Direito de Família

Amor de quatro patas compartilhado

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No Brasil, a guarda compartilhada de animais é cada vez mais comum após divórcio.

Brasileiro ama animais de estimação. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, 44,3% dos 65 milhões de domicílios possuem pelo menos um cachorro e 17,7% ao menos um gato. Ou seja, quase metade dos lares no país tem um cachorro de estimação.

A Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo (USP), em estudo realizado em 2016, traçou o perfil de comportamento dos donos de pets e apontou as principais diferenças entre proprietários de cães e gatos. Uma delas nos chamou a atenção: “proprietários de cães são, em sua maioria (51%), casados”.

Então, em um país com alto índice de divórcio como o Brasil (o número de divorciados cresceu mais de 160% na última década), o que fazer com o pet após a separação? A guarda compartilhada tem sido uma prática cada vez mais comum em nosso país, tendo em vista, que os animais são, na maioria das vezes, vistos como entes da família.

Não há, ainda, lei específica que garanta a guarda compartilhada de animais de estimação no país. No entanto, em meados de 2017, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que os animais não serão considerados coisas, mas sim bens móveis. Dessa forma, os animais passam a ser considerados seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, alegria ou raiva, em vez de meros objetos. A proposta vai ser analisada pelo Plenário da Câmara.

A guarda compartilhada, prática do direito da família, é definida como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. No âmbito de animais de estimação, há um projeto de lei, de autoria do Dr. Ubiali – PSB/SP, em tramitação desde 2011, que “dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências”.

Entre os casos que já foram julgados em judiciário, a guarda dos animais é classificada como unilateral ou compartilhada. Normalmente, há uma avaliação sobre a prova da propriedade através de documento de registro do animal; qual das duas pessoas tem mais afetividade para com o pet; além da garantia de que o ambiente é adequado para o animal viver, se ele será bem tratado e quanto tempo o tutor pode passar com ele.

Franz Boas, considerado como pai da antropologia americana, tem a concepção de que a cultura é dinâmica, fruto de uma sociedade em fluxo constante de transformação. Essa dinâmica, segundo o antropólogo, pode ser observada pelo ponto de vista das inter-relações entre diversos aspectos de forma cultural e; entre cultura e ambiente natural e o da inter-relação entre indivíduo e sociedade. Dessa maneira, a lei não também não pode ser estática. Deve evoluir conforme a sociedade e estar atenta às novas relações culturais que emergem nela, a guarda compartilhada de animais de estimação é uma delas.

Por: Dra. Ailana Sá Sereno – Advogada especialista em Direito de Família

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