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União Estável: qual a diferença para um namoro?

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QUAL A DIFERENÇA DA UNIÃO ESTÁVEL PARA O NAMORO?

 

A União Estável, também chamada de união livre, ocorre entre duas pessoas que vivem uma relação pública, contínua, duradoura, e com o intuito de constituição de entidade familiar.

Nesse sentido,  não é necessário que o casal viva sob o mesmo teto, podendo constituir um núcleo familiar ainda que morando em casas separadas.

Para que seja requerida, não é delimitado um tempo mínimo de convivência entre o casal.

O namoro, por sua vez, deixou de ser somente um envolvimento afetivo na atualidade. Na maioria dos casos, os namorados já frequentam as respectivas casas.

Além disso, dormem juntos, viajam juntos, enfim, levam a vida semelhante aos que convivem em União livre.

AS SEMELHANÇAS DA UNIÃO ESTÁVEL E O NAMORO

 

Nos relacionamentos têm se observado mais liberdade entre os casais, está cada vez mais difícil a distinção entre os institutos.

O namoro qualificado e a União Estável se caracterizam pela fidelidade recíproca. Além de solidez, convivência contínua e duradoura.

Entretanto, existem namoros longos que nunca se transformam em União (Estável) e relacionamentos curtos que logo se transformam em entidade familiar.

O fato do casal ter filhos não significa que o namoro foi superado. Isto pois a presença de filhos pode ocorrer em ambos os relacionamentos.

O tempo de relacionamento não mais distingue os institutos, pois não mais há prazo mínimo necessário para a configuração da união estável.

 

DIFERENÇAS PARA O NAMORO

 

O namoro é o relacionamento entre duas pessoas sem caracterizar uma entidade familiar, enquanto que a União livre é o relacionamento com o objetivo de constituir uma unidade familiar

Apesar de no namoro se estabelecer uma convivência amorosa pública, continua e duradoura, caso um dos namorados ou os dois não tiverem intenção de constituir família, não se configura nada além do namoro.

A vontade de constituir família deve ser recíproca para que o namoro a superar esse status.

Na União Livre os companheiros devem viver como se casados fossem, sejam hetero ou homoafetivos. A sociedade precisa ver a união do casal como se um casamento fosse.

Cabe observar que nem sempre um namoro duradouro com coabitação configura uma União livre. Outrossim, pessoas que moram em domicílios diversos também podem vivenciar esse relacionamento.

Relacionamentos fugazes e passageiros não devem ser considerados para a concretização da União Estável, entretanto, a durabilidade do vínculo por si só não é o que a caracteriza.

Para a configuração da União Estável não é necessário somente o namoro duradouro, pois as consequências do reconhecimento, ou seja, quando o relacionamento sai da esfera do namoro decorrem inúmeros efeitos jurídicos.

No namoro não existe a obrigação assistencial, os envolvidos não assumem responsabilidades, e caso algum dos envolvidos na relação de afeto venha adquirir patrimônio, o outro não terá direito de forma alguma a qualquer parte dos bens.

AFINAL, COMO DIFERENCIAR A UNIÃO ESTÁVEL DOS OUTROS INSTITUTOS?

 

Nos dias atuais os namoros costumam ser cada vez mais abertos, gozando de maior intimidade e publicidade.

Nessa óptica, especialmente nas redes sociais também se toma conhecimento dos relacionamentos, o que tem dificultado a distinção com a União (estável).

É de suma importância a diferenciação entre os dois tipos de relacionamentos. Afinal, a União (Estável) é um fato jurídico, tendo repercussões jurídicas diversas, como alimentos , regime de bens e sucessão.

Do mesmo modo, acaso ausente a intenção de constituir família, a relação será de mero namoro.

Portanto, nenhuma das implicações jurídicas produzidas pela união (estável) será produzida.

O namoro é parecido com a união estável, mas não é. Ainda que seja duradouro e com habituais relações conjugais, e dele produza um filho, não poderá ser caracterizado como uma união (estável).

O que define hoje uma união (estável) é a vontade imediata do casal em constituir entre si uma família.

EFEITOS PATRIMONIAIS DO NAMORO E DA UNIÃO ESTÁVEL

 

O namoro não produz qualquer efeito nesse sentido. Isto se dá, uma vez que não é reconhecido como entidade familiar.

Todavia, a dissolução da união (estável) resulta em efeitos patrimoniais na vida dos companheiros.

De acordo com o regime de bens escolhido, haverá cada efeito, diante dos quais ocorrerá a meação do patrimônio.

QUAL O OBJETIVO DO CONTRATO DE NAMORO ?

 

O Contrato de Namoro é uma manifestação expressa de vontade das partes, em que ambas esclarecem que estão convivendo juntos, mas apenas namorando.

Essa modalidade de contrato surgiu em decorrência da evolução dos relacionamentos.  Atualmente, os casais já vivem sob o mesmo teto.

Assim, os casais vão convivendo de forma semelhante aos em união livre, contudo, se relacionando sem o objetivo de constituição de família.

Dessa forma, muitos casais passaram a elaborar o contrato de namoro em virtude do receio de serem reconhecidos como uma entidade familiar. Além disso, para protegerem os seus patrimônios em caso de eventual término do namoro.

Por fim, o contrato de namoro é útil como meio de prova da inexistência da União. Entretanto, caso existam elementos que a comprovem, o contrato de namoro não produzirá nenhum efeito.

Saiba mais sobre o reconhecimento da União Livre clicando aqui.


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