Direito de Família

Declaração de União Estável: dicas sobre a união entre duas pessoas

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A declaração de união estável, também conhecida por certidão de união estável, é um documento utilizado para oficializar a união entre duas pessoas, que vivem ou querem viver juntas.

Trata-se a declaração de união estável de um documento público declaratório firmado em cartório de notas. Através dele, se oficializa a união que já existe ou a que se pretende formar, podendo os companheiros, definir as regras quais regras serão aplicáveis para aquela união que está sendo firmada.

O que é união estável?

Compreende-se a união estável como uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal, Lei mais importante do nosso país. Em síntese, para que um relacionamento seja considerado como uma união estável, será necessário comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas, que seja duradoura, pública e com objetivo de constituir família.

Observe que na união estável não existe o vínculo matrimonial, todavia, o casal convive como se casados fosse, já que o objetivo final é de constituir uma família. Apesar das semelhanças, existem muitas diferenças entre o casamento e a união estável, tema que já abordamos em outra oportunidade e que você pode consultar: diferenças entre casamento e união estável.

Compreende-se que a união estável é uma situação de fato, de modo que, ela existirá mesmo que os conviventes ainda não possuam os documentos utilizados para sua formalização.

Apesar disso, o objetivo desta matéria é justamente ressaltar a importância e as vantagens de se formalizar a união estável através de um contrato de união estável, seja o contrato público ou particular.

Contrato de União Estável

O contrato de união estável é realizado quando os conviventes manifestam interesse comum de declarar a existência de uma união estável. Como já mencionamos, a declaração pode ser firmada no início da união, ou posteriormente, quando ela já estiver caracterizada de fato.

O objetivo de se firmar um contrato de união estável é justamente o de garantir aos companheiros conviventes direitos de usufruir benefícios diversos, como fazer financiamento conjunto ou apenas assegurar futuros direitos sucessórios. Frisa-se que o contrato de união estável pode ser firmado entre casais, independendo da orientação sexual deles!

É através do contrato de união estável que os conviventes vão poder estabelecer as regras que serão aplicáveis àquela união, como eleger o regime de bens aplicado, se haverá direito ao pagamento de pensão alimentícia entre os conviventes em caso de dissolução etc.

Como certificar a união estável?

Consoante já mencionamos, a declaração de união estável pode ocorrer de forma particular ou pública.

Assim sendo, o contrato de união estável particular é aquele redigido e assinado apenas pelo casal interessado na oficialização da união. No entanto, este documento não produzirá efeito válido perante terceiros, inclusive para fins previdenciários ou para aprovação de em plano de saúde na condição de dependente.

Para que o contrato de união estável possa surtir efeitos jurídicos diante de terceiros, será necessário certificar a união estável. Mas, como realizar a certificação da união estável na prática?

É muito simples! Para certificar a união estável e torná-la pública, os conviventes deverão levar o contrato de união estável firmado para registro em cartório, onde será lavrada uma escritura pública de união estável.

De posse da escritura pública, os conviventes terão mais segurança para fazer valer todos os direitos decorrentes da união estável.

Concluindo

Compreendido a importância, quando for firmar seu contrato de união estável em cartório, recomendamos a assessoria de um(a) advogado(a) que seja especialista no assunto, para que sejam evitados eventuais prejuízos patrimoniais.

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