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As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são mecanismos legais essenciais para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Desse modo, elas interrompem o ciclo de agressões, preservam a integridade física e psicológica da vítima e permitem que ela retome sua liberdade com segurança.
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o tema, com base na legislação e na prática jurídica atual.
As medidas protetivas funcionam como instrumentos legais que visam resguardar a segurança da mulher e garantir que as agressões cessem imediatamente. Assim, elas asseguram que a vítima tenha condições de manter distância do agressor e retomar sua rotina com maior segurança.
Portanto, seu objetivo central é impedir novas agressões e assegurar o bem-estar físico, psicológico e social da mulher.
O juiz pode conceder medidas protetivas sempre que existirem indícios de que a mulher sofre violência doméstica ou familiar — seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.
Essas medidas podem ser solicitadas antes mesmo da abertura de inquérito policial ou denúncia do Ministério Público, desde que haja elementos mínimos que comprovem o risco.
Casos comuns em que se aplica a medida protetiva:
Agressões físicas ou ameaças;
Perseguições e comportamento controlador;
Danos a objetos ou destruição de pertences;
Invasão de domicílio;
Divulgação não autorizada de imagens íntimas;
Retenção de documentos ou bens;
Assédio moral ou chantagem emocional.
O objetivo é evitar que a violência aumente e garantir apoio rápido à vítima.
Após o juiz conceder a medida protetiva:
O agressor pode ser investigado, denunciado e processado criminalmente;
A vítima recebe encaminhamento para apoio psicológico, abrigamento, assistência social ou orientação jurídica;
Podem ocorrer audiências de justificação ou instrução;
Em situações seguras, o juiz pode sugerir mediação ou encaminhar à Defensoria Pública.
A medida pode ser prorrogada, reforçada ou flexibilizada conforme a evolução dos fatos.
As medidas protetivas são ferramentas fundamentais para combater a violência doméstica e preservar a dignidade da mulher. Seu uso deve ser rápido, responsável e orientado por urgência, proporcionalidade e proteção integral.
Por isso, é essencial que vítimas e operadores do Direito compreendam seu alcance e garantam acesso imediato à proteção judicial sempre que houver risco à integridade da mulher.
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
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