O que é a Pensão por Morte no INSS? Trata-se de um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como acontece em casos de desaparecimento.
É importante pontuar que, para o benefício pensão por morte ser considerado devido, o falecido, ao tempo de sua morte, deverá estar enquadrado na qualidade de segurado do INSS, seja porque estava contribuindo ou porque já estava aposentado.
Para se enquadrar na “qualidade segurado” o falecido precisava estar contribuindo com a Previdência, ou ainda, estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, ainda que não estivesse contribuindo. Trata-se de um intervalo, nominado por “período de graça”.
A depender do caso concreto, o chamado período de graça pode variar de três meses a três anos. Para tanto, será analisado requisitos diversos, como o tipo de segurado, o tempo de contribuição e se houve demissão.
Outro fator variante é o valor da pensão por morte. O valor pago pelo INSS de pensão por morte vai variar conforme os recebimentos pelo contribuinte/aposentado na época do seu falecimento.
O benefício previdenciário da pensão por morte é tema que será mais aprofundado em outra matéria. Por ora, caso tenha novas dúvidas envolvendo o tema “INSS pensão por morte”, procure por um advogado que seja especialista nesta área.
Sempre gostamos de ressaltar aos nossos leitores que, nossas matérias possuem caráter informativo, e, por assim ser, não substituem a consulta jurídica realizada pelo advogado especializado. A análise individualizada de cada caso é indispensável para a acertada instrução.
Apesar da evidente diferença de nomenclatura, ainda existem pessoas que confundem o direito à pensão alimentícia com o direito a pensão por morte.
Tratam-se, no entanto, de direitos completamente distintos. Enquanto a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador com qualidade de segurado, a pensão alimentícia é uma obrigação de origem civil, normalmente paga por genitores à sua prole ou vice-versa, ou ainda, paga entre ex-cônjuges e ex-companheiros.
Para aqueles que quiserem saber mais a respeito, recomendamos a leitura de outra matéria nossa, onde explicamos em detalhes como funciona o direito à pensão alimentícia.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.
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