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O Conceito de Bens Fungíveis e sua Definição Legal
O que são bens fungíveis?
Conforme definição legal do Código Civil Brasileiro, especialmente em seu artigo 85, “são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.” Isso significa que são bens que podem ser trocados por outros equivalentes sem alteração de valor ou funcionalidade.
Um exemplo clássico de bens móveis e fungíveis é o dinheiro, que pode ser substituído por outras notas da mesma espécie, qualidade e quantidade, assim como ocorre com cereais, vinhos e outros produtos consumíveis e substituíveis sem perda de suas propriedades essenciais.
Os bens móveis e sua classificação
Para facilitar a compreensão, podemos considerar que bens móveis são todos aqueles que podem ser deslocados sem que isso modifique sua substância ou valor econômico. Dentro deste conceito, incluem-se diversos itens do dia a dia, como:
Automóveis
- Móveis (mesas, cadeiras, armários)
- Eletrodomésticos
- Dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, televisores)
Esses bens podem ser transportados de um local para outro sem comprometer sua integridade estrutural ou funcional.
O Significado da Fungibilidade
O que significa ser fungível?
Segundo o dicionário, fungível refere-se a algo que se gasta ou se consome com o primeiro uso, sendo também chamado de bem consumível. A característica fundamental dos bens fungíveis é sua intercambialidade, ou seja, podem ser substituídos por outros de mesma natureza sem prejuízo para quem recebe a troca.
Essa possibilidade de substituição sem perda de valor econômico é um fator essencial para a categorização de um bem como fungível.

A distinção entre bens fungíveis e infungíveis
A fungibilidade é uma característica exclusiva dos bens móveis, pois podem ser facilmente substituídos por outros idênticos em termos econômicos, sociais e jurídicos. Em contrapartida, os bens infungíveis são aqueles considerados únicos, não podendo ser trocados sem perda de valor ou identidade.
Exemplos de bens infungíveis incluem:
- Obras de arte originais
- Imóveis
- Peças de colecionador
Diferente do dinheiro, que pode ser trocado sem impacto em seu valor, uma pintura original de um artista renomado é insubstituível, pois sua autenticidade e exclusividade fazem com que seja única.
Os Bens Fungíveis no Direito Sucessório
Inventário e a classificação dos bens
No contexto do direito das sucessões, a definição de bens no inventário é bastante ampla, podendo incluir tanto bens fungíveis quanto infungíveis. O conjunto de bens deixado por uma pessoa falecida recebe o nome de “espólio”, e nele estão inseridos tanto os ativos quanto os passivos do falecido.
Quais bens compõem um inventário?
O inventário pode abranger diferentes tipos de bens, tais como: – Aplicações financeiras e dinheiro em espécie – Caderneta de poupança – Automóveis – Imóveis com ou sem edificação – Obras de arte, joias e objetos de valor histórico – Bicicletas, bovinos e outros bens patrimoniais – Dívidas e obrigações financeiras deixadas pelo falecido
Fungibilidade e herança
Dentro desse contexto, o dinheiro deixado pelo falecido é classificado como um bem fungível, pois pode ser substituído por outro de igual valor. Já bens como obras de arte e imóveis são considerados infungíveis, uma vez que possuem características únicas e não podem ser trocados por equivalentes diretos sem perda de valor ou identidade.

Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.