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A Pensão Alimentícia é o valor pago com o objetivo de suprir necessidades como alimentação, moradia, lazer, educação entre outros.
É um direito imprescritível e pode ser solicitado a qualquer momento. Todavia, a pretensão para a cobrança de alimentos já fixados prescreve em dois anos, contados da data do vencimento.
O valor da pensão alimentícia pode ser fixado pelo juiz ou mediante acordo entre as partes.
Feita essa introdução, abaixo estão descritos os 3 segredos sobre a pensão alimentícia.
Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido por lei. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem precisa da pensão.
A definição da possibilidade ocorre com base na capacidade do alimentante de suportar o custo da pensão sem prejudicar seu sustento. Caso contrário, haverá inobservância do binômio necessidade-possibilidade, norteador do tema.
Já a necessidade deve ser bastante para suprir tudo aquilo que corresponde à realidade da família, conforme seu padrão de vida. Enfim o valor da pensão é definido após análise do juiz, de acordo com o caso concreto.
Cabe ressaltar que as necessidades e possibilidades podem mudar a qualquer tempo. É por isso que os alimentos também podem ser alterados a qualquer momento. Contudo, isso deverá ocorrer através de ação judicial, sempre que há uma alteração na situação financeira de quem paga e quem recebe a pensão alimentícia.
Ademais, se o alimentante possui vários filhos que precisam de pensão alimentícia, esses valores serão menores se comparado a alguém que possui somente um, pois o valor será dividido
A subsistência dos menores deve ser provida pelos pais, com observância da capacidade financeira de cada um deles. Isto pelo fato de que não se pode exigir de apenas um deles o pagamento integral da pensão alimentícia.
Quando o alimentante está desempregado, o valor será definido com base no salário mínimo em vigor, não servindo de justificativa para isentar do pagamento da pensão alimentícia.
Existem decisões judiciais que fixam alimentos em percentuais dos ganhos do alimentante. Porém, não existe uma regra nesse sentido. O valor da pensão é definido após análise do juiz, de acordo com o caso concreto
O recebimento da pensão é um direito dos filhos até completarem 18 anos ou, caso estejam cursando faculdade, até a conclusão do curso superior, normalmente até os 24 anos de idade.
Entretanto, podem existir casos em que o pagamento da pensão alimentícia seja vitalício ou se estenda por prazo indeterminado, tais como doença grave, invalidez e outros casos especiais.
Cabe observar que, caso ainda não atingida a maioridade civil, não há necessidade sequer de comprovar os gastos. Isto se deve ao fato de que são presumidos, sendo dispensável a produção de prova detalhada das despesas do menor.
A necessidade de pensão alimentícia ao menor de 18 anos é presumida, enquanto que após a maioridade civil deve ser comprovada. Entretanto, a cessação da pensão alimentícia somente ocorre pela via judicial
O pai e a mãe possuem os mesmos direitos e obrigações em relação a pensão, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos é de ambos.
Caso o pai ou a mãe não possam efetuar o pagamento da pensão, seja pela ausência dos dois ou mesmo a incapacidade financeira de arcar com todo o gasto na manutenção dos filhos, o menor pode exigir o pagamento dos avós. Contudo, somente será concedido o pagamento caso os avós possam fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento.
Ressalte-se que os avós somente serão acionados de forma subsidiária. Logo, somente após esgotados todos os meios de cobrança dos pais.
Frise-se que os critérios para pagamento da pensão pelos avós , seguem os mesmos parâmetros utilizados para a cobrança dos pais. Isto é, possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe.
Para você que já descobriu os 3 segredos da pensão, uma surpresa, um segredo bônus:
Sim. É possível a modificação do valor da pensão alimentícia para mais ou para menos, desde que haja alteração na situação financeira do alimentante ou necessidade do alimentado.
Cabe enfatizar, que nos casos em que se pretende a redução de alimentos, a simples propositura da ação não autoriza a diminuição do valor da pensão.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
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