GUARDA COMPARTILHADA

GUARDA COMPARTILHADA E OS BENEFÍCIOS

Compartilhar nas Redes Sociais

Guarda Compartilhada e Benefícios: Entenda Como Funciona

A guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos após a separação dos pais, no qual ambos os genitores têm responsabilidades e direitos iguais na criação dos filhos. Nesse formato, pai e mãe compartilham o tempo, as decisões e as responsabilidades relacionadas ao bem-estar da criança, promovendo um desenvolvimento mais equilibrado.
A seguir, explicamos como a guarda compartilhada funciona na prática, os aspectos jurídicos envolvidos e os benefícios desse modelo para os filhos.

GUARDA COMPARTILHADA


Quais os benefícios da guarda compartilhada para os filhos?

O principal objetivo da guarda compartilhada é garantir que a separação dos pais não prejudique o desenvolvimento emocional e social da criança. Entre os benefícios desse modelo, destacam-se:

  • Maior estabilidade emocional: A criança mantém o vínculo afetivo com ambos os pais, evitando sentimentos de abandono ou rejeição.
  • Relacionamento contínuo com pai e mãe: Diferentemente da guarda unilateral, onde apenas um dos genitores tem a guarda, a guarda compartilhada permite a presença ativa de ambos.
  • Melhor desempenho escolar e social: Crianças que convivem com ambos os pais tendem a ter mais equilíbrio emocional, o que reflete positivamente no aprendizado e nas relações interpessoais.
  • Tomada de decisões conjuntas: Ambos os pais participam ativamente das decisões que afetam a vida do filho, como educação, saúde e rotina diária.

Agora que entendemos os benefícios, vamos esclarecer como esse modelo funciona legalmente.


Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é regulamentada por lei em diversos países, incluindo o Brasil, e envolve questões jurídicas importantes. Veja os principais pontos:


Legislação específica

A guarda compartilhada é estabelecida por leis específicas, que determinam os direitos e deveres dos pais, além dos procedimentos necessários para sua formalização. No Brasil, a Lei nº 13.058/2014 tornou a guarda compartilhada o modelo prioritário, salvo em casos onde um dos pais seja considerado inapto para exercer a função.


Interesse da criança

A decisão sobre a guarda deve priorizar o melhor interesse da criança. O juiz levará em consideração: – O vínculo afetivo entre a criança e cada genitor. – A capacidade de cada pai ou mãe em proporcionar um ambiente adequado. – O desejo da criança, quando esta tiver idade suficiente para expressar sua opinião.


Acordo de guarda

Os pais podem estabelecer um acordo de guarda compartilhada de forma amigável, com a mediação de advogados ou profissionais especializados. Esse acordo deve ser formalizado e aprovado pelo tribunal para ter validade legal.


Aspectos jurídicos

Decisão judicial

Se os pais não chegarem a um consenso, a guarda compartilhada pode ser determinada pelo juiz, que analisará as condições de cada genitor para decidir o que é melhor para a criança. Fatores como histórico de abuso, negligência ou conflito intenso entre os pais podem ser considerados na decisão.


Modificação da guarda

Se houver mudanças significativas nas condições de um dos pais, como a incapacidade de cuidar da criança, o acordo de guarda pode ser revisado. Os pais podem solicitar uma modificação judicial, desde que comprovem que a alteração atende ao melhor interesse da criança.


Conclusão

A guarda compartilhada é um modelo que visa manter o equilíbrio emocional da criança após a separação dos pais, garantindo a presença ativa de ambos os genitores. No entanto, esse processo envolve questões jurídicas complexas, que exigem atenção e, muitas vezes, orientação profissional.

Se você tem dúvidas sobre a guarda dos seus filhos, é recomendável procurar um advogado especializado em direito de família para obter informações adequadas ao seu caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sereno Advogados Associados | Escritório de Advocacia em São Luís/MA