inventário
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O inventário é o procedimento jurídico que formaliza a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. No Maranhão, compreender os prazos, custos e etapas legais é fundamental para evitar multas sobre o ITCMD e garantir segurança na transmissão do patrimônio.
Além disso, conhecer as diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial ajuda as famílias a escolherem o caminho mais adequado e econômico.
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser iniciado em até 2 meses (60 dias) a partir da data do falecimento.
No Maranhão, o descumprimento desse prazo gera multa e juros sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Portanto, quem dá entrada no processo dentro do prazo evita custos adicionais e complicações fiscais.
O prazo começa a contar na data do óbito, e não na emissão da certidão. Assim, é recomendável procurar um advogado logo após reunir os primeiros documentos, garantindo que o processo ocorra de forma preventiva e sem riscos de penalidades.
Os custos variam conforme o tipo de procedimento (judicial ou extrajudicial) e o valor dos bens deixados. No Maranhão, há quatro principais despesas: imposto, custas judiciais, custas cartorárias e honorários advocatícios.
A alíquota do imposto é de 4% nas transmissões por herança e 2% nas doações.
Se o inventário for aberto após 60 dias do falecimento, o contribuinte pagará multa e juros sobre o valor devido.
Por isso, iniciar o processo rapidamente é a melhor forma de economizar.
Custas judiciais
Nos inventários judiciais, as custas seguem a Tabela de Custas de 2025 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O valor é proporcional ao espólio e deve ser quitado no início do processo.
No inventário extrajudicial, as custas seguem a tabela de emolumentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Essa modalidade, além de mais simples, costuma ser mais rápida e econômica.
Os honorários são definidos de forma fixa ou proporcional ao valor dos bens.
Mesmo quando o procedimento ocorre em cartório, a presença de advogado é obrigatória, conforme o artigo 610, § 2º, do CPC.
Assim, a orientação profissional garante segurança jurídica e evita erros formais.
O processo pode ser conduzido pela via judicial ou extrajudicial, conforme a situação dos herdeiros e o grau de consenso entre eles.
Os herdeiros podem optar por essa forma quando todos são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Nesse caso, o processo ocorre em cartório, após o pagamento do ITCMD e a apresentação dos documentos.
Dessa forma, a partilha costuma ser concluída em até 45 dias, desde que não haja pendências fiscais.
Quando há herdeiros menores, incapazes ou desacordo sobre a divisão dos bens, o inventário deve tramitar judicialmente.
O processo é acompanhado por um juiz, o que garante transparência, mas pode estender a duração para seis meses a dois anos.
Apesar de mais longo, esse formato assegura a proteção de todos os interessados.
Para iniciar o procedimento, basta seguir algumas etapas práticas:
Reunir documentos: certidão de óbito, RG e CPF do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos de imóveis, veículos e contas bancárias.
Contratar um advogado especializado: o profissional orienta sobre o tipo de inventário, o cálculo do ITCMD e a minuta de partilha.
Escolher o tipo de procedimento: judicial ou extrajudicial, conforme o consenso entre os herdeiros.
Regularizar os bens: após a conclusão, cada herdeiro registra sua parte junto aos órgãos competentes.
Além disso, iniciar o processo o quanto antes evita atrasos, multas e custos desnecessários.
Cumprir o prazo de 60 dias para abrir o inventário evita penalidades e garante maior agilidade na partilha dos bens.
Quando conduzido com o apoio de um advogado especializado, o procedimento ocorre de forma segura, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
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