Cálculo Rescisão

Cálculo de rescisão trabalhista? Como fazer o acerto de contas corretamente!

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Como Fazer o Cálculo de Rescisão Trabalhista?

O cálculo de rescisão trabalhista é uma dúvida comum tanto para empregados quanto para empregadores. É importante compreender que os cálculos trabalhistas exigem grande precisão, e qualquer erro pode resultar em prejuízos significativos para ambas as partes. Por isso, contar com uma assessoria jurídica qualificada é fundamental.

Entretanto, é essencial que tanto trabalhadores quanto empresários saibam como verificar os valores recebidos no momento da rescisão, ou até mesmo prever esses valores com antecedência. Para o empregado, compreender as verbas que têm direito a receber, de acordo com a situação, é um passo importante.

Cálculo Rescisão
Cálculo Rescisão / Foto por Pixabay

Tipos de Rescisão e Suas Verbas

Os valores devidos em uma rescisão de contrato estão diretamente ligados ao tipo de rescisão. A seguir, explicamos os diferentes cenários e as verbas que cada um envolve.


Cálculo de Rescisão Sem Justa Causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato com o trabalhador sem que este tenha cometido falhas. Nesse caso, o empregado tem direito ao aviso prévio proporcional, com um adicional de 3 dias para cada ano de trabalho, até o limite de 90 dias. As verbas devidas incluem:

    • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
    • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
    • 13º proporcional;
    • Saldo de salário;
    • Multa do FGTS (40%);
    • Aviso prévio cumprido ou indenizado;

O empregador deve garantir o pagamento correto dessas verbas, além de fornecer a documentação necessária para que o trabalhador possa sacar o seu FGTS e solicitar o seguro-desemprego.


Cálculo de Rescisão Com Justa Causa

A rescisão com justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme descrito no artigo 482 da CLT, como embriaguez em serviço ou insubordinação. Nessa situação, o trabalhador perde diversos direitos, recebendo apenas as verbas de saldo de salário e férias vencidas devidas, caso haja. Não terá direito sobre férias proporcionais.

calculo rescisão trabalhista
Cálculo rescisão trabalhista / Foto por Pixabay

Cálculo de Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves contra o empregado, conforme o artigo 483 da CLT. Exemplos incluem exigir tarefas acima das capacidades do empregado ou ofensas físicas. Nesse caso, quem deseja a rescisão indireta deverá pleitear na justiça trabalhista, e, se a ação for julgada procedente, as verbas rescisórias devidas serão as mesmas de uma rescisão sem justa causa.


Cálculo de Rescisão Decorrente de Pedido de Demissão

Quando o empregado pede para encerrar o contrato, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. As verbas devidas incluem:

  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Saldo de salário.

Caso o empregado se recuse a cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os dias não trabalhados.


Rescisão por Comum Acordo

A rescisão por comum acordo foi introduzida pela reforma trabalhista e permite que empregador e empregado cheguem a um acordo sobre o encerramento do contrato. Nesse caso, o empregado recebe verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, com as seguintes diferenças:

  • O aviso prévio é pago pela metade, se for indenizado;
  • A multa do FGTS é reduzida para 20% do saldo.

O trabalhador não pode solicitar o seguro-desemprego e só pode movimentar 80% do saldo do FGTS.


Passo a Passo para o Cálculo de Rescisão

Agora que você conhece os tipos de rescisão, vamos explicar como calcular as verbas rescisórias.


Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, primeiro determine o valor da diária, dividindo o salário mensal por 30.

  • Valor da diária = salário / 30

Depois, multiplique o valor da diária pelos dias trabalhados. Exemplo: se o empregado trabalhou 20 dias, o cálculo será:

  • Saldo de salário = valor da diária x 20

Férias Vencidas

O direito a férias vencidas surge após 12 meses de contrato. Para calcular, acrescente 1/3 ao valor do salário. A fórmula é:

    • Férias vencidas = salário + (1/3 x salário)

Férias Proporcionais

Se o contrato foi interrompido antes do período aquisitivo de férias, o trabalhador tem direito a férias proporcionais. O período de aviso prévio cumprido ou indenizado conta para o cálculo. A fórmula é:

  • Férias proporcionais = salário + (1/3 x salário) x nº de meses / 12

Décimo Terceiro Proporcional

O décimo terceiro proporcional corresponde ao valor do salário do empregado. Para calcular, conte o número de meses trabalhados no ano,o período de aviso prévio cumprido ou indenizado conta para o cálculo, e aplique a fórmula:

  • Décimo terceiro proporcional = nº de meses trabalhados / 12 x valor do salário

Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. A fórmula para calcular o aviso prévio proporcional é:

  • Aviso prévio proporcional = 30 dias + 3 x (nº de anos completos de contrato)

Além disso, o tempo de aviso prévio integra o contrato para todos os efeitos, incluindo férias e 13º proporcionais.


FGTS e Multa de 40

O FGTS corresponde a 8% do salário mensal do empregado. Para calcular a multa de 40%, use a fórmula:

  • Multa do FGTS = 40% x valor depositado no FGTS

Se o valor acumulado foi R$ 1.824,00, a multa será:

  • Multa do FGTS = 40% x R$ 1.824,00 = R$ 729,60

Quando Deve Ser Feito o Pagamento das Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Este prazo aplica-se a todos os tipos de demissão, incluindo contratos por tempo determinado ou indeterminado.

Em resumo, o cálculo da rescisão trabalhista envolve diversos detalhes e variáveis, como impostos (INSS, IR) e outros valores. Por isso, é sempre recomendável buscar a orientação de um contador e/ou advogado especializado.

Tags: Indenização Trabalhista, Rescisão Trabalhista

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