Partilhar bens em vida, com usufruto dos herdeiros somente após a morte do doador, está se tornando cada vez mais comum no Brasil, pois evita dores de cabeça às famílias.
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A divisão de herança após a perda da matriarca ou patriarca da família pode ser um procedimento delicado. Isso porque, além do luto natural, há inúmeras questões a serem resolvidas, entre elas, o inventário.
Esse procedimento, feito após o falecimento de um indivíduo, é essencial, pois, é a partir dele, que será feito o levantamento de bens, para posterior avaliação e divisão entre os seus sucessores. Esse processo normalmente é oneroso e pode se estender por anos. Até que se conclua o inventário, não há exclusividade de posse de bens a nenhum dos herdeiros. Nesse ínterim, muitas vezes, é gerado um clima de hostilidade familiar.
Em casos de existência de empresas, existem outras questões a serem resolvidas, principalmente quais funções cada herdeiro irá desenvolver no negócio para que o mesmo não venha a decretar falência.
Nesse caminhar do processo de inventário, há também o alto dispêndio relacionado ao mesmo, com pagamento de impostos, tais como:
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte);
Além de gastos com honorários advocatícios e taxa judiciária. Esses gastos podem representar até 20% do valor da herança.
Além de todos esses tributos, um herdeiro no Brasil ainda pode ter que arcar com um adicional sobre o imposto. Há um projeto de emenda à constituição em tramitação, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), que visa à criação de imposto sobre grandes heranças e doações, que será destinado à Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Dessa forma, o patrimônio da família pode ficar comprometido após a morte de seu patriarca ou matriarca. Então, qual a saída?
Há um caminho legal no qual esse processo de partilha de bens é feito em vida. É o chamado planejamento sucessório. Ele consiste na divisão dos bens do doador em vida, sem o ônus das cargas tributárias e custos do processo de um inventário, protegendo, assim, o patrimônio, além de planejar e garantir a continuidade dos negócios, de maneira preventiva. Dessa forma, cada membro da família estará ciente do seu patrimônio e/ou atribuições futuras (em caso de empresas familiares).
Uma das estratégias para se elaborar um planejamento sucessório, é por meio de formação de holding familiar. Essa é uma maneira de concentrar e administrar todo o patrimônio da família por meio de um grupo familiar, no qual o doador pode ter total autonomia e usufruto vitalício em seu favor. Com a holding familiar, a administração dos bens após o falecimento do patriarca ou matriarca da família é facilitado.
Considera-se, portanto, a holding familiar como uma maneira eficaz de sucessão hereditária, com proteção patrimonial dos herdeiros. Além disso, há um planejamento prévio das regras de sucessão, de acordo com a vontade do doador, como afirmou o autor João Alberto Borges Teixeira (2007, p.9), em seu estudo Holding Familiar: tipo societário e seu regime de tributação: “(a formação de holding familiar) buscar evitar a eventual disputa familiar, que comumente ocorre no futuro, no momento da partilha; proporcionar a continuidade dos negócios, segregando as ingerências dos parentes; proteger o patrimônio dos herdeiros e preservar os bens perante os negócios da Sociedade”.
Destaca-se que a prática da constituição de holding familiar tem base legal, prevista no Código Civil. Essa medida preventiva e econômica pode romper barreiras culturais no Brasil, no que tange a discussão acerca da sucessão familiar.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
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