COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA

Como funciona a guarda compartilhada

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Como funciona a guarda compartilhada?! Em síntese, recordamos que a instituição da guarda compartilhada é conferir a ambos os pais os direitos e deveres inerentes à vida dos filhos menores. Os genitores compartilharão todas as responsabilidades, tomarão decisões conjuntas e participarão de forma igualitária do desenvolvimento da criança.

COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA
Como funciona a guarda compartilhada se os pais não estiverem de acordo?

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Hoje no Brasil, a regra é pela aplicação da guarda compartilhada, ainda que pai e mãe não estejam de acordo. Então, a simples discordância de qualquer dos genitores/pais não é motivo suficiente para afastar sua aplicação, ainda que venham a residir em cidades ou estados distintos.

A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.

Como funciona a guarda compartilhada

Na guarda compartilhada a criança fica 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe?

Guarda compartilhada não significa divisão igualitária de período de permanência com cada um dos genitores, portanto, não há alternância de moradia.

O que se compartilha de maneira igualitária são as responsabilidades e deveres para com seus filhos. Assim, será fixada uma casa onde o menor estabelecerá sua residência fixa, e será dado ao outro genitor, o direito de livre convivência e participação na vida do filho.

A importância da eleição de uma residência fixa se dá em virtude da necessidade de se estabelecer uma rotina para os filhos, dando-lhes estabilidade em suas relações sociais. Imagina só a confusão que ficaria a cabeça de uma criança se esta ficasse 15 dias na casa dos pais que possui uma rotina “X” e 15 dias na casa da mãe que possui rotina “Y”

Logo, a guarda compartilhada não pode ser confundida com a guarda alternada. A diferença entre estes dois institutos já foi tratado em uma matéria própria, para onde, você pode ser redirecionado clicando bem AQUI.

A guarda compartilhada não significa revezamento de lar para os filhos. O que se compartilha é a responsabilidade e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe.

Ainda que os genitores não nutram um bom relacionamento entre si após a separação, a instrução é que coloquem os ressentimentos de lado e priorizem o bem estar da criança, que precisa conviver com pai e mãe, para que se desenvolva de maneira saudável.

A guarda compartilhada inibe a prática da alienação parental?

Primeiro é importante esclarecer o que é alienação parental.  A alienação parental é a prática caracterizada como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

O objetivo desta conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. Partindo da premissa de que a guarda compartilhada possibilita maior convivência da criança com ambos os pais, claro é que sua instituição inibe sim a prática da alienação parental.

Isso porque, existindo constância na convivência entre genitor e filhos, fica mais fácil de identificar mudança de comportamento, humor e, deste modo, contornar a situação.

É comum que, quando a separação dos pais se dá com incidência de mágoa, o genitor que detém a guarda unilateral faça uso dessa “atribuição” como um instrumento de vingança contra o outro genitor. Conduta legalmente tipificada como crime e moralmente reprovada, já que pode causar traumas e prejuízos emocionais incuráveis.

Essa manipulação pode ser evitada, ou amenizada, com a guarda compartilhada, haja vista que proporciona aos pais e filhos um convívio muito mais próximo.

A guarda compartilhada atende ao melhor interesse da criança?

Com certeza, pois os filhos não precisam apenas da companhia de um dos pais. Na verdade, é com ambos que haverá seu perfeito desenvolvimento.

Com a guarda compartilhada o fim do casamento dos pais é sentido de forma mais branda pelos filhos. O que se deve ao fato de que os mesmos continuam a exercer em comum a autoridade parental. Dessa forma, nada muda em relação ao que exerciam quando a família permanecia unida.


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