Inventário é o nome dado ao procedimento utilizado para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, legítimos ou testamentários. À esta transmissão de bens dá-se o nome de sucessão.
O direito à sucessão terá início a partir do falecimento do autor da herança, quando, em regra, seus herdeiros irão realizar o inventário. É aqui que serão apurados todos os bens, direitos e obrigações deixados em nome falecido, também chamado de “de cujus”.
Como funciona o inventário
O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial e em ambos os casos a presença do(a) advogado(a) é obrigatória. O advogado é o único profissional que possui legitimidade postulatória para processar o inventário, e essa legitimidade e obrigatoriedade decorrem de determinação legal.
Com o auxílio jurídico, será realizado um levantamento de ativos e passivos em nome do falecido. Feito isso, serão quitadas as obrigações por ele eventualmente assumidas, para então proceder-se com a partilha dos bens entre os herdeiros, que podem ser considerados legítimos ou testamentários. Aqui explicamos como acontece a sucessão legítima x sucessão testamentária.
Regra geral, o processo de inventário vai decorrer da iniciativa do cônjuge/companheiro viúvo; do herdeiro; do legatário; do testamenteiro; do cessionário do herdeiro ou do legatário; dentre outros legitimados relacionados pela lei.
Como fazer inventário?
Conforme já mencionamos aqui, e em outras matérias, a lei determina que a presença de um(a) advogado(a) é obrigatória, por isso, se você precisa fazer inventário, nossa recomendação primeira é que você contrate um profissional de sua confiança e que seja especialista em direito sucessório.
Além de instruí-lo com base na lei, a boa assessoria jurídica pode tornar o procedimento mais célere e até mais barato, a depender de alguns fatores e linha de atuação adotada.
Partilhar os bens deixados por um ente familiar nem sempre é uma tarefa agradável, mas é preciso realizá-la tão logo seja possível, uma vez que a nossa legislação determina prazo para sua realização, sob pena de serem aplicadas multas. Ademais, outros valores como custas cartorárias, custas judiciais e imposto ITCMD deverão ser recolhidos na hora de realizar o inventário, valores estes que irão variar , à depender do local onde o mesmo será realizado.
Se você, assim como nós, é maranhense arretado, saiba que preparamos uma matéria exclusiva sobre como realizar inventário em São Luís. como realizar inventário em São Luís.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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