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Reconhecimento de paternidade: saiba tudo!

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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE REPRESENTADO POR FILHO PENSANDO

O Reconhecimento de paternidade é um direito de todos, afinal o conhecimento de suas origens é uma necessidade do ser humano.

Nesse sentido, o reconhecimento da paternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras.

A ninguém pode ser negado o direito ao nome de família. Entretanto, esse reconhecimento não pode ser considerado inofensivo, vez que traz inúmeros efeitos jurídicos.

O ato de reconhecimento de filiação gera direitos e garantias para ambos os lados, sendo irrevogável e irrenunciável.

Assim, inadmissível o arrependimento. Não pode, ainda, o reconhecimento ser impugnado. Exceção à regra,quando na hipótese de falsidade de registro.

O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

Apesar de ser difundida a ideia do reconhecimento de paternidade através do judiciário, existem outras formas para se requerer a filiação.

 

O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE PODE SER EFETUADO EM CARTÓRIO?

 

O reconhecimento de paternidade efetuado em cartório demanda poucos recursos, e é uma saída mais prática.

Nesse formato, pode ser solicitado em qualquer cartório de registro civil pela mãe ou responsável pela criança.

Inicialmente as informações prestadas em cartório serão enviadas ao Ministério Público. Então, será aberta pelo órgão uma investigação de paternidade.

QUAIS OS EFEITOS JURÍDICOS DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE?

 

Além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação. Quais sejam, por exemplo, o provimento de alimentos e participação na divisão de bens provenientes de herança.

 O reconhecimento da paternidade biológica é declaratório, pois apenas transmite ao mundo jurídico o conhecimento de uma filiação que sempre existiu.

Todavia,os efeitos jurídicos somente são originados com sua declaração pelo pai.

Antes do reconhecimento de paternidade não existe nenhum direito por parte do filho. Pois, para fins jurídicos não há qualquer parentesco.

Com o reconhecimento de paternidade o filho passa a utilizar o mesmo sobrenome de seu pai e dos avós paternos.

Do mesmo modo, surge o poder familiar e o seu pai será responsável pelo seu sustento, guarda e educação.

É importante ressaltar que com o reconhecimento de paternidade é gerado o efeito sucessório recíproco entre pais e filhos.

Os filhos reconhecidos após divisão da herança podem propor a nulidade da partilha para que assim sejam também beneficiados.

O direito de prestação alimentícia também é recíproco após o reconhecimento de paternidade, afinal os parentes possuem dever de alimentos uns aos outros.

 

PARA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE É NECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DO FILHO?

 

Para o reconhecimento de filho maior de 18 anos é necessária a sua concordância.

Entretanto, se menor de idade, não será necessária a sua anuência.

Contudo, o mesmo pode rejeitar a paternidade dentro de 04 (quatro) anos após sua maioridade ou emancipação.

 

CASO NÃO EXISTA O NOME DO PAI NO REGISTRO O OFICIAL DEVE ENVIAR A CERTIDÃO AO JUIZ?

 

A remessa ao juiz da certidão de nascimento sem a constância do nome do pai é ato obrigatório para o oficial de registro.

Entretanto, apesar de não se tratar de ato arbitrário do funcionário, a indicação das características ou do nome do pai por parte da mãe nem sempre ocorre, vez que esta não é obrigada a fazê-lo.

Ocorre que, mesmo nos casos de omissão de informações, em respeito ao direito fundamental de ser filho, o oficial de registro deverá encaminhar os documentos ao juiz para que o procedimento de averiguação de paternidade seja providenciado.

O juiz é obrigado a iniciar o procedimento de verificação de paternidade quando recebe a remessa da certidão, sendo o Ministério público auxiliar na investigação do suposto pai

A ação de investigação de paternidade, pode ser proposta a qualquer tempo.

O cartório deve encaminhar o pedido para o juiz da localidade de registro de nascimento do filho, caso o suposto pai discorde do reconhecimento da paternidade, para dar continuidade à ação de investigação.

 

 

A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PODE SER PROPOSTA EM FACE DE MAIS DE UM SUPOSTO PAI?

 

No caso de não se ter certeza quem é o pai, o filho pode mover a ação em face de vários supostos pais.

No caso todos os prováveis pais deverão fazer o exame de DNA para identificação de quem é o pai.

Caso o pai discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz.

O magistrado deve ser o da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória.


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