cultura da judicialização das demandas, soerguendo um direito de família muito mais humanizado.
As modificações, são sinais de que o sistema jurídico brasileiro está evoluindo para garantir a verdadeira justiça, sobretudo no que concerne aos conflitos de origem familiar, quase sempre eivados de fortes sentimentos.
Com a humanização no direito de família, tornou-se prioridade no divórcio o bem estar das pessoas envolvidas no processo.
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