“Até que a morte os separe”. A frase mais marcante do casamento religioso é um dos maiores incentivos para se manter relacionamentos conjugais, já que, muitas pessoas consideram o divórcio como algo “errado” aos olhos de suas religiões. Ademais, a verdade é que ninguém se casa já pensando em separação. Ocorre que, o rompimento de relações conjugais vem acontecendo com muito mais frequência em nossa sociedade do que nós todos gostaríamos, o que nos afeta emocionalmente, mentalmente, fisicamente, a ponto de minar todas as nossas expectativas de uma vida feliz, gerando traumas em função do divórcio.
Quando a emoção domina nossa mente, as brigas tornam o divórcio ainda mais destrutivo para o ex-casal e seus filhos. Nos casos mais extremos, o ódio entre os ex-cônjuges pode resultar agressões físicas e até a morte.
De qualquer forma, o divórcio é um processo doloroso, já que com ele sonhos são rompidos, bens são partilhados, expectativas são quebradas, o que deixa as partes com as emoções à flor da pele. E é justamente aqui que detalhes insignificantes podem se transformar em grandes e intermináveis conflitos.
Pôr fim a uma relação conjugal é aceitar que uma escolha que acreditava-se ser para a vida toda, não funcionou! Infelizmente é comum que uma das partes não aceite o divórcio e assim ataque o outro companheiro. Inclusive emocionalmente, e isso pode levar a fins trágicos, tudo por conta dos traumas sobre divórcio.
Quem se sentiu preterido com o término, geralmente com uma forte mágoa, procura a todo custo atingir o outro cônjuge. Tal atitude acaba desencadeando uma verdadeira campanha para denegrir a imagem de seu ex-companheiro. Dessa forma, é claro e evidente que o divórcio pode deixar trauma, sobretudo naquele que não concorda com a separação.
Pode acontecer, inclusive, de um dos cônjuges ver o conflito como oportunidade para manter o contato com o ex. O inconformismo com o término, o sentimento de abandono e solidão, a insatisfação com a queda no padrão de vida, o fato do ex ter estabelecido novo relacionamento, são alguns dos muitos traumas que um divórcio pode ocasionar. Fato que, torna tudo, ainda mais doloroso.
Toda separação traz grandes frustrações e medo, independente da parte que tomou essa decisão. Assim o divórcio, quando se torna inevitável, é uma das mais importantes e difíceis decisões na vida.
Ocorrendo o divórcio, todos os envolvidos passam por um período de sofrimento em decorrência da perda da relação conjugal. Por pior que estivesse no período imediatamente anterior ao divórcio, essa perda ocasiona traumas para ambos.
O desgaste de um relacionamento é responsabilidade de ambos, embora cada um queira culpar sempre o outro. É muito fácil apontar o culpado pelo fim do relacionamento e não admitir sua parcela de culpa. Lidar com as consequências emocionais de um divórcio não é fácil para ninguém, e, parece ser mais cômodo transferir toda a sua raiva, tristeza e estresse culpando o ex-companheiro.
É necessário esclarecer no entanto, que na prática, a Lei não discute a existência de culpa quando determina um divórcio judicial, seja ele litigioso ou consensual.
Ao contrário do que se pensa, o divórcio pode ser traumático inclusive para aquele que tomou a iniciativa de desfazer o vínculo conjugal. A verdade é que, este processo pode ser dolorido mesmo naqueles casos em que o casamento já estava desajustado/desgastado.
Concordamos que todo divórcio causa traumas. Com certeza, se o divórcio é litigioso os conflitos são maiores e como consequência, os sofrimentos também serão.
Isso porque, uma vez litigioso, o processo de divórcio será naturalmente mais demorado, mais desgastante, e, maiores serão as possibilidades de destruição do patrimônio que era comum aos dois.
Frequentemente acontece a dilapidação do patrimônio, inclusive com a venda fraudulenta para terceiros ou transferência de bens, tudo com o objetivo de prejudicar o outro e frustrar a divisão de bens.
A verdade é que o litígio, por si só, expõe mais a vida pessoal do casal, que praticam a famosa lavação de roupa suja, a cada audiência e em público. Quando o ex casal quer travar uma batalha pelo poder, o judiciário passa a ser visto, deturpadamente, como o meio adequado para satisfação e vingança do cônjuge inconformado com a dissolução do casamento.
Mas na prática, o judiciário se preocupa em aplicar o direito ao caso concreto, o que pode frustrar qualquer expectativa de vingança conclamada. A simples escolha pelo processamento do divórcio de forma consensual, evitará grandes dores de cabeça, já que ele se opera de maneira mais célere, evitando encontros acalorados entre as partes e seus dissabores.
Além disto, a verdade é só uma! Quando um dos parceiros manifesta interesse pela dissolução conjugal, a concordância do outro não está em questão. Para se decretar o divórcio, basta que uma das partes assim o requeira.
Se essa é a realidade, resta ao outro então conformar-se! É necessário compreender que a resistência não atenua o sofrimento, a mágoa faz mal para quem a sente, e o desejo de vingança gera frustração, além do fato de que, tudo isso não fará com que seu casamento seja “salvo”.
Condutas agressivas e vingativas só te afastará ainda mais da pessoa amada, acentuará seu sofrimento e ainda pode te gerar sérios problemas com a justiça, caso esteja se comportando de maneira ilegal imputando ao outro falso crime, dilapidando patrimônio comum, praticando alienação parental, caluniando o ex-cônjuge.
Para se evitar os traumas ocasionados pelo divórcio, você precisa estar assistido por um bom advogado(a) que irá garantir a efetivação dos seus direitos e instruí-lo adequadamente. E se mesmo assim o sofrimento ainda for grande, recomendamos que você busque o auxílio de um psicólogo para cuidar da sua saúde emocional.
Tudo na vida passa e o divórcio precisa ser encarado da forma mais leve possível, em respeito ao que se viveu juntos, ou ainda, em consideração aos filhos comuns. O vínculo estabelecido pelo casamento pode chegar ao fim, mas o vínculo entre pai e filho será eterno.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
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