COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA
Como funciona a guarda compartilhada?
Em resumo, a guarda compartilhada visa conferir a ambos os pais os direitos e deveres relativos aos filhos menores. Os genitores dividem igualmente as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam ativamente do desenvolvimento da criança.
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Atualmente, no Brasil, a guarda compartilhada é a regra, mesmo que os pais não estejam de acordo. A discordância de um dos genitores não é motivo para afastar a aplicação dessa modalidade, mesmo em casos de residência em cidades ou estados diferentes. A guarda compartilhada será desconsiderada apenas quando um dos pais renunciar a esse direito ou quando houver demonstração de inaptidão para criação da criança, colocando-a em risco.
Índice desta matéria
Na guarda compartilhada, a criança fica 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe?
A guarda compartilhada não implica uma divisão igualitária do tempo de permanência com cada genitor. A criança tem uma residência fixa em um dos lares e o outro genitor exerce seu direito de convivência livremente. A principal vantagem dessa organização é proporcionar uma rotina estável e equilibrada para o filho, evitando confusão e instabilidade.
A guarda compartilhada não deve ser confundida com a guarda alternada, como detalhado em outro artigo que você pode acessar [AQUI]. O que é compartilhado é a responsabilidade e a tomada de decisões pelos pais, não o revezamento de lar.
A alienação parental ocorre quando um dos genitores interfere na formação psicológica da criança, prejudicando o vínculo dela com o outro genitor. A guarda compartilhada facilita a convivência constante entre a criança e ambos os pais, o que ajuda a identificar e combater a alienação parental, caso haja sinais de manipulação.
Com a guarda compartilhada, é mais fácil identificar mudanças no comportamento da criança e, assim, evitar ou minimizar os danos psicológicos causados por uma possível manipulação. A prática de alienação parental é ilegal e moralmente condenada, podendo causar traumas duradouros.
Certamente, pois a criança necessita do envolvimento de ambos os pais para um desenvolvimento saudável. A guarda compartilhada torna o processo de separação menos impactante para os filhos, pois os pais continuam exercendo sua autoridade parental em conjunto, como faziam quando a família estava unida.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
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Adorei a noticia e curto bastante o blog! estão de parabéns!
Olá! Muito obrigado pelo comentário!
Atenciosamente, Sereno Advogados.