Cálculo Rescisão / Foto por Pixabay
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O cálculo de rescisão trabalhista é uma dúvida comum tanto para empregados quanto para empregadores. É importante compreender que os cálculos trabalhistas exigem grande precisão, e qualquer erro pode resultar em prejuízos significativos para ambas as partes. Por isso, contar com uma assessoria jurídica qualificada é fundamental.
Entretanto, é essencial que tanto trabalhadores quanto empresários saibam como verificar os valores recebidos no momento da rescisão, ou até mesmo prever esses valores com antecedência. Para o empregado, compreender as verbas que têm direito a receber, de acordo com a situação, é um passo importante.
Os valores devidos em uma rescisão de contrato estão diretamente ligados ao tipo de rescisão. A seguir, explicamos os diferentes cenários e as verbas que cada um envolve.
A rescisão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato com o trabalhador sem que este tenha cometido falhas. Nesse caso, o empregado tem direito ao aviso prévio proporcional, com um adicional de 3 dias para cada ano de trabalho, até o limite de 90 dias. As verbas devidas incluem:
O empregador deve garantir o pagamento correto dessas verbas, além de fornecer a documentação necessária para que o trabalhador possa sacar o seu FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
A rescisão com justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme descrito no artigo 482 da CLT, como embriaguez em serviço ou insubordinação. Nessa situação, o trabalhador perde diversos direitos, recebendo apenas as verbas de saldo de salário e férias vencidas devidas, caso haja. Não terá direito sobre férias proporcionais.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves contra o empregado, conforme o artigo 483 da CLT. Exemplos incluem exigir tarefas acima das capacidades do empregado ou ofensas físicas. Nesse caso, quem deseja a rescisão indireta deverá pleitear na justiça trabalhista, e, se a ação for julgada procedente, as verbas rescisórias devidas serão as mesmas de uma rescisão sem justa causa.
Quando o empregado pede para encerrar o contrato, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. As verbas devidas incluem:
Caso o empregado se recuse a cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os dias não trabalhados.
A rescisão por comum acordo foi introduzida pela reforma trabalhista e permite que empregador e empregado cheguem a um acordo sobre o encerramento do contrato. Nesse caso, o empregado recebe verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, com as seguintes diferenças:
O trabalhador não pode solicitar o seguro-desemprego e só pode movimentar 80% do saldo do FGTS.
Agora que você conhece os tipos de rescisão, vamos explicar como calcular as verbas rescisórias.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, primeiro determine o valor da diária, dividindo o salário mensal por 30.
Depois, multiplique o valor da diária pelos dias trabalhados. Exemplo: se o empregado trabalhou 20 dias, o cálculo será:
O direito a férias vencidas surge após 12 meses de contrato. Para calcular, acrescente 1/3 ao valor do salário. A fórmula é:
Se o contrato foi interrompido antes do período aquisitivo de férias, o trabalhador tem direito a férias proporcionais. O período de aviso prévio cumprido ou indenizado conta para o cálculo. A fórmula é:
O décimo terceiro proporcional corresponde ao valor do salário do empregado. Para calcular, conte o número de meses trabalhados no ano,o período de aviso prévio cumprido ou indenizado conta para o cálculo, e aplique a fórmula:
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. A fórmula para calcular o aviso prévio proporcional é:
Além disso, o tempo de aviso prévio integra o contrato para todos os efeitos, incluindo férias e 13º proporcionais.
O FGTS corresponde a 8% do salário mensal do empregado. Para calcular a multa de 40%, use a fórmula:
Se o valor acumulado foi R$ 1.824,00, a multa será:
As verbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Este prazo aplica-se a todos os tipos de demissão, incluindo contratos por tempo determinado ou indeterminado.
Em resumo, o cálculo da rescisão trabalhista envolve diversos detalhes e variáveis, como impostos (INSS, IR) e outros valores. Por isso, é sempre recomendável buscar a orientação de um contador e/ou advogado especializado.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.
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