Executiva pesquisando sobre pensão alimentícia

Pensão Alimentícia: descubra aqui os 3 (três) segredos!

Compartilhar nas Redes Sociais

 


Pensão aliementícia sendo pesquisada por executiva
Pensão aliementícia sendo pesquisada por executiva

Os 3 segredos da pensão alimentícia

A Pensão Alimentícia é o valor pago com o objetivo de suprir necessidades como alimentação, moradia, lazer, educação entre outros.

É um direito imprescritível e pode ser solicitado a qualquer momento. Todavia, a pretensão para a cobrança de alimentos já fixados prescreve em dois anos, contados da data do vencimento.

O valor da pensão alimentícia pode ser fixado pelo juiz ou mediante acordo entre as partes.

Feita essa introdução, abaixo estão descritos os 3 segredos sobre a pensão alimentícia.

 

1º – Existe valor mínimo para pagamento da pensão alimentícia?

 

Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido por lei. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem precisa da pensão.

Se você quer saber como se divorciar, preservando os seus filhos, clique aqui para ler nossa postagem.

A definição da possibilidade ocorre com base na capacidade do alimentante de suportar o custo da pensão sem prejudicar seu sustento. Caso contrário, haverá inobservância do binômio necessidade-possibilidade, norteador do tema.

Já a necessidade deve ser bastante para suprir tudo aquilo que corresponde à realidade da família, conforme seu padrão de vida.  Enfim o valor da pensão é definido após análise do juiz, de acordo com o caso concreto.

Cabe ressaltar que as necessidades e possibilidades podem mudar a qualquer tempo. É por isso que os alimentos também podem ser alterados a qualquer momento. Contudo, isso deverá ocorrer através de ação judicial, sempre que há uma alteração na situação financeira de quem paga e quem recebe a pensão alimentícia.

Ademais, se o alimentante possui vários filhos que precisam de pensão alimentícia, esses valores serão menores se comparado a alguém que possui somente um, pois o valor será dividido

A subsistência dos menores deve ser provida pelos pais, com observância da capacidade financeira de cada um deles. Isto pelo fato de que não se pode exigir de apenas um deles o pagamento integral da pensão alimentícia.

Quando o alimentante está desempregado, o valor será definido com base no salário mínimo em vigor, não servindo de justificativa para isentar do pagamento da pensão alimentícia.

Existem decisões judiciais que fixam alimentos em percentuais dos ganhos do alimentante. Porém,   não existe uma regra nesse sentido. O valor da pensão é definido após análise do juiz, de acordo com o caso concreto

 

2º – Existe data limite para o recebimento da pensão alimentícia?

 

O recebimento da pensão é um direito dos filhos até completarem 18 anos ou, caso estejam cursando faculdade, até a conclusão do curso superior, normalmente até os 24 anos de idade.

Entretanto, podem existir casos em que o pagamento da pensão alimentícia seja vitalício ou se estenda por prazo indeterminado, tais como doença grave, invalidez e outros casos especiais.

Cabe observar que, caso ainda não atingida a maioridade civil, não há necessidade sequer de comprovar os gastos. Isto se deve ao fato de que são presumidos, sendo dispensável a produção de prova detalhada das despesas do menor.

A necessidade de pensão alimentícia ao menor de 18 anos é presumida, enquanto que após a maioridade civil deve ser comprovada. Entretanto, a cessação da pensão alimentícia somente ocorre pela via judicial

3º – Quem deve pagar a pensão alimentícia?

 

O pai e a mãe possuem os mesmos direitos e obrigações em relação a pensão, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos é de ambos.

Caso o pai ou a mãe não possam efetuar o pagamento da pensão, seja pela ausência dos dois ou mesmo a incapacidade financeira de arcar com todo o gasto na manutenção dos filhos, o menor pode exigir o pagamento dos avós. Contudo, somente será concedido o pagamento caso os avós possam fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento.

Ressalte-se que os avós somente serão acionados de forma subsidiária. Logo, somente após esgotados todos os meios de cobrança dos pais.

Frise-se que os critérios para pagamento da pensão pelos avós , seguem os mesmos parâmetros utilizados para a cobrança dos pais. Isto é, possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe.

BÔNUS!

Para você que já descobriu os 3 segredos  da pensão, uma surpresa, um segredo bônus:

O valor da pensão fixado em sentença pode ser alterado?

Sim. É possível a modificação do valor da pensão alimentícia para mais ou para menos, desde que haja alteração na situação financeira do alimentante ou necessidade do alimentado.

Cabe enfatizar, que nos casos em que se pretende a redução de alimentos, a simples propositura da ação não autoriza a diminuição do valor da pensão.

Quer falar diretamente com um Advogado Especialista? Clique aqui

CURIOSIDADE: Pensão alimentícia por avós, você sabia que isso existe?

O-outro-lado-da-moeda_card.jpg

 

 

 

 


+ LEIA TAMBÉM:

Entre em contato com um advogado pelo whatsapp Clicando aqui

BAIXE AQUI O E-BOOK SOBRE AS VANTAGENS DO DIVÓRCIO HUMANIZADO


pensão alimentícia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *